Olá, meu nome é André, estou estudante de Direito, e ainda não alcancei a matéria de Direito do Trabalho, e minha dúvida é a seguinte: a rescisão foi paga dentro do prazo de dez dias, no entanto, o valor pago não condiz com o valor real, visto que o valor depositado não cobre nem o valor do aviso prévio, já que a demissão foi sem aviso prévio, muito menos cobriria os dois anos de trabalho percebidos na empresa. Então o que eu quero saber é, o que poderia ser feito a respeito? Já que a empresa pode ter depositado este valor ínfimo apenas para não ter que pagar a multa referente ao pagamento fora do prazo, ou por qualquer outro motivo que por hora não me vem a mente. Quando devo reclamar isso? No momento da Homologação ou por via judicial? E como reformar esse cálculo para que o valor rescisório seja corretamente percebido pelo funcionário demitido, desde já agradeço. Se houver previsão legal ou doutrinária onde eu possa encontrar isso eu agradeço também, já que na CLT não pude perceber tal interpretação. Obrigado

Respostas

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    G

    grfgf Quinta, 09 de dezembro de 2010, 23h32min

    André, tenho exatamente a mesma dúvida e ñ consigo encontrar a resposta em lugar algum. Qdo tiver uma posição pode repassar por favor?

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    D

    DIGNIDADE NO TRABALHO JA Sexta, 10 de dezembro de 2010, 15h22min

    no momento da homologação poderá ser feita uma ressalva, caso realmente o valor esteja inadequado

    nos casos que eu já presenciei, o homologador diante desses casos solicita/encaminha para advogado que deverá ajuizar ação.

    Se o Juiz considerar que a empresa agiu de má fé, determinará ações cabiveis para regularização.

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