Boa Tarde , como vão vocês? Comecei a trabalhar em um escritorio de Conbtabilidade no setor de Departamento Pessoal pois estou cursando o Curso de Ciência Contabeis, e ao iniciar me deparei com diversos clientes querendo Certidao da Previdencia Social e minhas duvidas são a seguinte:

1º) Tentei emitir as certidões via Internet e em sua maioria estavam com pendencias: 2º) Dirigir- me receita Federal e obteve o relatório de restrições que conteve muitas falta de Gfip desde 01/1999 ate os dias atuais ou seja a antiga contadora não transmitia as Gfips, mas mandava a guia de INSS mas vendo isso vi que as Gfips declarando os socios se tornaram obrigatoria a partir de 01/04/2003, pois a maioria recolhiam o INSS no carnê e era opcional ; 3º) Diante dessa situação não sei o que fazer? - transmitir a Gfips a partir de 1999,2000,2001,2002, sem movimento.... - como transmitir a gfips a partir de 04/2003 pois não se a maioria das empresas não contem a guia de INSS em sua pasta ...

Caso alguem tenha uma experiência ou que ja passou diante um fato desse gostaria muito de ajuda para resolução do problema

Respostas

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    eldo luis andrade Terça, 17 de fevereiro de 2009, 13h02min

    2º) Dirigir- me receita Federal e obteve o relatório de restrições que conteve muitas falta de Gfip desde 01/1999 ate os dias atuais ou seja a antiga contadora não transmitia as Gfips, mas mandava a guia de INSS mas vendo isso vi que as Gfips declarando os socios se tornaram obrigatoria a partir de 01/04/2003, pois a maioria recolhiam o INSS no carnê e era opcional ;
    Resp: De onde você tirou esta conclusão? Desde 1/1999 há obrigatoriedade de declarar remuneração de sócios em GFIP. De 1/1999 a 3/2003 a declaração em GFIP de remuneração de sócios faz o sistema apenas calcular a parte patronal devida sobre a remuneração do sócio. Parte devida pela empresa e não pelo sócio. A contribuição de 1/1999 a 2/2000 é de 15% sobre a remuneração do sócio. E de 3/2000 em diante de 20%. Até 3/2003 o sócio só obtém aposentadoria se contribuir em carne. Esta contribuição da empresa não garante aposentadoria para eles.
    A partir de 4/2003 a lei 10666 tornou a empresa obrigada também pelo recolhimento devido pelo sócio. E ele deve descontar a parte do sócio (11% sobre a remuneração) e repassar à previdencia. Juntamente com os 20% obrigação sua. De forma que a partir de 4/2003 o sócio está desobrigado de recolher em seu nome sua parte para obter aposentadoria. E a empresa tem uma nova obrigação sobre a parte do sócio. E a GFIP calcula esta nova contribuição.
    3º) Diante dessa situação não sei o que fazer?
    - transmitir a Gfips a partir de 1999,2000,2001,2002, sem movimento....
    Resp: Só se você tiver certeza que não houve empregados ou remuneração de sócios no período ou em parte dele. Caso contrário, não.
    - como transmitir a gfips a partir de 04/2003 pois não se a maioria das empresas não contem a guia de INSS em sua pasta ...
    Resp: Descobrindo recibos, folhas de pagamento, registros na contabilidade, etc que tenham fatos geradores de contribuições previdenciárias. Ninguém faz GFIP a partir de guia de pagamento do INSS (GPS). Ao contrário. GPS tem que ser feita com base em GFIP. A rigor você deveria transmitir GFIP desde 1/999. Mas a partir da súmula vinculante 8 do STF voce só é obrigado a fazer de 5 anos para trás. Por força da prescrição quinquenal. Então a rigor só GFIPs a partir de 2/2004 voce deveria fazer. As outras estão prescritas. O resto é problema dos sócios a refletir em suas aposentadorias futuras.

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    Nykassio Alves Murça Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 10h21min

    tudo bem eldo luis, então terei que transmitir as gfips a partir de 02/2004, mas se eu transmitir somente referente a gfips de 02/2004, o sistema da Receita continuará acusando a falta das gfips competencias anteriores e nã liberará a CND. E também encontrei carnês de GPs em que era recolhido o INSS em nome do empresário, com codigo pagamento 1007 e sob 20% do salario vigente....
    então tentei transmitir a gfips ex: 01/2000 mudei o campo 1-optante; 2-não optante
    e na hora de fazer analise aparece a seguinte frase no programa do sefip ocorrência invalida p/ categoria na competência informada....e o pagamento do carnê não vai contar para termos de aposentadoria ex.. pessoa que abre empresa em 1999 e vem recolhendo no carnê e não transmitindo gfips... a partir de 2003 começa declara na gfip a parte do empresario que sera recolhido em nome da empresa .. terei que baixar a sefip da epoca para fazer as respectivas transmissões de 1999 a 02/2003

    Sem mais desde ja agradeço a ajuda

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    Nykassio Alves Murça Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 10h40min

    Como informar gfips anteriores(1999-2004)?
    - Deve-se baixar o sefip da epoca ou transmitir no proprio sefip 8.4...

    Aguardo resposta

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    Nykassio Alves Murça Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 10h49min

    Neste caso o empresário na epoca era obrigado a efetuar o pagamento no carnê como individual; transmitir gfips 1999 a 2003 e tambem recolher a guia de inss 20% empresa sob retirada do empresário...

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    Nykassio Alves Murça Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 11h04min

    E o que fazer se o socio não recolhia a parte patronal(sem gfips), somente sua contribuição em carnê para efeitos de beneficio da previdência .....

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    eldo luis andrade Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 13h04min

    Nykassio Alves Murça | Francisco Sa/MG
    há 2 horas

    tudo bem eldo luis, então terei que transmitir as gfips a partir de 02/2004, mas se eu transmitir somente referente a gfips de 02/2004, o sistema da Receita continuará acusando a falta das gfips competencias anteriores e nã liberará a CND. E também encontrei carnês de GPs em que era recolhido o INSS em nome do empresário, com codigo pagamento 1007 e sob 20% do salario vigente....
    Resp: Antes de 4/2003 era assim mesmo que era o recolhimento do empresário. Até aí não vejo nada demais. Quanto a não liberação de CND não sei se as rotinas de CND da Receita já estão adaptadas à súmula vinculante 8. Neste caso não podendo retirar CND pela Internet só resta ir à Receita para solucionar o problema. Provavelmente eles darão a CND de forma manual e você não poderá tirá-la pela Internet o que sem dúvida é um incomodo.
    então tentei transmitir a gfips ex: 01/2000 mudei o campo 1-optante; 2-não optante
    e na hora de fazer analise aparece a seguinte frase no programa do sefip ocorrência invalida p/ categoria na competência informada....e o pagamento do carnê não vai contar para termos de aposentadoria ex.. pessoa que abre empresa em 1999 e vem recolhendo no carnê e não transmitindo gfips... a partir de 2003 começa declara na gfip a parte do empresario que sera recolhido em nome da empresa .. terei que baixar a sefip da epoca para fazer as respectivas transmissões de 1999 a 02/2003
    Resp: Deixa eu ver se entendi. Antes de 4/2003 não havia contribuição de empresário. E empresa do Simples Federal (campo simples 2) o SEFIP que gera a GFIP só calcula desconto de segurados. Só que na época somente trabalhador empregado tinha desconto de responsabilidade da empresa. Se você coloca como segurado um trabalhador de categoria 11 (o empresário) que não tinha desconto na época e além disto por ser do Simples não tinha cálculo da cota patronal, claro que algum erro irá dar. Ainda mais se você declarou só empresário na GFIP. E não declarou empregados. Quanto ao resto de texto não entendi nada. Se o pagamento do carne antes de 4/2003 é que garantia aposentadoria.
    Quanto a novas GFIPS para substituir anteriores agora só podem ser feita na versão 8. Em tal caso se tiver empregados não pode ser feita GFIP exclusiva de empregados. Os empresários tem de ser declarados na mesma GFIP dos empregados. Visto a partir da versão 8 as GFIPS serem retificadoras e não mais complementares. Se você fizer uma nova GFIP só com empresários se houver GFIP anterior de empregados esta será integralmente substituída no sistema da Receita por aquela. O que poderá acarretar multa por não fazer GFIP conforme manual do SEFIP 8.
    Nykassio Alves Murça | Francisco Sa/MG
    há 2 horas

    Como informar gfips anteriores(1999-2004)?
    - Deve-se baixar o sefip da epoca ou transmitir no proprio sefip 8.4...
    Resp: Já explicado. Inclusive para competencias anteriores a 11/2005 deve-se usar a versão 8 para novas GFIPS. Não se pode mais usar SEFIP da época.
    Neste caso o empresário na epoca era obrigado a efetuar o pagamento no carnê como individual; transmitir gfips 1999 a 2003 e tambem recolher a guia de inss 20% empresa sob retirada do empresário...
    Resp: Sim. Sendo que os 20% é somente a partir de 3/2000. Antes era 15%. O SEFIP calcula de acordo com a época. Não faça cálculos de valor a pagar sem antes confrontar com o SEFIP. Se não vai se perder.
    E o que fazer se o socio não recolhia a parte patronal(sem gfips), somente sua contribuição em carnê para efeitos de beneficio da previdência .....
    Resp: Acredito que terá direito a aposentadoria. Se o INSS e depois a Receita não cobraram e deixaram ocorrer a prescrição, problemas deles.

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    Nykassio Alves Murça Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 16h47min

    Entao concluindo :

    Para emissão da CND terei que me dirigir a RFB e dizer que o prazo p/ transmissões da competencia 99,00,01,02 e 03 ja preescreveu e pedir a CND..

    Com Quanto tempo preescreve o prazo da RFB cobrar valores devidos?

    E caso o empresario a partir de 04/03 ficou recolhendo no carnê ate 10/03(sem GFiP) com codigo 1007, 20% valor do salario vigente, e se nessa epóca ele podia recolher sob 11% atraves da guia GPS gerado no GFIP, o que é preciso ser feito porque se transmitir a GFIPS de 04/03 a 10/03 declarando o empresario e informações da empresa optante pelo simples vai gerar uma guia em nome da empresa com codigo 2003 que seria a parte da contribuiçâo do empregado e esta seria paga em duplicidade.........

    Esta são minhas ultimas dúvidas... Muito obrigado pela ajuda,verei qual o melhor meio para resolução do problema.., um abraço.

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    Nykassio Alves Murça Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 17h04min

    Assim constara contribuição para o empresario com o codigo 1007 e 2003
    e tenho que transmitir a gfip se não constará ausencia de gfip, nesse caso terei que deixar a contribuição com o codigo 1007 e transmitir a gfip 04/03 a 10/03 sem movimento pois a empresa não tem empregado e como é optante não gera contribuição patronal...

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    eldo luis andrade Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 18h59min

    Com Quanto tempo preescreve o prazo da RFB cobrar valores devidos?
    Resp: Por se tratar a contribuição previdenciária de tributo sujeito a lançamento por homologação o direito de a RFB lançar o débito é de cinco anos após a ocorrencia do fato gerador. E o fato gerador é o pagamento de remunerações aos segurados a serviço da empresa. Isto se houve algum tipo de pagamento de contribuição sobre a folha. Se não houve a jurisprudencia entende que os cinco anos para contam a partir do primeiro dia do exercício seguinte. Assim se não houve lançamento o ano de 2003 e não houve qualquer tipo de pagamento 2003 decaiu em 1/1/2009. E 2004 inteiro decairá em 1/1/2010. Se houve algum tipo de pagamento janeiro de 2004 já deve ter decaído. Quanto a prescrição após a constituição definitiva do crédito pela RFB com o transito em julgado na esfera administrativa conta-se 5 anos para a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) promover a execução fiscal. Após a súmula vinculante 8 do STF todo o judiciário e a administração pública tem de seguir este prazo decadencial e este prazo prescricional.
    E caso o empresario a partir de 04/03 ficou recolhendo no carnê ate 10/03(sem GFiP) com codigo 1007, 20% valor do salario vigente, e se nessa epóca ele podia recolher sob 11% atraves da guia GPS gerado no GFIP, o que é preciso ser feito porque se transmitir a GFIPS de 04/03 a 10/03 declarando o empresario e informações da empresa optante pelo simples vai gerar uma guia em nome da empresa com codigo 2003 que seria a parte da contribuiçâo do empregado e esta seria paga em duplicidade.........
    Resp: Não entendi o 10/03 sem GFIP??? A partir de 4/2003 se o empresário recebendo pró-labore recolheu em GPS com código 1007 quando deveria ser no CNPJ da empresa 2100 ou 2003 (SIMPLES) cabem duas coisas. Primeiro: procurar INSS ou RFB para ajustar este recolhimento 1007 no NIT do empresário para o CNPJ da empresa e com código 2100 ou 2003. E se houver saldo a favor do INSS pagar a diferença em GPS com estes códigos. Se houver saldo a favor do contribuinte pede restituição ou compensa nas competencias seguintes. Lembrando que o prazo para compensar também não é eterno. É de 5 anos a partir do pagamento indevido ou a maior.
    Em resumo minhas informações são apenas preliminares. Para resolver este e outros problemas só na Receita você poderá resolver. Conforme o caso na PGFN local. E em caso de repercussão em benefícios pode ter de ir ao INSS.
    Assim constara contribuição para o empresario com o codigo 1007 e 2003
    e tenho que transmitir a gfip se não constará ausencia de gfip, nesse caso terei que deixar a contribuição com o codigo 1007 e transmitir a gfip 04/03 a 10/03 sem movimento pois a empresa não tem empregado e como é optante não gera contribuição patronal...
    Resp: A partir de 4/2003 mesmo sem empregados e no Simples se o empresário receber pró-labore deve ser informada GFIP. Será calculada a parte devida pelo empresário. E esta não deve ser paga em GPS 1007 mas sim em 2003. Continuo sem entender 10/03. Se não houve pagamento de pró-labore nem teve empregados GFIP sem movimento no primeiro mes que isto ocorrer. Com uma única GFIP sem movimento as informações serão repetidas como sem movimento no sistema da RFB até o momento em que você fizer uma com fatos geradores (com movimento).

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    Nykassio Alves Murça Quarta, 04 de março de 2009, 11h14min

    Ola Eldo Luis Andrade como vai?

    Se possível necessito que vc responda as seguintes dúvidas:

    1)Caso na empresa haja movimento e o Contribuinte se nege a pagar guia de INSS, e a GFIP é transmitida sem movimento, qual penalidade imposta pela receita previdenciaria?

    2)Com quanto tempo preescreve? Essa penalidade é emitida para o contrinbuinte ou para o Contador?

    3) A Receita Previdenciaria fiscaliza muito essa contribuição ?

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    MARCIO FERREIRA DO NASCIMENTO Quarta, 04 de março de 2009, 13h17min

    Oi voce ja procurou saber a onde estao os carnes pagos

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    MARCIO FERREIRA DO NASCIMENTO Quarta, 04 de março de 2009, 13h20min

    neste caso voce sera penalizado no 67 e 68 que e deixar de apresendar as informaçoes corretas e deixar de fazer o recolhimento a penaliade e de acordo com o numero de funcionarios mais se nao houve movimento vove tera qe fazer a exclusao e depois fazer a sem movimendo

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    Nykassio Alves Murça Quinta, 05 de março de 2009, 14h08min

    eu sei mas so que as empresas não tem empregados é empresario que contribui com Individual e ele esta se opondo a pg a guia de gps, pois ele ja possui um seguro particula... porem no seu estabelecimento tem movimento normal e é por isso que preciso saber se ha uma possibilidade de transmitir a gfip sem movimento para obtenção de CND . Porque contribuinte Individual é segurado obrigatório da previdencia e se eu transmitir as gfips sem movimento não gerara debito no inss

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    Nykassio Alves Murça Quinta, 05 de março de 2009, 14h14min

    E nesse caso transmitindo as gfips sem movimento estarei negando informações mas ele não que ter debitos na previdencia Social, e se transmitir a gfips como contribuite Individual gerara debito de INSS o qual ele se opoe a pagar devido ter seguro privado......

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    Nykassio Alves Murça Quinta, 05 de março de 2009, 14h15min

    E a penalidade é aplicada ao Contador ou ao Contribuinte

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