Respostas

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    karla Silva Quinta, 19 de março de 2009, 16h08min

    Carlos você está falando dos honorários de sucumbência? Se for sim, o advogado está trabalhando regularmente e tem direito de receber os honorários.

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    Bárbara_1 Sábado, 16 de maio de 2009, 3h50min

    Bem, primeiro vcs tem que saber em qual esfera vão atuar, se na justiça estadual ou federal, pois cada uma possui regras e valores próprios para o pagamento de honorários de dativo.

    Aqui no RS no site do TJ há um ato presidencial que determina o valor dos honorários de dativo, assim como na JF também há um provimento que determina as regras de pagamento.

    Mas fica a critério de cada juiz deferir o valor, que obrigatoriamente tem que ficar dentro do limite determinado nos provimentos ou atos respectivos.

    Já para ser dativo, aqui no RS, por exemplo, temos que nos inscrever no próprio site da JF, ou, se quiser atuar na Justiça estadual, é só falar com os juizes e mencionar o interesse de ser chamado, isto é, ficar lá à disposição.

    Espero ter ajudado.

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    Persona_Grata Sábado, 13 de março de 2010, 7h55min

    Oie...Eu Gostaria de saber como é feita a cobrança desses honorários como advogado dativo, porque atuo como dativa a anos na minha Comarca que é no interior do Amazonas, já que o defensor público vem aqui apenas 1 semana por mês e quase sempre como somos poucos aqui, sou chamada a atuar como dativa, mas até agora, não sei como faço essa cobrança.

    Aguardo resposta

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