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    Camila Aguiar Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 22h52min

    Olá Vera Lúcia segue modelo de minuta de inventario para cartorio, é só alterar os dados.

    MINUTA DE INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO E PLANO DE PARTILHA


    I - DO DE CUJUS - AUTOR DA HERANÇA

    R DA SILVA, era brasileiro, advogado, divorciado de Su Vieira, com quem era casado pelo regime de comunhão de bens, portador de cédula de identidade n.° 1.104, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.° 03-20, residia e domiciliava na Rua Saint Ro n.°4, apt° 204, Ca, nesta cidade. Faleceu ab intestato, em 20 de julho de 2004, aos 70 anos de idade, deixou dois filhos maiores e capazes, e bens a inventariar.

    II – DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL E A NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA

    O de cujus faleceu em 20 de julho de 2004, e o inventário judicial foi aberto na 6.ª Vara de Órfãos e Sucessões em 30 de agosto de 2004, portanto, há 40 (quarenta dias) do falecimento. A desistência da via judicial foi homologada por sentença no dia 23/10/2007 e publicado no Diário Oficial no dia 25/10/2007 às fl. 105

    III – MEEIRA

    SUELA, brasileira, do lar, divorciada de Ruda Silva, com quem foi casada sob o regime de comunhão de bens, não tendo sido partilhados os bens quando do divórcio conforme cópia da sentença apresentada, portadora de cédula de identidade n.° 01.5-2, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o n.° 64, residente na Rura, n.° 28, apt° 302, Cana, nesta cidade.

    O DIVÓRCIO do casal foi proferido no processo de n.° 1999.102 no dia 18 de setembro de 2000 na cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, pelo Excelentissimo Sr. juiz de Direito Dr. Cezário Sirqueira Neto, que fez constar na r. Sentença que os bens do casal seria partilhados em processos próprio por iniciativa de qualquer das partes. A Sentença transitada em julgado foi devidamente registrada no Cartório do Sexto Ofício da cidade de Aracaju Estado de Sergipe, no dia 03 de março do ano de 2003, conforme consta no livro , fl. 4 deste Cartório.


    IV – DOS HERDEIROS

    a) REN VA, brasileiro, supervisor de manutenção, casado com Naha reia Silva, sob o regime da comunhão parcial de bens, portando de cédula de identidade n.-9, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.° 91-04, ela brasileira, tesoureira, portando cédula identidade n.°0-1, expedida pelo IFP/RJ, inscrita do CPF sob o n.° 0032, ambos residentes e domiciliados na Roman, n.° 40, apt° 4, Cona, nesta cidade.

    b) ALELVA, brasileiro, taxista, solteiro, portador de cédula de identidade n.° 0, expedida pelo SSE/SE, inscrito no CPF sob o n.°.357-20, residente e domiciliado na Rua Sira ], n.° 8, apt° 32, Cana, nesta cidade.

    V – DO ADVOGADO ASSISTENTE


    O interveniente na posição de advogado comum das partes, o Dr. Antonio Gomes da Silva, brasileiro, casado, inscrito na OAB/RJ sob o n.° 122857, com escritório na rua Filomena Nunes, 1163, Olaria, Rio/RJ, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.


    VI – DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

    As partes nomeiam o herdeiro Renato Vieira da Silva inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ele declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.


    VII - DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES

    O inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes.


    VIII – DO MANDATO OUTORGADO DA VIÚVA MEEIRA AO INVENTARIANTE


    A viúva meeira nomeia como mandatário o seu filho herdeiro RenSilva, com poderes especiais para assinar eventual sobrepartilha, retificar quaisquer erros ou omissões e ratificar os demais dados, representá-la perante repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias, Cartórios, e onde com esta se apresentar, requerer e participar de todos os demais atos necessários ao dito fim, podendo inclusive substabelecer.



    IX - DOS BENS


    a) Plena propriedade sobre o lote de terreno n.° 1 da quadra I, da Rua F, do loteamento denominado “Jara” Mata da Figueira, Primeiro Distrito do Município de Cabo Frio, freguesia de Nossa senhora d’ Assunção, tendo as seguintes dimensões: 17:00m de frente para Rua “F”; 17:00m nos fundos com o lote n.° 08; 35:00m do lado direito com o lote 22; e 35:00m do lado esquerdo com o lote n.° 20, formando a área de 595:00 metros quadrados, de acordo com a escritura de Compra e Venda lavrada no Cartório do.° Ofício de Justiça, no Município de Cabo Frio, no livro n.° 1, às fls. /13, em 17 de setembro de 1968 e registrado no Cartório do 2.° Ofício de Notas da Comarca de Cabo Frio, no livro 3, fl. 7 ob o número de ordem 7. Atribui-se ao lote de terreno o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

    b) Plena propriedade sobre o lote de terreno, n.° 4, da quadra , do loteamento denominado “Vila”, primeiro Distrito do Município de Itaguaí, com área de 360,00 metros quadrados, tendo as seguintes dimensões: 12m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua Tupis; aos fundos com o lote 15; de um lado com o lote 23 e de outro com o lote 25; de acordo com a Escritura de Compra e Venda lavrada no Cartório do 2.° Ofício do Município de Itaguaí, no livro n.° 5, à fl. , em 30 de setembro de 1968, e registrado no Cartório do 2.° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí, no livro 0, sob matricula n.° 0. Atribui-se ao lote de terreno o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).




    PLANO DE PARTILHA


    X - DA PARTILHA

    As partes acordam a partilha dos bens deixados pelo autor da herança que fiquem em condomínio, na proporção de 50% para a meeira e 25% para cada herdeiro, conforme apresentado abaixo:

    a) O lote de terreno n.° 2 da qdra X, da Rua , do loteamento denominado “Jardi” Mata da Figueira, Primeiro Distrito do Município de Cabo Frio, freguesia de Nossa Senhora d’ Assunção,. atribui-se ao lote de terreno o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo 50% para a meeira e 25% para cada herdeiro, filhos do autor da herança.


    b) O lote de terreno, n.° , da quadra , do loteamento denominado “Vila Ibirapitanga”, primeiro Distrito do Município de aí atribui-se ao lote de terreno o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo 50% para a meeira e 25% para cada herdeiro filhos do autor da herança.


    Monte mor ------------------------------------------------------------------------------.- R$ 96.000,00
    Meação - 50% - ex cônjuge li Apa Vieira........R$ 48,000,00
    Herdeiro – quinhão - 25% - filho Rda Silva .................R$ 24.000,00
    Herdeiro – quinhão - 25% - filho a .........................R$ 24.000,00

    Seja recebido e homologado o presente INVENTÁRIO E O PLANO DE PARTILHA acordado por todas às partes por acharmos justos e contratados, fizemos este instrumento, que vai por todos assinados em duas vias para surtam todos os efeitos legais

    Nestes Termos;
    Pede Deferimento.

    Rio de janeiro, 31 de outubro de 2007.

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    angelaroxa Quinta, 12 de maio de 2011, 14h02min

    Obrigada as dicas serão importantes para o meu trabalho.

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    José Veloso Segunda, 22 de abril de 2013, 19h31min

    Gostei muito do pronto atendimento de vocês.

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    José Veloso Segunda, 22 de abril de 2013, 19h33min

    Gostei do pronto atendimento de sua empresa.

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    J B C Silva Domingo, 21 de julho de 2013, 16h18min

    Agradeço o pronto atendimento.

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    J B C Silva Domingo, 21 de julho de 2013, 16h20min

    Gostei do pronto atendimento.

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    wander Goncalves Vieira 5.350/GO Sábado, 17 de maio de 2014, 21h02min

    Estou precisando de mais detalhes de como elaborar um inventário extra judicial.obrigado

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    wander Goncalves Vieira 5.350/GO Sábado, 17 de maio de 2014, 21h08min

    Gostaria que colegas me ajudassem em uma peticão extrajudicial que tenho a peticionar.Obrigado

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    Márcio Ivo Velasquez Domingo, 18 de maio de 2014, 14h49min

    MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO EXTRA JUDICIAL E PLANO DE PARTILHA DO ESPÓLIO DE XXXXXXXXXXX














    FULANA DE TAL, brasileira, viúva, lides do lar, Cédula de Identidade RG n° XXX.XXX.XXX SSP-XX, inscrita no CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascida em XX de XXXXX de XXXX na cidade de XXXXXXXXXX-XX, filha de XXXXXXXX e XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, n° X, Bairro XXXXXXXXXX, Cidade-UF, CEP XXXXX-XXX, vem, respeitosamente requerer se digne Vossa Excelência a abertura de

    PARTILHA AMIGÁVEL NA FORMA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO

    dos bens deixados por seu marido XXXXXXXXXX, falecido, ab intestato, no dia XX de XXXXX de XXXXX, deixando bem a inventariar e herdeiras legítimos e legítimas e necessários e necessárias.

    CAUSIDICUS

    A meeira, os Herdeiros e a Herdeira neste ato representados e representadas por seu advogado que ao final assina Doutor XXXXXXXX devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº XXXXXXX, seccional de XXXXXXXXX, com escritório na Rua XXXXXXXXX, nº XXXX, bairro XXXXXX, Cidade-UF, CEP XXXXX-XXX onde receberá todas as comunicações processuais e que prestará assistência jurídica e administrativa, acompanhando todos os atos Usque ad finem.

    DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

    O Ius hereditatis está previsto no Artigo 5º, XXX da Constituição Federal; nos Artigos 1.784 a 1.790 e Artigo 2015 do Código Civil; e nos Artigos 1031 a 1038 do Código de Processo Civil.

    DA TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE AÇÃO

    De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, a interessada requereu a abertura da presente ação dentro do prazo legal estipulado de 60 (sessenta) dias a contar da data do falecimento do autor da herança (abertura da sucessão).

    DO VALOR DA CAUSA

    Segundo o artigo 1.847 do Código Civil na Sucessão Legítima através de Ação de Inventário por Arrolamento Sumário, o valor da causa será equivalente à soma do valor atribuído aos bens deixados pelo de cujos, sejam móveis, sejam imóveis. O falecido deixou um carro no valor de R$ XXXXXX (XXXXXX reais), um imóvel no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXX reais) e uma caderneta de poupança com saldo de R$ XXXX (XXXXX reais); nesse caso, o valor da causa será de R$ XXXXXX (XXXXXXX reais), ou seja a soma dos valores atribuídos aos bens do espólio.


    DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

    1. DE CUJUS – AUTOR DA HERANÇA

    XXX, brasileiro, casado pelo regime XXXXXX de bens, profissão, nascido em XX de XXXXX de XXXX na cidade-UF, Cédula de Identidade RG n° XXXXXX, e inscrito no CPF XXXXXXXX, falecido em XX de XXXXXX de XXXX aos XXXXXXX anos de idade no Hospital XXXXXXX conforme faz prova a Certidão de Óbito em anexo; tendo como último endereço e domicilio na XXXXXXXXXXXX, Cidade-UF, CEP XXXXXX. Não deixou testamento ou qualquer disposição de vontade.

    2. DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE - MEEIRA

    FULANA DE TAL, casada pelo regime de comunhão XXXXXXXXX de bens com o de cujus,......... que se encontra na posse e administração dos bens do espólio.

    3. DOS HERDEIROS LEGITIMOS E NECESSÁRIOS E DAS HERDEIRAS LEGITIMAS E NECESSÁRIAS

    São herdeiros legítimos, necessários, maiores e capazes do mesmo:
    a) B, brasileiro, estado civil, profissão, Cédula de Identidade RG n° XXXXXXX , inscrita no CPF XXXXXXXX, nascida em XX de XXXXX de XXXX na cidade de XXXXXXXX filha de XXXXXXXXXX e conforme faz prova a Certidão de XXXXXXXX em anexo (documento n° X), residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, Bairro, Cidade-UF, CEP XXXXXX;
    b) C, brasileiro, estado civil, profissão, Cédula de Identidade RG n° XXXXXXX , inscrita no CPF XXXXXXXX, nascida em XX de XXXXX de XXXX na cidade de XXXXXXXX filha de XXXXXXXXXX e conforme faz prova a Certidão de XXXXXXXX em anexo (documento n° X), residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, Bairro, Cidade-UF, CEP XXXXXX; e
    c) D, brasileira, estado civil, profissão, Cédula de Identidade RG n° XXXXXXX , inscrita no CPF XXXXXXXX, nascida em XX de XXXXX de XXXX na cidade de XXXXXXXX filha de XXXXXXXXXX e conforme faz prova a Certidão de XXXXXX em anexo (documento n° X), residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, Bairro, Cidade-UF, CEP XXXXXX;.

    4. DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE

    A meeira, os Herdeiros e as Herdeiras requerem a nomeação da primeira qualificada FULANA DE TAL como inventariante conferindo-lhe poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente; bem como a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do feito, cabendo a inventariante a administração do bem do espólio nos termos do Artigo 1991 do Código Civil e Artigo 990, II do Código de Processo Civil.

    5. DA INEXISTENCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES

    O cônjuge supérstite declara que seu marido XXX, falecido no dia XX de XXXXX de XXXX, ab intestato ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, deixou bens a inventariar e os interessados capazes e maiores como herdeiros legítimos e necessários.

    6. DOS BENS A PARTILHAR

    O de cujus deixou os seguintes bens:

    a) um carro no valor de R$ XXXXXX (XXXXXX reais);
    b) um imóvel no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXX reais); e
    c) uma caderneta de poupança com saldo de R$ XXXX (XXXXX reais).

    7. DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES

    O de cujus não deixou nenhuma dívida ou obrigação ativa ou passiva a serem adimplidas.

    8. DA ACEITAÇÃO DA HERANÇA E POSTERIOR RENUNCIA TRANSLATIVA (DOAÇÃO)

    Conforme estabelecido no artigo 1805, 1ª parte, do Código Civil, FULANA DE TAL, B e C, todos herdeiros legítimos e necessários declaram expressamente aceitar a herança a que tem direito e em ato seguido informam ao juízo que desejam de livre e espontânea vontade alienar, mediante doação, a herdeira D a quota-hereditária a que fazem jus, conforme estabelecido no artigo 538 do Código Civil.
    Diante do exposto, requerem que seja constado expressamente em termo judicial que os herdeiros aceitam a herança e renunciam a mesma em favor da herdeira D.

    9. DAS CERTIDÕES NEGATIVAS FISCAIS DA RECEITA FEDERAL E DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICIPIO

    O de cujus não possuía qualquer dívida fiscal com a Receita Federal ou com as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, para comprovar o alegado desde já se anexa a Certidões Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e as Certidões Negativas das Fazendas Públicas do Estado e do Município.

    10. DO ITCD - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO:

    Pela requerente foi apresentado o cálculo do imposto causa mortis já homologado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de XXXXXXXX, em XX de XXXXXX de XXXX, conforme processo n° XXXX/XXXXX e a respectiva guia de recolhimento do imposto feito no dia XX de XXX de XXXX, no Banco XXXX, Agência XXXXX, autenticada mecanicamente sob o nº XXXXXXXXXX.

    11. DA PARTILHA AMIGÁVEL

    a) Todos são maiores e capazes, não existe qualquer litígio entre os (as) mesmos (as); e concordaram em aceitar integralmente a herança e em ato posterior doar amigavelmente o bem descrito para herdeira D, qualquer que seja o seu valor, correspondendo como quinhão hereditário 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens supracitados.
    b) A meeira FULANA DE TAL, caberá 50% (cinquenta por cento) dos bens e haveres correspondentes à sua meação no valor de R$.......

    12. DOS EMOLUMENTOS

    Para efeito de fiscalização os emolumentos foram recolhidos de acordo com a Lei.......

    DOS PEDIDOS

    Ex posistis REQUEREM:

    a) O processamento da presente Partilha na forma de arrolamento sumário tendo em vista que as partes são mãe, irmãos e irmã, maiores, capazes, não existe litígio entre elas e desejam celebrar a partilha amigável;
    b) que a primeira qualificada FULANA DE TAL seja nomeada inventariante, independente de assinar o Termo de Compromisso; bem como lhe seja deferida a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do feito, cabendo a inventariante a administração do bem do espólio nos termos do Artigo 1991 do Código Civil e Artigo 990, II do Código de Processo Civil.
    c) homologação por sentença da partilha apresentada, para os devidos fins e efeitos de direito;
    d) a desistência do prazo para trânsito em julgado com a imediata expedição do competente formal de partilha para as providências legais que se fizerem necessárias;
    e) que seja constado expressamente no termo judicial que os herdeiros aceitam integralmente a herança e renunciam a mesma em benefício da herdeira D;
    f) A juntada das inclusas certidões de débito negativo dos tributos federais, estaduais e municipais.
    Cidade, UF., em XX de XXXXX de XXXX.



    ADVOGADO
    OAB/XX nº XXXXXX

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    leidiane Terça, 07 de abril de 2015, 15h41min

    Colegas é possível o inventário extrajudicial de imóvel financiado ainda não quitado? os herdeiros estão pagando as parcelas. O casal, autores da herança faleceram no mesmo dia, pode ser feito um único inventário para ambos?

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    Zila Maria de Oliveira Domingo, 21 de maio de 2017, 6h03min

    Obrigada
    Bastante esclarecedora. A tempo rogo esclarecimento para as questões propostas abaixo
    É possível o inventário extrajudicial de imóvel financiado ainda não quitado? os herdeiros estão pagando as parcelas. O casal, autores da herança faleceram no mesmo dia, pode ser feito um único inventário para ambos?