Respostas

4

  • 0
    E

    eldo luis andrade Domingo, 29 de março de 2009, 11h47min

    AS contribuições previdenciárias são TRIBUTOS?
    Resp: Sim. Isto é indiscutível pela jurisprudencia dos Tribunais Superiores. A Sumula Vinculante 8 do STF no ano de 2008 só veio confirmar o que há horas a jurisprudencia e a doutrina entende.
    Caso positivo: de que espécie?
    Resp: Pode parecer até gozação da minha parte. Mas não é. Da espécie contribuições sociais. No caso contribuições sociais específicas destinadas exclusivamente ao pagamento de benefícios previdenciários.
    A quem compete institui-lás?
    Resp: Às do regime geral de previdencia social previsto no artigo 201 da CF unicamente a União. Já em regime próprio de servidores públicos da União, Estados, Municípios e DF (art. 40) a estas pessoas jurídicas de direito público interno. Se houver omissão na instituição o que ocorre em mais da metade dos Municípios brasileiros a contribuição terá de ser ao regime geral de previdencia do art. 201 administrado pelo INSS.
    Qual a legislação pertinenente?
    Resp: No caso do regime geral de previdencia social lei 8212, de 24/7/1991. No que não conflitar com normas gerais de direito tributário da lei 5172, de 1966, esta última conhecida como Código Tributário Nacional (CTN). Já nos regimes próprios de previdencia do servidor público há lei específica para cada unidade da federação. De modo que seria exaustivo relacionar todas. Também estas leis específicas tem de seguir normas gerais emitidas pela União. Os entes públicos não tem autonomia ampla para instituir este regime de previdencia.
    Qual o conceito de contribuição social?
    Resp: São tributos com destinação específica.
    São impostos?
    Resp: Não. Imposto é outro tipo de tributo. Enquanto a contribuição social tem destinação específica o imposto tem destinação geral. É tributo que não tem aplicação específica a programa de governo ou fundo. Um exemplo de aplicação dos impostos seria custeio das forças armadas ou segurança pública. Mas não pode haver destinação específica. Também as pessoas jurídicas de direito público interno não podem cobrar impostos um dos outros. Mas a União pode cobrar contribuições de Municípios que não instituam regime próprio de previdencia de servidor para que estes tenham direito a aposentadoria pelo INSS já que não a tem garantida pelo Município.
    Relacionar contribuição social e contribuição previdenciaria.
    Resp: Simplesmente a contribuição previdenciária é destinada a pagamentos de benefícios. Enquanto as outras contribuições sociais tem sua destinação específica e diversa do pagamento de benefícios previdenciários. Há contribuições sociais destinadas à saúde. A CPMF originalmente o foi.

  • 0
    R

    Rosangela_1 Domingo, 29 de março de 2009, 12h39min

    O Art.145 da CF relaciona os tributos que a União, os Estados e o DF e os municipios poderão instituir: I - Impostos, II - taxas, III - Contribuições de Melhoria. NAO CITA as contribuições sociais. Qual legislação define contribuição previdenciaria como tributo? A sumula do STF? A autorização para instituição de tributos não teria de estar na Constituição?

  • 0
    E

    eldo luis andrade Domingo, 29 de março de 2009, 15h33min

    O Art.145 da CF relaciona os tributos que a União, os Estados e o DF e os municipios poderão instituir: I - Impostos, II - taxas, III - Contribuições de Melhoria. NAO CITA as contribuições sociais.
    resp: Ler art. 149 da Constituição.
    Qual legislação define contribuição previdenciaria como tributo?
    Resp: Não cabe a legislação definições e conceitos. Isto é para a doutrina e jurisprudencia. Isto é para os autores de obras de direito e para os juízes principalmente de tribunais. Eles é que definem os termos e traduzem as frases escritas na legislação. O legislador ficar emitindo definições e conceitos??? Iam confundir mais que esclarecer. É melhor deixar isto para os advogados, juízes e autores de livros de direito.
    A sumula do STF?
    Resp: Favor ir no site do STF (www.stf.jus.br) e procurar a súmula vinculante 8. Procure também a ADC 1. Nesta os juízes do STF dizem claramente que contribuição é tributo. E ponto final que o STF é que diz o que é e o que não é. A ação direta de constitucionalidade (ADC) tem efeito vinculante contra tudo e contra todos. Leia e procure entender.
    A autorização para instituição de tributos não teria de estar na Constituição?
    Resp: Volto a insistir: art. 149 da Constituição.

  • 0
    R

    Rosangela_1 Domingo, 29 de março de 2009, 16h19min

    Ok. Muito obrigada.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.