Em tema de anulação de Casamento, gostaria de informações/sugestões a respeito do prazo para o pedido, bem como dos requisitos que autorizam seu pedido.

Em especial, intento resolver um caso, onde, por força de uma espécie de "coitofobia" feminina, um casamento, de 3 anos, por ter se tornado insuportável, deve ser desfeito.

Daí pergunta-se:1) Cabe anulação?

2) Existe Prazo?

3) Havendo possibilidade de uma eventual separação concensual, é compensador o pedido de anulação? Por exemplo, em função do tempo em que correrá o processo, quando comparado à separação concensual?

Grato pela colaboração.

Sérgio Elyel

http\www.ré[email protected]

Respostas

24

  • 1
    N

    Nmmm Sexta, 28 de maio de 1999, 16h45min


    Trata-se de erro essencial contra a pessoa do cônjuge, capitulado no art. 218/219 do Código Civil, e o prazo para prescrição é de 2 (dois) anos, conforme preceitua o artigo 178 parágrafo 7, I do C.C, portanto, já passou o prazo para a ação de anulação do casamento cabendo nesse caso somente ação de Separação.

    Nmmm.

  • 0
    E

    Eliéze Dorneles Quinta, 11 de maio de 2000, 10h39min

    Vou direto ao caso concreto:
    Após um namoro de seis anos, o casal resolve se casar, porém, o casamento só dura seis meses, pois tornou-se insuportável a convivência e consequentemente nesse período um dos cônjuges chegou a conclusão que tinha cometido um grande erro e que não era isso queria, pergunto:
    1)cabe anulação?
    2)Pode ser alegado erro essencial contra a pessoa do cônjuge?
    3)como é feita a prova?

    obs.: a outra parte não concorda com a separação, só a fará mediante separação litigiosa.

    No aguardo de um resposta,

    Eliéze

  • 0
    E

    edgar_1 Quarta, 07 de maio de 2008, 14h22min

    qual o periodo maximo para anulação do casamento?

  • 0
    D

    Débora_1 Quinta, 18 de dezembro de 2008, 16h36min

    Tema: Anulação de casamento
    Sei que para anulação do casamento é de dois anos, mas e se neste período tiver um nascimento de um filho, a anulação continua sendo válida? Ou não? Existe outro processo a ser cumprido?

    Obrigado

  • 0
    R

    Rodrigo Martins ... [email protected] Quinta, 18 de dezembro de 2008, 18h04min

    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;

    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;

    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;

    IV - quatro anos, se houver coação.

  • 0
    S

    Sweetheart Sexta, 05 de março de 2010, 4h32min

    No caso de estar casada a 1 mes, posso pedir anulaçao devido ao fato de meu conjugue ter plantaçao de droga no quintal da casa onde ele ja morava qdo solteiro e onde moramos hoje, sem que eu soubesse? Ficando insuportavel a convivencia devido ao seu genio? Obrigada.

  • 0
    J

    Julianna Sexta, 05 de março de 2010, 8h44min

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.
    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.
    Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:

    I - pelo próprio cônjuge menor;

    II - por seus representantes legais;

    III - por seus ascendentes.
    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;

    IV - a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.

    Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.
    Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.

    Se o caso se enquadra num desses artigos, poderá pedir a anulação.

  • 0
    J

    Jaque_line Quinta, 20 de maio de 2010, 19h24min

    Tenho uma duvida
    me casei com 17 anos em outubro de 2009, em janeiro de 2010 meu companheiro e eu decidimos não viver mais juntos porque não dava mais ele não me ajudava a pagar as contas devido uma divida que ele tinha no banco, e eu não tinha conhecimento disso antes do casamento, agora temos 7 meses de casados mas não moramos juntos dede janeiro queria saber se posso anular meu casamento ja que me casei menor de idade, mas minha mae assinou pra mim casar

    me ajudem...

  • 0
    J

    Jaque_line Quinta, 20 de maio de 2010, 19h25min

    Tenho uma duvida
    me casei com 17 anos em outubro de 2009, em janeiro de 2010 meu companheiro e eu decidimos não viver mais juntos porque não dava mais ele não me ajudava a pagar as contas devido uma divida que ele tinha no banco, e eu não tinha conhecimento disso antes do casamento, agora temos 7 meses de casados mas não moramos juntos dede janeiro queria saber se posso anular meu casamento ja que me casei menor de idade, mas minha mae assinou pra mim casar

    me ajudem...

  • 2
    D

    DSCESARIO Segunda, 11 de julho de 2011, 15h50min

    Gostaria de saber se tem a possibilidade de anular meu casamento! Sou Brasileiro e Comecei a namorar pela internet com uma Brasileira que reside em Portugal. Apos 3 meses de namoro resolvemos contrair matrimonio com intuito de que ela viesse embora para o Brasil. Consegui 15 dias de Folga na empresa em que trabalho para que pudesse contrair o matrimonio. Só que minha esposa não quis mais vir embora para o Brasil. Tirei outros 15 dias para conversar e entender pq ela não queria voltar e não tive sucesso. E já faz 9 meses e ela realmente não vem. resumindo : Casamos e não vivemos juntos. E possível anular o casamento nesses termos ?

  • 0
    J

    Julianna Segunda, 11 de julho de 2011, 16h11min

    Leia meu post acima, onde consta os motivos aceitáveis para a anulação.
    Boa sorte**

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 30 de março de 2015, 14h29min

    oi estou desesperada para anular meu casamento estou casada ja vai fazer 3 meses pois fizz uma escolha errada se fez de cordeiro e cai na armadilha da raposa quero a anulaçao o mais rapido como faço e oque preciso vou deixar o e-mail pra ter a resposta [email protected]

  • 0
    R

    renata Quinta, 09 de julho de 2015, 9h09min

    Bom dia, me casei com um extrangeiro ha 1 ano e cinco meses ,no caso ele ficou aqui no brasil somente um ano e foi embora fez de conta que foi comprar cigarros. Descobri entao que ele somente queria documentos brasileiros.Neste caso pode estar anulando o casamento ??

  • 0
    R

    Rodrigo Quinta, 30 de julho de 2015, 7h07min

    Veja este artigo: http://educacao.umcomo.com.br/articulo/como-anular-um-casamento-20753.html

  • 0
    M

    maria dirce de lima Quinta, 08 de outubro de 2015, 14h04min

    Casei a 2 meses e quero saber se posso anular este casamento pois a meu marido tem disturbio de comportamento.

  • 0
    Patricia1826

    Patricia1826 Quinta, 29 de outubro de 2015, 13h56min

    Ola me casei por "casamento arranjado" na greja concregação cristã na epoca recem convertida ao cristianismo e pelo que eles apresentavam me senti obrigada a casar ...
    ao casar com o sr que haviam me "arrumado" descobri que ele estava desempregado ha mais de 14 anos e dependia fiunanceiramente do pai de 75 anos e ainda na questao sexual era praticamente inativo...eu ja tinha dois filhos na epoca e ficaria com o sustento da casa...
    ele nao apresentava interesse nenhum em empregarse...resumindo.
    com 45 dias me separei de corpus dele.
    o casamento ocorreu em 25/11/2006 e fizemos o divorcio em 01/03/2012 no final deste ano gostaria de me casar novamente ...teria como anular o primeiro casamento visto que foi por coação religiosa tbm...???
    at
    Patricia

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 30 de outubro de 2015, 12h06min

    Se vc divorciou-se não pode anular o que já foi oficialmente rompido.

    Não adianta agora alegar coação, isso teria de ter sido lá, na época.

  • 0
    Dany Melo

    Dany Melo Quinta, 24 de março de 2016, 11h01min

    Me casei está com vinte dias tem como pedir anulação do casamento

  • 0
    M

    marcia Segunda, 02 de maio de 2016, 9h59min

    ola bom dia casei a um mes meu marido me agrediu ao ponto de ma matar estrangulada salve por que deus e fiel como faço para anular o casamento nao fiz registro policial por medo como anular me casamento..

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.