TENHO UM CARRO QUE USO COM MINHA FAMILIA , FINAL DA PLACA 2 O LICENCIAMENTO SÓ VENCE EM MAIO ( CORRETO), MAS O IPVA TA ATRASADO DESDE JANEIRO, E NAUM POSSO PAGAR ELE A VISTA O QUE POSSO FAZER.? A PLACA DO CARRO É DE SAO PAULO MAS ESTOU EM GOIAS.ME AJUDEM!!!

Respostas

36

  • 0
    I

    ISS Terça, 10 de março de 2009, 10h35min

    qUANDO FOR LICENCIAR O VEICULO VAI TER pagar com multas e correções, seu veículo não será autuado pela falta de pagamento do ipva.

  • 0
    J

    joaquim luis Terça, 10 de março de 2009, 14h29min

    o licenciamento e feito anualmente correto, seguindo o final de placas final 1 em abril, 2 em maio e assim por diante, exeto caminhões que tem um calendario especifico que começa em setembro, lembrando que veiculos de outro pais ou de outro estado para fins de fiscalização seguese tambem o calendario de caminhões ex: um veiculo do rio de janeiro com o final da placa 1 é abordado em são paulo no mês de junho com o licenciamento 2008, não será lavrado o auto de infração, por não sabermos a tabela de licenciamento usada naquele estado seguese então o calendario de caminhões assim não haverá injustiça pois este é o prazo máximo para o licenciamento.
    tera que deslocar ate agencia bancaria autorizada pelo detran de seu estado e efetuar o pagamento do ipva aqui em são paulo a multa é de 20%.

  • 1
    X

    xico Segunda, 16 de março de 2009, 23h23min

    Amigo sou despachante em goiania e posso parcelar seu ipva, entre em contato comigo pelo fone 62 9140-4355 , obrigado

  • 0
    I

    ISS Terça, 17 de março de 2009, 9h00min

    Oh xico! o site fórun jus nvigandi não se presta a este tipo de serviço ou seja aqui não é local de propaganda de seus serviços, o moderador do site será notificado sobre seu post.

  • 1
    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 17 de março de 2009, 18h06min

    Oi, Kaio

    Não se preocupe, você pode transitar com seu veículo tranquilamente em qualquer lugar do país, pois, conforme a Resolução CONTRAN nº 205, de 20/10/2006, os únicos documentos que você tem obrigação de apresentar em uma fiscalização de trânsito são:
    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou
    Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original.
    Comprovação de pagamento do IPVA não pode ser exigido pelo agente de trânsito.
    Abraços.

  • 0
    C

    Campos Jose Terça, 17 de março de 2009, 19h35min

    Oi
    Pádua Portela
    Joaquim Luis
    Parabens pelas V colocações, que foram objetivas quanto à questão apresentada.
    Por favor, me informem se tb tenho que apresentar numa fiscalização de trânsito a documentação do GNV ? Ou basta eu apresentar à fiscalização somente a CNH e CLRV? Em todo território nacional?
    Eu como leigo, entendo que a documentação da vistoria anual do GNV ( custo anual, R$100 neste ano) seria necessária apenas para o licenciamento do auto, mas ja me foi exigida.
    Meu carro é licenciado no estado do Rio de Janeiro, e usa GNV/gasolina.
    Agradeço
    Jose

  • 0
    K

    katia kelly de almeida pires Quarta, 18 de março de 2009, 21h55min

    Olá! quero por favor uma orientação sobre Bloqueio de veículo, minha mãe tem um carro em seu nome q já não a pertence mais, confio em terceiros,e hj não sabe com quem esta o carro, queremos bloqueá lo, como fazemos isso? pois fomos no detran, e nos informaram q tinhamos q pagar o Ipva, para fazer o bloqueio, acho essa informação totalmente infundada. Por favor gostaria de saber onde devo ir para realizar esse processo, pois não saber com quem está esse veículo nos preocupa.Desde já agradeço.

  • 0
    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 20 de março de 2009, 8h50min

    Oi, José

    O certificado só deverá ser apresentado no momento do licenciamento no DETRAN. Se o veículo for movido também a gás natural veicular,No campo Observações do CRLV já está registrado o nº do Certificado de Segurança Veicular, que dispensa o seu porte junto ao documento do veículo. Se algum agente lhe exigir novamente, peça para ele olhar a Resolução CONTRAN Nº 292, de 29 de agosto de 2008, e verificar o que ela determina.

    Abraços.

  • 0
    C

    Campos Jose Sexta, 20 de março de 2009, 19h18min

    Para
    Pádua Portela
    Muito agradeço sua resposta à minha dúvida, que está plenamente esclarecida.
    Aprendí.
    Muito grato,
    José

  • 0
    R

    Rafaela_1 Terça, 28 de abril de 2009, 3h59min

    Olá,meu ipva está atrasado,meu carro é licenciado no estasdo do rio grande do sul,mas moro no rio de janeiro a 9 meses,no caso no r g do sul a data limite para pagamento ipva é até dia 30 de abril,e no rio de janeiro é até dia 30 de junho,final da placa é 2.Posso rodar na cidade do rio de janeiro,sendo que aqui a data limite é 30 de junho......Pois infelizmente não vou poder efetuar o pagamento nesse mês e sim em maio.No caso de uma blitz o carro pode ser aprendido,sendo que aqui no rio a data limite é 30 de junho........Agradeço se algúem puder me esclarecer.Abraços

  • 0
    N

    Noel Chagas Segunda, 18 de maio de 2009, 10h56min

    Olá, comprei um veiculo com gnv no ano de 2008 o qual foi feito a transferencia de municipio e licenciamento neste ano e o mesmo consta no CRLV o tipo de combustivel usado (GNV), só que não veio nota fiscal do kit GNV.
    O Detran exigiu ser feita a vistoria veicular junto ao inmetro e agora este ano pelo que tenho lido é obrigatorio a vistoria veicular.
    Como posso proceder para a legalização do meu carro agora?
    Abraços

  • 0
    H

    Harley Segunda, 18 de maio de 2009, 19h22min

    Rafaela a fiscalização do licenciamento é feita através da tabela de licenciamento e não do IPVA, cada estado fiscaliza seu veículos de acordo com tal tabela e os veículos dos demais estados são fiscalizados de acordo com a resolução 110 do contran, ou seja vc pode transitar no RJ com o CRLV exercício 2008 ate o mes de setembro (res 110 contran)

  • -1
    C

    Clara luz Quarta, 03 de março de 2010, 0h31min

    Olá estou com uma duvida cruel, realizei o pagamento a 1ª parcela do Ipva corretamento, mas por puro descuido abacei esquecendo de pagar na data certa a 2ª parcela do Ipva e agora o que faço? Perdi tudo? Quais os procedimentos? Ainda dá apra ser pago a 2ª parcela, mas com juros? Pago somente o restante no licenciamento? Posso ser multada por isso? Estou sem saber o que fazer. Obrigada se alguém puder me ajudar com essa duvidas crueis. Sou do estado de SP.

  • 0
    W

    WAGNERPEPE Quinta, 20 de outubro de 2011, 23h22min

    Comprei um kit gas de um amigo que usava no carro dele,e ja instalei no meu..Fiz em uma oficina especializada e conceituada no mercado..Gostaria de saber quais os procedimentos que tenho que tomar para regularizar o documento do veiculo junto ao detran e inmetro..E gostaria de saber quanto tempo posso rodar com o carro sem regularizar,e se eu nao regularizar quais as consequencias? Multa? Pontos na carteira? Apreensao? Mas se caso for apreendido como eu regularizo pq pra regularizar tem q levar o veiculo pra vistoria ne? Desculpe o monte de perguntas,mas é pq sou leigo nesse assunto pois nunca usei gnv..Pq na verdade tbm,como eu ja comprei ele usado e nao saiu caro,eu gostaria de rodar uns tempos e ver se irei me abituar,caso sim,eu regularizo,caso nao eu retiro ele novamente..

  • 0
    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 21 de outubro de 2011, 10h19min

    Wagner,

    Você deve levar o veículo ao Detran e solicitar a mudança de características no CRLV, com a mudança do combustível.

    Você não pode conduzi-lo sem antes regularizá-lo, sob pena de ser multado e ter o veículo apreendido até a regularização.

    Caso seja flagrado conduzindo o veículo irregularmente, será aplicada a multa e dado um prazo para regularizá-lo e apresentá-lo ao órgão autuador.

    Quanto à infração, os pontos irão para a CNH do proprietário do veículo.

    Abraços.

  • 0
    S

    sednem Sexta, 21 de outubro de 2011, 10h30min

    Caro Caio,
    Tente mim entender, para seu veiculo está devidamente licenciado ele tem que estar com todos os tributos pagos, IPVA,LICENCIAMENTO E MULTAS, caso estiver com pendencia em algum desses documentos tenha certeza que você será notificado e seu veiculo recolhido ao deposito. Para conhecimento todos os veiculos do Estado já tem que está de posso do CRLV referente ao ano de 2011.

  • 0
    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 21 de outubro de 2011, 10h36min

    ezerra,

    IPVA não é parte integrante dos documentos do veículo.

    Portanto, um veículo não pode multado pelo não pagamento do IPVA, que é tão somente um imposto estadual.

    Abraços.

  • 0
    G

    Gabriel ZS one Segunda, 24 de outubro de 2011, 21h16min

    Boa noite,
    Quanto a documentação necessária para instalar um kit gás, o que preciso?
    Ressalto que meu ipva está vencido. Existe a possibilidade de instalar o kit e posteriormente realizar o pagamento do ipva e a vistoria?

  • 0
    M

    Michele Pereira Rocha Sexta, 18 de julho de 2014, 19h40min

    mesmo ele não tendo sido pago?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.