Olá, boa tarde a todos. Gostaria, se possível, que alguém me auxiliasse a resolver uma questão. Fui admitido no Concurso para Escrevente Técnico Judiciário da Comarca de São Paulo, Capital, no dia 24/03/09. Entreguei toda a documentação exigida, conferida no local e dita como correta, e fui informado que teria que aguardar um comunicado me avisando quando seria realizada a perícia médica, se pelo próprio órgão do Estado ou se em um consultório particular; inclusive a funcionária designada para o atendimento disse que por isso não estaria protocolando a guia do referido exame. Fui informado que o prazo que entrariam em contato comigo era até o dia 01/04/09, o que efetivamente não ocorreu. Gostaria de saber se esse procedimento é normal, pois confesso que entendi ser um pouco estranho (aliás, conheço pessoas que trabalham no Estado e no próprio Poder Judiciário que tiveram a guia para a perícia protocolada no mesmo instante da entrega da documentação). Um abraço a todos e agradeço a quem puder me auxiliar.

Respostas

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    alberto oliveira manhâes Quarta, 08 de abril de 2009, 3h31min

    prestei concurso para secretaria de estado e defesa civil ,como deficiente fisico .pois sou operado da coluna aonde fiz artrodese lombo-sacra - laminectomia ,foraminectomia, dissectomia .fui submeido a pericia medica pela fesp e fui considerado inapto.sendo que fiquei com sequelas no pós cirurgico conforme laudo do medico que me acompanha .assim diz o laudo medico da fesp.:apos avaliação da clinica neurologica o candidato acima foi considerado inapto pois somente poderá trabalhar readaptado e como trata-se de contrato temporario isto não será possivel.outrossim o mesmo não se enquadra como deficiente fisico. ora veja se só poderei trabalhar readaptado isto já demonstra o grau de deficiência,quanto ao fato de ser contrato temporario o fato é que paguei inscrição e fui submetido a provas ,estou perdido sem saber o que fazer e gostaria de uma orientação.

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    Eric Machado Segunda, 20 de abril de 2009, 19h49min

    Fui aprovado no concurso do TRE MG e passei por uma pericia medica. Apresentei o laudo médico conforme edital. Meu lado foi feito por um especialista, um neurocirurgião e minha caracterização da doença está classificada com o respectivo código do CID 10 definido pelo médico. Ao chegar na perícia médica os médicos da junta questionaram que o meu CID 10 não era aquele especificado no laudo. Porém oum dos médicos consultou o catálogo do CID 10 e verificou um outro código que nao aquele do laudo. Mas, isso é uma interpretação médica, que pode variar de um médico para outro caso a doença seja passível de classificação em mais de um CID. Gostaria de saber se isso pode me prejudicar, ou, verificado um outro código o médico pode acatar meu lado. Penso que é uma interpretação subjetiva, e, como fui aprovado acho que seria injusto o médico me reprovar na perícia. Há algo que possa fazer, como um recurso quanto a uma resposta negativa? Obrigado a todos.

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