Prezados,

Fui multado por avanço de sinal após as 22:00 horas.Cabe expor, que além de morar em uma cidade aonde a segurança publica deixa muito a desejar, a velocidade aferida foi de 55Km/h, bastante compatível com o local e,principalmente,não sendo configurado abuso de velocidade.Gostaria de saber se cabe recorrer a esta infração que sofri?Fui informado que existe uma lei ( 4892 de 10 de Setembro de 2008) aonde seriam desligados os radares no período entre 22:00 e 06:00.

O prazo para recorrer é até o dia 7/4.

Desde já agradeço a ajuda.

Sds,

Respostas

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 04 de abril de 2009, 14h51min

    Olá Sandro!

    A Lei que vc declina versa sobre proibição de autuação por excesso de velocidade no período compreendido entre 22h às 06h. Nada fala sobre a fiscalização de semáforo.

    A Lei que versava sobre fiscalização de semáforo após às 22h foi a 4319/06, a qual sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Prefeito da cidade, sendo declarada inconstitucional. Veja e ementa:

    "Por unanimidade de votos, julgou-se procedente a representação, declarando-se a inconstitucionalidade da lei municipal 4319/2006 do Rio de Janeiro, nos termos do voto do E. Des. Relator."

    Portanto, procure por outra alternativa para embasar sua defesa.


    Abraços.


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    S

    Sandro_1 Sábado, 04 de abril de 2009, 21h45min

    Fernando, boa noite!!

    Primeiramente gostaria de agradecer a sua ajuda.De acordo com o que vc explicou acima, poderia me ajudar a embasar uma defesa?vc ja viu algum caso parecido?Realmente não sei como devo recorrer....

    Mais uma vez, obrigado.

    Abs,

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 05 de abril de 2009, 13h57min

    Olá Sandro!

    Não dá pra embasar sua defesa com o que vc propõe (Lei 4892). Também não é possível embasá-la com base na legislação considerada inconstituional.

    Todas as multas devem ser questionadas mediante competente recurso, desde que a vitória seja viável.

    Para tanto, não entre no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc. Será derrota na certa.

    Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na notificação que lhe foi entregue, procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador.

    Faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas.

    Desta forma e com base na assertiva acima, procure elaborar um recurso com base em algum erro que a notificação possa conter. Não tenho modelos, uma vez que meus recursos são personalizados.

    Abraços e boa sorte.


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    J

    Jorge Luiz Lucas Neves Domingo, 11 de janeiro de 2015, 9h41min

    Observe-se que no RJ existe a Lei 5.341/08 que versa sobre desligamento dos pardais entre 22 e 6 Hs, e pelo sit da ALERJ, estáEM VIGOR. assim seria possivel o recurso com base legal??? http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/2a71aa513c4f406283257515006e8be5?OpenDocument&Highlight=0,5341

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    D

    Desconhecido Domingo, 11 de janeiro de 2015, 14h08min

    não esta em vigor, foi declarada inconstitucional. portanto não se aplica.

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