MULTA - AVANÇO DE SINAL
Prezados,
Fui multado por avanço de sinal após as 22:00 horas.Cabe expor, que além de morar em uma cidade aonde a segurança publica deixa muito a desejar, a velocidade aferida foi de 55Km/h, bastante compatível com o local e,principalmente,não sendo configurado abuso de velocidade.Gostaria de saber se cabe recorrer a esta infração que sofri?Fui informado que existe uma lei ( 4892 de 10 de Setembro de 2008) aonde seriam desligados os radares no período entre 22:00 e 06:00.
O prazo para recorrer é até o dia 7/4.
Desde já agradeço a ajuda.
Sds,