Gostaria de saber quais são as consequências na separação no caso de adultério e abandono de lar pela conjuge virago. Isso afeta a partilha de bens? A mulher perde seus direitos? Quais? E com relação a comprovação desta infidelidade (da mulher) pelo homem, é suficiente tendo somente testemunhas q alegam q ela comentou q estaria relacionando-se com outra pessoa?

Respostas

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    Ollizes / Advogado Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 16h36min

    Priscila..

    Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa..(parafraseando o inigualável Jô Soares)

    O adultério é previsto em lei como fato que impossibilita a comunhão de vida (art. 1.573, I do codigo civil)

    Quanto a partilha, é algo a parte. O que o casal construiu na constancia do casamento, tem que ser dividido entre ambos.

    Portanto o adulterio não afeta a partilha de bens, a mulher não perde nem ganha direitos.

    A comprovação do adulterio, deve ser provada como qualquer outro fato em Juizo.. a prova testemunhal complementa provas materiais.. Posso te afirmar que caso não tenha foto, gravação de conversa, ou outra prova material de dificil contestação, não é facil a comprovação do adultério.

    Espero ter respondido.

    Boa sorte.

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    Diogo_1 Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 1h02min

    No passado o adultério era caso de separação por sanção, o conjuge que traiu perdia o direito a pensão alimenticia, a guarda dos filhos, o direito de usar o sobrenome do outro. Atualmente n existe mais, no entanto o conjuge que traiu ainda pode ser sofrer uma sanção que é referente a pensao alimenticia. Sim, mesmo que tenha traido ele (a) ainda tera direito a pensao, mas esta nao sera uma pensao como as outras, essa será apenas para manter a sua subsistencia, que no caso seria : alimentação, vestuário e medicamento, diferente da pensao comum que deve satisfazer: alimentação, vestuário, saude, lazer e educação.

    Quanto aos meios de prova, de fato nao é facil comprovar apenas por testemunhas, a nao ser no caso dessa traição ser notoria e a pessoa que traiu nao conseguir trazer argumentos e provas convincentes para sua defesa.

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    danusa marilda vassallo gripp Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 1h32min

    bom dia!estou separada 4 quatro anos fisicamente do meu marido desde q descobri o seu adulterio ,e q dai nasceu uma criança q hoja esta com 10 anos e registrado em seu nome. sou casada desde 1992 e temos uma filha com 17 anos,estou pretendento entrar com a separação letigiosa e pedir a indenização moral q sofro até hoje,pois já é publico na cidade ,e a relação deles ainda permece e ela frequenta acasade meus sogro.Em resumo eu assim como minha filha não frequentamos a casa da familia dele mas ela sim.por favor me oriente e serei muito agradecida

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    Carlos Antônio C Guimarães Gomes

    Carlos Antônio C Guimarães Gomes Quinta, 29 de julho de 2010, 15h57min

    Eis o caso: uma senhora é casada, civilmente e religiosamente, com comunhão total de bens; deste casamento nascem 04 (quatro) filhos; o marido compra um bem imóvel (casa) e coloca na escritura deste como "solteiro", mesmo a compra ter sido com data posterior à data do casamento; o marido abandona o lar e fica ausente por mais de 20 (vinte) anos, sem sequer mandar um "centavo" para os filhos; com os filhos já em sua maioridade, o marido "reaparece" e entra na justiça e move uma ação de separação judicial e alega que tem direito adquirido no imóvel; a esposa é apenas aposentada (percebeu 01-um salário mínimo) e ainda moram no imóvel: ela (obviamente), a mãe dela (quase 100 anos), seus dois filhos, e netos; na audiência ele pediu um valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    pergunta-se: Realmente o marido tem direito a essa partilha? pelo fato dele ter abandonado o lar ele pode ser penalizado? qual o meio que a esposa pode contestar? o quê ela pode alegar para não vender a casa e não partilhar o bem?

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    Julianna Quinta, 29 de julho de 2010, 16h16min

    Apenas lembrando aos colegas que adultério deixou de ser crime, e o que o adúltero pode perder é direito a pensão.

    Bom, CAOS, no caso em tela, o imóvel é do marido e da mulher, mesmo ele tendo colocado que era solteiro, facilmente se prova a fraude e tentativa de prejudicar a esposa.
    O que assiste à ela é o direito de moradia, e o princípio da dignidade humana em que não se pode deixar uma pessoa na rua, certo?
    Para saber o quanto ele tem direito em R$ precisa pedir avaliação judicial deste bem para calcular a parte que cabe a ele, ou seja, metade.
    Acredito que a proposta dele é melhor, pois não acho que essa casa está valendo apenas R$20mil reais....
    Ele não perde o direito ao bem que ele comprou pela abandono de lar.
    Abraços**

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    Carlos Antônio C Guimarães Gomes

    Carlos Antônio C Guimarães Gomes Sexta, 30 de julho de 2010, 9h49min

    Juliana, obrigado pela resposta. realmente a proposta dele é razoável, pois a casa vale mais que R$ 20 mil, mas pelo fato da esposa ser aposentada e receber apenas 1 salário mínimo, o qual é utilizado somente no sustento da casa, dos dois filhos e netos...como ela faria para dar essa quantia? se ela recusar em dar essa quantia, bem como vender a casa para dar a parte dele, ela será prejudicada judicialmente?

    e outra se a fraude foi facilmente identificada para prejudicar a esposa (ele alega que foi erro no cartório) ela poderá entrar com processo de danos morais? e quanto ao fato dele ter abandonado o lar, caberia tb nesse caso processo por danos morais?

    um abraço

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    Julianna Quarta, 15 de setembro de 2010, 16h34min

    Caos, o abandono de lar é crime sim, qdo o "abandonante" (rsrsrs) deixa os dependentes em situação dificil de subexistencia, qdo o mesmo é responsavel pelo sustento deles e abandona-os a propria sorte.
    Pode sim, registrar o abandono atraves de B.O, pode ate tentar danos morais sim.

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    Luiz Agsul Suspenso Terça, 30 de setembro de 2014, 19h30min

    Agsul detetives particular,levantamento de provas,dados,e todo o tipo de serviços com investigações,experiencia com mais de 15 anos.

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    Rodrigo Franklin Segunda, 13 de março de 2017, 11h53min

    Sinceramente, se a mulher me trai e depois eu ainda sou obrigado a pagar pensão......Para, eu digo que podem me prender. Não pago!!! E se vir descontado do meu salário eu vou atrás para pegar de voltá, todos os meses. Justiça é cega mas eu não sou. Tem perna, braço, boca......Vai correr atrás; fala sério!

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