Respostas

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    Cláudio_1 Quinta, 12 de março de 2009, 11h06min

    Gostaria de saber como a dívida adquirida atráves de emprestimos bancários e cheque especial há 3 anos pode me atingir, uma vez que não possuo bens...so uma honda Bis, adquirido depois dessas dividas .

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    luiz fernando_1 Quinta, 12 de março de 2009, 19h58min

    Dívida de banco depois de cinco anos prescreve?

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    Arnaldo Cruz Sexta, 20 de março de 2009, 22h32min

    ATENÇÃO: SOU LEIGO NÃO SOU ADVOGADO!

    Francis e Luiz, estou passando por isso e sendo assessorado. Cinco anos é o prazo máximo que podem manter seu nome no SPC e afins em função de uma dívida específica. O credor continua com o direito de executar em juízo a dívida, a dívida não prescreve.

    Procurem um advogado.
    Abraços, Arnaldo

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    FRANCIS VALLEY Sábado, 21 de março de 2009, 7h51min

    Arnaldo, como que não prescreve se até crime de homicidio prescreve em 20 anos, já que você está sendo assessorado, procura, por favor, saber para mim.
    Obrigado, Francis.

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    Carlos R M Sábado, 21 de março de 2009, 9h51min

    Desculpe Francis, mas creio que o que o Arnaldo quis dizer é que seu nome é retirado dos registros do serviço de proteção ao crédito em cinco anos, mas a dívida (que não é eterna) continua existindo até que se decorra o prazo estabelecido pelo Novo Código Civil, que é de dez anos (art. 205).

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    Juninho 2009 Sábado, 21 de março de 2009, 15h43min

    Olá!!! Trabalho em um banco público, em especial na área de cobrança, e antes de responder sua pegunta vou fazer um complemento que acho cabível. Não sei como as pessoas tem a cara de pau de fazer uma dívida pensando na sua prescrição, é muita safadeza!!!!!! É incrível!!!
    Mas já retornando, é em cinco anos que seu CPF sairá de órgãos como SERASA, já que o SPC não é usado por bancos!!! De acordo com o novo código a prescrição ocorrerá também em cinco anos, mas não espere até lá não!!! Pois até esses cinco anos muitas coisas podem acontecer, como a dívida ser encaminhada para execução, e aí meu amigo, vai casa, vai carro, vai tudo!!!!!!!

    Abraços.

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    Arnaldo Cruz Segunda, 23 de março de 2009, 17h01min

    Prezado “Juninho 2009”,

    Acredito que não sensato nem civilizado você ofender pessoas. Em especial sem saber dos fatos que as levaram a uma situação específica de inadimplência. Peço humildemente que reflita sobre isso.

    Arnaldo

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    Arnaldo Cruz Segunda, 23 de março de 2009, 17h03min

    Francis e Eduardo, sobre a prescrição o que levantei é:

    Dívidas relativas a obrigações de pagamento que resultam de contratos (por exemplo, de compra e venda, financiamento de bens móveis e imóveis), cartões de crédito, compras a prazo, crédito direto ao consumidor, prestação de serviços e contratos bancários (limite especial): o prazo prescricional para cobrança é de cinco (5) anos.

    No o Código Civil permite a interrupção dessa prescrição, entre outros casos, por protesto cambial (ato formal que prova a inadimplência do devedor) e por qualquer ato que importe reconhecimento do direito do devedor. Parece que é o mesmo caso de quando há notificação extrajudicial.

    O ideal é procurar o credor para negociação. Mas faça isso acompanhada de um bom advogado. Tento retomar o pagamento de minha dívida desde 2004, só que não concordo com o Anatocismo praticado pelo banco.

    Abraços, Arnaldo

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    FRANCIS VALLEY Segunda, 23 de março de 2009, 17h10min

    Arnaldo, voce respondeu muito bem para o Juninho, legal.......obrigado pelas considerações e orientações.
    Abraços Francis.

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    Derlei Gomes Segunda, 23 de março de 2009, 18h58min

    Boa noite!! Este assunto me interessa, pois li os comentários e fiquei com uma dúvida e gostaria de saber se um de vcs poderiam saná-la: o fato é que um cheque foi emitido em jun/2000 e não foi compensado por falta de fundos. Na época, o banco fez a inclusão do CPF no SERASA e para minha surpresa, em fev/2007, o banco protestou tal cheque. 1º o banco poderia fazer tal protesto, uma vez que na época já havia negativado o CPF do titular da conta? 2º o novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002 - DOU 1 de 11.01.2002) poderia abranger esse fato? 3º em caso de abuso do banco, quais seriam as providências a serem tomadas?
    Fico no aguardo e muito obrigado...

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    Jùnior Sábado, 28 de março de 2009, 22h34min

    Caro "juninho 2009", com certeza você fala com a visão do banco onde trabalha. Gostaria que continuasse com esse pensamento caso venha a ter um problema grave de saúde na família e ter de se valer de empréstimos para manter a pessoa amada viva. Antes de emitir essa baboseiras lembre-se que a maioria da população rala para adquirir as coisas, não tem parentes influentes para arrumar emprego em orgãos públicos, incluindo-se bancos e uma hora ou outra, sem que se espere, passa por dificuldades.

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    leandro_1 Domingo, 29 de março de 2009, 15h44min

    Bom dia , meu nome é leandro e gostaria de tirar uma dúvida acerca de empréstimos bancários , recentemente negociei um apartamento e o mesmo tinha uma dívida com a caixa ; e na negociação ficou acertado a transferência da dívida ; gostaria de saber se eu mantiver o mesmo número de parcelas recentes haverá um possível aumento nas parcelas após a transferência da dívida.

    Cordialmente

    Leandro

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    robson de morais Segunda, 30 de março de 2009, 12h51min

    olá,juninho 2009,tenho em vista que voce veste realmente a camisa do banco,mas falta dizer que hoje existe uma alternancia da vida social das pessoas.Um dia ela almoça carne de 1ª e janta ovo branco.Porém o que devemos dicutir hoje é sobre as enormes taxas que o bancos praticam no mercado brasileiro por exemplo:
    o limite do especial com todas as taxas fica em torno de + - 12% pessoa física e o excesso do limite ( quando ultrapassa o limite total ) é + - 17%. agora pensa ,qual pessoa que consegue pagar isso hoje aos bancos .
    Em geral porque os anjiotas perdem na justiça quando executam os cheques dos devedores,porque praticam juros de + - 10% e os bancos porque podem cobrar juros de + - 17%. Para mim isso é chamado de " roubo legalizado".

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    luiz Terça, 31 de março de 2009, 12h22min

    tenho uma empresa em meu nome e ele esta em divda com o banco ,colocaram a divida no meu CPF,o banco pode tomar algum bem meu sendo que não tenho nada em meu nome , oque eles podem fazer?

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    Gervasio Terça, 31 de março de 2009, 14h22min

    tenho uma empresa e fiz um emprestimo bancario em 2004 para capital d giro e não consegui pagar.consultei o CNPJ da minha empresa no SERASA E SPC ta linpo to querndo trabalhar novamente com minha empresa pois estou desempregado.tenho q me cadastra numa instituição e abri uma conta em outro banco para q eu possa trabalhar.gostaria de saber se finca alguma informação fora SPC e SERASA .E os bancos são interligados passando informação ums para outros .

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    ROBERTO Terça, 31 de março de 2009, 16h23min

    Robson de Morais, você iniciou uma tese da mais pura verdade sobre a legalização de furto (pois, a única coisa que não empregam é armar de fogo), porém, até de ameaças alguns utilizam (o que poderia sim chamarmos de roubo legalizado).
    Aí eu pergunto a todos os brasileiros. Cadê a tal (prevista) Lei Complementar para limitar os juros de 12% previsto na CF/88. Porque nunca a aprovaram?
    Resposta difícil né gente: lógico que o governo e nossos "representantes", não deixariam de proteger os poderosos banqueiros e multi empresários, para nos defender.
    Agora fato, é que realmente ninguém consegue saldar tais dívidas, com o abuso de juros praticados "legalmente" pelos bancos (visto que são protegido por normas legais).
    É (como se diz Boris Casoy), uma VERGONHA, nossos governantes fingirem que é normal os bancos usurparem do dinheiro alheio com a política de juros praticadas para tal fim. Simplesmente ridículo.
    O Lula, pelo amor de Deus, acorda ou pelo menos para de fingir que tudo está certo.

    Abraço a todos.

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    MARCO AURÉLIO HENRIQUES PINTO Sexta, 03 de abril de 2009, 12h25min

    Bom dia amigos;

    Tenho uma empresa, e adquiri um empréstimo(Capital Giro). Não paguei por motivos de força maior. Acontece que o banco incluiu o CNPJ e o meu CPF no SPC
    Serasa, e ainda executou judicialmente, e esta ação de execução também aparece
    no SERASA/SPC.Pergunto esta ação de execução pode ser inclusa no orgãos de
    proteção ao crédito, já que os valores protestados já aparecem?????

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    Maria de Lourdes Fonseca Sexta, 03 de abril de 2009, 12h56min

    Contrai um emprestimo consinado na cef, cuja fonte pagadora seria a prefeitura municipal em que trabalhava. As prestaçoes eram decontadas do meu salario. Em 2005 fui demitida, por se tratar de cargo de confiança e o prefeito havia sido derrotado nas eleiçoes. Foi descontado da minha recisao tudo o que por lei podiam, restando apenas 05 prestaçoes no valor de 175,00 cada, mas como estou desempregada ate hoje, nao pude pagar ainda. Gostaria de saber, ja que a prefeitura era a fonte qque me garantia, pois descontaram o maximo que podiam o banco pode estar me cobrando, me registrando no spc/serasa e a divida esta um horror de alta. Como posso fazer? Me ajudem por favor

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    RODOLFO RAIMUNDO Quinta, 16 de abril de 2009, 0h49min

    leandro1 apartir do momendo que voce entrar com seu novo financiamento ou seja passar para o seu nome vai aver 1 revisao no finan com sertesa vai aumentar a prestacao abracos

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    Lala 123 Quarta, 29 de dezembro de 2010, 0h46min

    Contraí um empréstimo bancário em 2005 e não foi possível efetuar o pagamento. Em 2007 fui até o banco e renegociei essa dívida que por sinal já estava altíssima devido a tanto juros aplicados por aquele banco. Também não consegui cumpri com esse pagamento. Eu gostaria de saber se já prescreveu essa dívida? Aguardo resposta. Obrigado

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