Acabo de receber uma multa por transitar na contramão (Art. 168, II)... na rua tal, que é confluência de outra... ambas de duplo-sentido. O segundo item deste artigo diz "... de sentido único de circulação"...

Na verdade passei sim pela contramão mas em um trecho de rua de 5 metros, próximo e perpendicular a rua citada (mas não é rua e sim uma acesso)... e mesmo assim por 2 motivos: sinalização inadequada (placa dificil de ver) e mudança de fluxo recente.

Devo recorrer simplesmente pelo fato das ruas mencionadas serem de mão-dupla? diferente do que fui multado?

Já agradeço,

Respostas

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    Ebenezer dos Santos Terça, 10 de março de 2009, 16h15min

    Bom, já que vc mesmo assumiu o erro, esquece. Estava bêbeedo ou drogado também? Com CNH vencida ou ausente? Já errou, agora paga e não faça mais besteiras.

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    Moisés N.Soares Terça, 10 de março de 2009, 16h39min

    "Apressar-se ao julgar é arriscar-se a uma acusação." (Publílio Siro)

    Não se entra pela contramão tão somente por estar bebâdo, drogado ou sem CNH... ou você, por experiência própria, só conhece estes motivos?

    alguem para ajudar (realmente)?

    Sem levar em conta o lado moral, já que é fato que existe a indústria da multa, etc. e é melhor parar por aqui... Tenho o direito de questionar senão não seria necessária o direito ao recurso. Para incorrer nesta infração, como disse, fatos como uma placa escondida e a mudança de sentido recente me levaram, não nego.

    Mas como motorista cuidadoso e humano que sou percebi que aplicaram a multa errada... o que pergunto é se o caminho para o recurso é este?.... alías deve ser um dos objetivos do fórum...

    "Homo sum: humani nil a me alienum puto" Terentius

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    Thiago Rodriguez Terça, 10 de março de 2009, 17h41min

    Moisés ,

    Para que eu possa te ajudar, preciso que me responda uma pergunta.

    1º Em qual artigo do CTB foi baseada a autuação ? Visto que o 168 é

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Att.

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    Moisés N.Soares Terça, 10 de março de 2009, 21h21min

    Olá, obrigado Thiago.. o que consta na multa é o artigo 168, inciso II ...

    fui fotografar a tal rua mesmo e ainda continua a sinalização da contramão escondida entre as arvores (aonde entrei de verdade, outra rua)... notei também que realmente nos ultimos 10 metros da ruada infração passa a ser de mão única (por onde não fui)... porém sem sinalização também.

    Não sei se uso argumento que a infração imputada é sobre uma rua de mão única sinalizada, que na verdade é de mão dupla e não sinalizada... ou ainda sobre a placa escondida (tenho fotos)...

    obs.: tenho fotos também de 2 placas nestas ruas, neste trecho que apontam o duplo sentido.

    Ou finalmente ponho tudo isso no papel... pode dar sua opinião? grato

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    MARCOS GONÇALVES Terça, 10 de março de 2009, 21h55min

    Se vc foi autuado pelo art. 168 do CTB, o amigo Thiago tem razão. Agora o art.186 ll corresponde a sua descrição. Se na notificação existe essa divergência, elabore recurso baseado nesse erro econforme o Art. 281 do CTB; A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

    I - se considerado inconsistente ou irregular;

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    Dr Elcio Terça, 10 de março de 2009, 22h00min

    Mais citações diretamente da revista Caras do seu cabeleireiro... deixa de ser golpista, paga a multa e cuidado para não provocar acidentes!

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    Moisés N.Soares Terça, 10 de março de 2009, 23h01min

    Obrigado Gonçalves, farei assim...

    Elcio,
    citações dõem porque são verdades.. atemporais.. ao contrário do seu destrato, que acabo de esquecer... mas enfim, quando cair próximo buraco ou quando vier aqui na minha cidade (ou em qualquer outra) e for vítima da má sinalização/administração, lembre-se de mim... lembre-se de "golpistas" que fazem valer seu direito. Enfim, é uma bobagem dar linha a sua opinião, porque não orienta, o problema continua (da sinalização)... espero que o recurso seja deferido, a sinalização arrumada. Adeus

    Espero que o fórum sobreviva a golpistas, o que não é meu caso e a frustados doutores também; concluo isto pelo tempo perdido em não ajudar.

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    Dr Godofredo Quarta, 11 de março de 2009, 7h49min

    Nossa, ta cheio de gente como você, prezado Moisa, aqui em minha cidade. Fazem bobagem e depois vem chorar as pitangas no meu escritório... ótimo pq lucro algum com motoristas imprudentes como vc. Mas qq coisa venha até minha cidade, pegue uma contramão e depois me procure que limpo teu nome, hehehehe

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    Moisés N.Soares Quarta, 11 de março de 2009, 9h11min

    Godo... não esperaria outra coisa do senhor. Ao contrário do que pensa, já me sentiria feliz em que fosse melhorada a sinalização. Já pedi a poda da árvore ao município (meu papel). Já tirei fotos que vou apresentar (para corrigir a sinalização talvez)... enfim a multa é secundária... afinal, sendo agente funerário, já percebi que o lucro não vai no caixão... ou melhor: fica aqui.

    Sou grato porque aprendi muito sobre direito (e seus agentes) neste tópico. Confirmei teses que iriam lhe dar um motivo excelente para um processo se escrevesse aqui. Ou seja lucro pra você... pena que não vou lhe dar o gostinho. Até logo?!?

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    Dr. Bernardo Costa Müller Quarta, 11 de março de 2009, 21h36min

    Desiste, pilantra! Paga logo a multa, deixa de espernear e não faz mais bobagem. Você é um infrator, não é? Quer piorar as coisas, continua bebendo e dirigindo na contramão e vc logo será homicida.

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    Moisés N.Soares Quarta, 11 de março de 2009, 22h21min

    volte a ler... sinalização escondida, multa errada, placas que desinformam... por isso que Caraguá é a campeã? não é verdade...

    na minha contagem apereceram 3 solicitos e 4 imbecis... péssimo

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    Adv Marcello Quinta, 12 de março de 2009, 8h53min

    Isso é o que vc diz, rapazinho...

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 14 de março de 2009, 17h10min

    Olá Moisés!

    Observe as informações dos colegas Thiago e Gonçalves e veja se tais aplicam-se ao seu caso.

    No mais, todas as multas devem ser questionadas mediante competente recurso, desde que a vitória seja viável.

    Para tanto, não entre no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc. Será derrota na certa.

    Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na notificação que lhe foi entregue, procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador.

    Faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas.

    Abraços e boa sorte.


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