Caros Srs

Tenho algumas duvidas.

1) Entre 99 e 2001, constitui uma empresa. Nao recebia pro-labore, apenas distribuição dos lucros. Durante este periodo paguei INSS sob o codigo 1007 sobre um salario minimo. Esta atitude foi correta pra fins de aposentadoria? A cia era obrigada a ter pro-labore e sobre este calcular o INSS?

2) Atualmente estou desempregado, minha empresa que ainda existe nao possui faturamento. Posso pagar o INSS sob o codigo 1007 apesar de nao estar exercendo qq atividade? Ou sob o codigo 1406?

Obrigado

Andre

Respostas

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    eldo luis andrade Sexta, 10 de abril de 2009, 5h35min

    Andre Rocha | Sao Paulo/SP
    há 7 horas

    Caros Srs

    Tenho algumas duvidas.

    1) Entre 99 e 2001, constitui uma empresa. Nao recebia pro-labore, apenas distribuição dos lucros. Durante este periodo paguei INSS sob o codigo 1007 sobre um salario minimo. Esta atitude foi correta pra fins de aposentadoria?
    Resp: A partir da lei 9876, de novembro de 1999, somente o empresário que recebe pró-labore é contribuinte obrigatório da previdencia social na categoria de contribuinte individual. De forma que voce não era contribuinte obrigatório da previdencia social e em princípio não seria o código 1007 e sim o 1406. No entanto, quando o segurado contribui em categoria diversa da que deveria por engano ou desinformação é considerado segurado facultativo. De modo que são válidas suas contribuições. Uma vez que foram feitas sem atraso.
    A cia era obrigada a ter pro-labore e sobre este calcular o INSS?
    Resp: Não há e nunca houve lei obrigando empresa a pagar pró-labore. Mas em caso de pagamento há obrigatóriedade de pagar INSS sobre este.
    A cia era obrigada a ter pro-labore e sobre este calcular o INSS?

    2) Atualmente estou desempregado, minha empresa que ainda existe nao possui faturamento. Posso pagar o INSS sob o codigo 1007 apesar de nao estar exercendo qq atividade? Ou sob o codigo 1406?
    Resp: A rigor 1406. Não atrase as prestações. Facultativo uma vez perdendo a qualidade de segurado não pode contribuir atrasado. Já o contribuinte individual pode para fins de contagem de aposentadoria.

    Obrigado

    Andre

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    Andre Rocha Quinta, 16 de abril de 2009, 22h01min

    Dr. Eldo, muito obrigado pelas informações, extremamente uteis.

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    Andre Rocha Quinta, 16 de abril de 2009, 22h05min

    Dr Eldo, uma ultima pergunta.

    Trabalho desde jul/91. A maior parte do tempo como empregado de companhias. Para calculo de aposentadoria, sao computadas estas contribuições e mais estas que efetuei entre 99 e 2001?

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    Carlos Antonio Faria de Souza Quinta, 30 de abril de 2009, 11h46min

    Eu tinha emprego com carteira registrada desde 1975 e em 1996 eu sai da empresa e comprei um caminhão aonde trabalhei até o ano de 2000, a partir do periodo do ano 2000, eu arrumei outro emprego com carteira assinada. pergunta : neste periodo que trabalhei com o caminhão de 1996 a 2000, não contribui com o INSS, posso contribuir agora com atrazo? qual o codigo para contribuição?

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    Laércio Rodrigues Sexta, 01 de maio de 2009, 12h58min

    Minha mãe abriu uma pequena empresa em agosto de 2000, porém, somente em abril de 2003 começou a contribuir regularmente com o INSS, como empresária, mas não quitou o período anterior (agosto de 2000 à março de 2003). Recolheu regularmente a contribuição até maio de 2005 onde sua firma ficou inativa, sem movimentos de entrada ou saída. Em 2008 procurou o INSS para verificar se possuía condições para requerer a aposentadoria por idade. O funcionário do INSS disse que era possível pagar os atrasados (agosto de 2000 à março de 2003/ e junho de 2005 à ....) pois a inscrição da firma dela esta ainda em aberto. E assim ela fez: foi até a agência do INSS que calculou os atrasados e emitiu várias GPSs que foram pagas, devidamente com juros e correções. Juntando com o tempo de empregada assalariada, minha mãe somou 172 contribuições em 2008 (ela precisava de 162 na tabela de 2008). Porém o INSS indeferiu sua aposentadoria afirmando que ela possuía apenas 138 contribuições. Parece que não reconheceu alguns pagamentos em atraso. O que pode ter ocorrido? O que fazer para regulariza a situação?

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    eldo luis andrade Sábado, 02 de maio de 2009, 10h35min

    Andre Rocha | Sao Paulo/SP
    16/04/2009 22:05

    Dr Eldo, uma ultima pergunta.

    Trabalho desde jul/91. A maior parte do tempo como empregado de companhias. Para calculo de aposentadoria, sao computadas estas contribuições e mais estas que efetuei entre 99 e 2001?
    Resp: A forma de cálculo atual leva em consideração uma média dos salários de contribuições de 7/1994 em diante. Salários de contribuições anteriores a 7/1994 não entram na média para cálculo do valor da aposentadoria. Apenas contam como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Indiferente se você contribuiu como facultativo, segurado empresário (antes de 11/1999), contribuinte individual (após 11/1999) ou segurado empregado.

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    eldo luis andrade Sábado, 02 de maio de 2009, 10h40min

    Laércio Rodrigues | Belo Horizonte/MG
    há 21 horas

    Minha mãe abriu uma pequena empresa em agosto de 2000, porém, somente em abril de 2003 começou a contribuir regularmente com o INSS, como empresária, mas não quitou o período anterior (agosto de 2000 à março de 2003). Recolheu regularmente a contribuição até maio de 2005 onde sua firma ficou inativa, sem movimentos de entrada ou saída. Em 2008 procurou o INSS para verificar se possuía condições para requerer a aposentadoria por idade. O funcionário do INSS disse que era possível pagar os atrasados (agosto de 2000 à março de 2003/ e junho de 2005 à ....) pois a inscrição da firma dela esta ainda em aberto. E assim ela fez: foi até a agência do INSS que calculou os atrasados e emitiu várias GPSs que foram pagas, devidamente com juros e correções. Juntando com o tempo de empregada assalariada, minha mãe somou 172 contribuições em 2008 (ela precisava de 162 na tabela de 2008). Porém o INSS indeferiu sua aposentadoria afirmando que ela possuía apenas 138 contribuições. Parece que não reconheceu alguns pagamentos em atraso. O que pode ter ocorrido? O que fazer para regulariza a situação?
    Resp: Pagamento em atraso uma vez perdida qualidade de segurado não conta para carência para aposentadoria por idade e outras. Foi o que ocorreu. Ela terá de completar agora 180 meses de contribuição não podendo novamente perder a qualidade de segurado sob pena de ocorrer o mesmo. Os pagamentos que ela fez atrasados só servirão para o cálculo da aposentadoria por idade. Não como carencia.

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    Laércio Rodrigues Terça, 05 de maio de 2009, 1h21min

    1.Dr. Eldo, embora a inscrição da firma de minha estivesse em aberto, como havia dito acima, não havendo movimentos de entrada ou saída a partir de junho de 2005, esqueci de lhe dizer que a partir desse período (05/2005) o contador também parou de enviar as GFPs. Portanto, minha mãe pagou contribuições referentes à maio de 2005 à março de 2008 sem informações em GFIP.
    Resumindo, em abril de 2008 minha mãe pagou ao INSS dois períodos em atraso: 08/2000 à 03/2003 (devidamente informado em GFIP pelo contador) e 06/2005 à 03/2008 sem informação em GFIP. O período intermediário (04/2003 à 04/2005) minha mãe pagou regularmente, devidamente informado em GFIP. As contribuições em atraso do período de maio de 2005 em diante foram feitas sem informação nas GFIPs. O funcionário do INSS não explicou nada sobre mudança de categoria para “coitada” de minha mãe que pagou (sem o conhecimento do contador da firma) imaginando obter o total de 91 contribuições como empresária e somar com às 78 de trabalhadora assalariada, somando assim, 169 (havia informado 172 anteriormente).
    Pergunto:
    1) O que devo fazer para regularizar a situação de minha mãe junto ao INSS? Com relação às contribuições pagas sem informação em GFIP, o que ocorrerá?
    2) O pagamento das contribuições em atraso do período a partir da qual a firma ficou inativa (05/2005 em diante) pode ser convertido em contribuição facultativa?
    3) De imediato o que ela deve fazer?
    4) Considerando que minha mãe tem 78 contribuições como assalariada entre 1961 e 1667, devidamente comprovados, qual é a expectativa de aposentadoria por idade levando em conta a situação de relata acima em relação a sua firma?
    *** OBS: minha mãe ainda não deu baixa na firma no INSS, apenas na Junta Comercial, Receita Estadual e Receita Federal, segundo o contador.

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    Laércio Rodrigues Terça, 05 de maio de 2009, 1h28min

    Desde já, obrigado!!!

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    eldo luis andrade Terça, 05 de maio de 2009, 11h17min

    Laércio Rodrigues | Belo Horizonte/MG
    há 9 horas

    1.Dr. Eldo, embora a inscrição da firma de minha estivesse em aberto, como havia dito acima, não havendo movimentos de entrada ou saída a partir de junho de 2005, esqueci de lhe dizer que a partir desse período (05/2005) o contador também parou de enviar as GFPs. Portanto, minha mãe pagou contribuições referentes à maio de 2005 à março de 2008 sem informações em GFIP.
    Resumindo, em abril de 2008 minha mãe pagou ao INSS dois períodos em atraso: 08/2000 à 03/2003 (devidamente informado em GFIP pelo contador) e 06/2005 à 03/2008 sem informação em GFIP. O período intermediário (04/2003 à 04/2005) minha mãe pagou regularmente, devidamente informado em GFIP. As contribuições em atraso do período de maio de 2005 em diante foram feitas sem informação nas GFIPs. O funcionário do INSS não explicou nada sobre mudança de categoria para “coitada” de minha mãe que pagou (sem o conhecimento do contador da firma) imaginando obter o total de 91 contribuições como empresária e somar com às 78 de trabalhadora assalariada, somando assim, 169 (havia informado 172 anteriormente).
    Pergunto:
    1) O que devo fazer para regularizar a situação de minha mãe junto ao INSS? Com relação às contribuições pagas sem informação em GFIP, o que ocorrerá?
    Resp: É só informar em GFIP. O problema é o período pago em atraso de 8/2000 a 3/2003. De nada adianta ser este período declarado em GFIP. Só a partir de 4/2003 é que a empresa passou a ser obrigada a descontar a contribuição de empresários. Antes disto era o empresário obrigado a recolher por conta própria. De forma que não tendo qualidade de segurado no período pago em atraso este não conta para carencia. Só como tempo de contribuição.
    2) O pagamento das contribuições em atraso do período a partir da qual a firma ficou inativa (05/2005 em diante) pode ser convertido em contribuição facultativa?
    Resp: Se ela não retirou pró-labore e tendo perdido a qualidade de segurado, vedado está contribuir como facultativo tanto para tempo de contribuição como para carencia no período a partir de 5/2005.
    3) De imediato o que ela deve fazer?
    Resp: Contribuir pelo tempo que resta até completar 180 contribuições.
    4) Considerando que minha mãe tem 78 contribuições como assalariada entre 1961 e 1667, devidamente comprovados, qual é a expectativa de aposentadoria por idade levando em conta a situação de relata acima em relação a sua firma?
    Resp: No momento não vejo nenhuma. Só para o futuro.
    *** OBS: minha mãe ainda não deu baixa na firma no INSS, apenas na Junta Comercial, Receita Estadual e Receita Federal, segundo o contador.

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    Laércio Rodrigues Terça, 05 de maio de 2009, 12h31min

    A última pergunta Dr. Eldo: Mas mesmo sem haver movimento da firma, a partir de 2005, poderei declarar o "falço prolabore" (sempre foi sobre 01 salário minímo)? A firma esteve sem nenhum movimento nesse período. Não corro o risco de ser pego na malha fina do INSS? (pois como havia dito, minha mãe já entrou com um processo de aposentadoria idade que foi indeferido e está agora aguardando o julgamento do recurso administrativo). Obrigado, o Sr. foi esclarecedor.

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    eldo luis andrade Terça, 05 de maio de 2009, 16h36min

    Laércio Rodrigues | Belo Horizonte/MG
    há 4 horas

    A última pergunta Dr. Eldo: Mas mesmo sem haver movimento da firma, a partir de 2005, poderei declarar o "falço prolabore" (sempre foi sobre 01 salário minímo)?
    Resp: Se o INSS aceitar tudo bem. Mas a rigor, não. E você não poderia contribuir para qualquer efeito.
    A firma esteve sem nenhum movimento nesse período. Não corro o risco de ser pego na malha fina do INSS? (pois como havia dito, minha mãe já entrou com um processo de aposentadoria idade que foi indeferido e está agora aguardando o julgamento do recurso administrativo).
    Resp: Malha fina é na declaração do imposto de renda. No caso é revisão de aposentadoria. Corre sim o risco. Se não retirou pró-labore poderia ter contribuído como facultativo. Mas tendo perdido a qualidade de segurado não pode mais. Para qualquer efeito.
    Obrigado, o Sr. foi esclarecedor.

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    Maria Helena_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 5h16min

    Dr. Eldo por acaso estava pesquisando sobre  a mudança de contribuinte individual para facultativo  e  acabei  lendo as perguntas do participante anterior, que assemelha com meu caso.  Pelo que entendi a mãe do Sr. Laércio protocolou pedido em 2008 com a carência exigida naquele ano de 162 contribuições.   Entendi  que  o que causou o indeferimento da aposentadoria da  mãe do Sr. Laércio foi apenas o fato do pagamento em atraso do período de 2005 a 2008 sem a devida informação em GFPI. Acho que se sua mãe enviar a GFIP, mesmo estado sem movimento de entrada e saída, estando com  o registro da firma aberto, como informou seu filho, poderá,  com toda certeza, enviar as GFIPS com retirada de pró labore  e retificar as declarações de imposto de renda , pagando apenas as diferença referentes aos  valores pró labore informados em GFPI (ou seja, pagar mais  impostos)   Acho que será  bem melhor do que correr o risco de não poder pagar o período informado, tendo que partir da data atual para mudar para contribuinte facultativo.
    O que não entendi foi porque o Sr disse que a mãe do participante anterior precisará  completar  180 contribuições se  a mesma enquadrava na tabela progressiva de 162 contribuições em 2008. (“Juntando com o tempo de empregada assalariada, minha mãe somou 172 contribuições em 2008”)1) Havendo o reconhecimento das contribuições de contribuinte obrigatório por parte do INSS, a mãe do Sr. Laércio teria o direito à aposentadoria desde 2008? 2)A carência naquele ano (2008) não era 162 contribuições? (segundo ele sua mãe teve negado o pedido de aposentadoria protocolado em 2008 e entrou com recurso que não foi julgado) 3) O  julgamento do recurso não retroagirá à 2008?

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    eldo luis andrade Sexta, 08 de maio de 2009, 3h07min

    Maria Helena destas 172 contribuições as de 8/2000 a 3/2003 não contam como carencia por terem sido pagas com atraso em período em que tinha sido perdida qualidade de segurado. Conta apenas como tempo de contribuição e para os cálculos do valor do benefício. Fundamentação legal para minha afirmativa art. 27, inciso II da lei 8213, de 24/7/1991. De 8/2000 a 3/2003 transcorreram 31 meses pelas minhas contas. E ele retificou a informação dizendo que eram 169 e não 172 contribuições. De forma que diminuindo 31 de 169 parece dar os 138 meses de carencia que o INSS alega. Ela não teria 169 meses em 2008 e sim 138 meses quando a carencia era 162 meses.
    Embora ela tenha alcançado 60 anos em 2008 isto não lhe garante o congelamento da carencia do art. 142 da lei 8213 para o ano de 2008. Em 2009 com 61 anos ela precisará de 168 meses. E se contribuisse 12 meses em dia em 2009 em cima de 138 teria 150. Em 2010 com 62 anos a carencia seria de 174 meses e se ela contribuisse em dia teria 162. Em 2011 estaciona em 180 meses. Apenas se ela tivesse alcançado 60 anos de idade em 2004 quando a carencia era de 138 meses é que ela teria direito. Desde que por ocasião do início da vigencia da lei 8213, de 24/7/1991, tivesse condição de segurada no INSS. O que não ficou esclarecido no relato dele. Se não tivesse também seria 180 meses.
    Quanto a julgamento do recurso se favorável retroagir a 2008 isto é óbvio.

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    LAZARA LEDA Quinta, 21 de maio de 2009, 19h03min

    Temos um aqui um senhor que está querendo aposentar-se. Ele só tem 10 anos de contribuição, como empregado. Já tem 71 anos. Ele tem uma empresa desde 07/2001. Gostaria de saber se fizermos recibos de Pro-labore a ele e recolhermos toda a contribuição atrasada, na condição de empresário (contribuinte individual?), desde 2001, este período contaria como tempo de contribuição (mesmo tendo sido recolhido em atraso)? E a GPS seria de 20% sobre o salário-contribuição até 03/2003 e depois 11%(até hoje)?
    Desde já, obrigada.

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    Monika E.antonangelli Sexta, 03 de julho de 2009, 17h47min

    Boa tarde Dr. Eldo.

    Recentemente solicitei ao INSS (pelo próprio site do Ministerio da Prev.Social - Fale Conosco) se era possível conseguir o meu número de contribuinte (NIT), pois quero continuar pagando - só que individualmente - já que não estou trabalhando e faltam alguns anos pra me aposentar.

    Muito bem, recebi um e-mail deles informando que 'estou aparentemente em débito'.
    Durante 1 ano e meio (aprox.) tive uma empresa com meu ex-noivo e nesse tempo o INSS foi recolhido como 'empresária' (isso foi no final de 1991 até setembro/outubro/1992). A empresa acabou ficando pra ele, eu saí como sócia do contrato e a mãe dele entrou.

    Depois disso, a empresa para as quais trabalhei continuaram recolhendo mensalmente a contribuição (pelo teto).
    Agora, não entendo mais nada. Estou devendo, porém recolhi sempre como CLT - aliás, desde 1981 que foi qdo. comecei a trabalhar até novembro de 2007.

    Aonde eu posso descobrir o número de contribuinte para o qual as empresas recolheram o INSS?
    Tenho que pagar esse suposto débito? Como faço para regularizar isso? Pelo q ue entendi são 2 números distintos ??

    Obrigada.
    MEA

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    Juvenal Domingo, 16 de agosto de 2009, 20h13min

    Dr(a),
    .
    Solicito uma orientação.
    .
    Uma mulher quando trabalhava na área particular e depois na área pública descontava o INSS na folha de pagamento. Ela agora está desempregada e paga a previdência, código: 1406, no valor de R$93,00.
    .
    Está correto?
    .
    Obrigado e sucesso a todos!

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    vingador Domingo, 16 de agosto de 2009, 20h51min

    minha namorada nao possui emprego, mas pago o seu inss todo mes atraves do banco do brasil.
    eu pago como contribuinte individual. estou pagando errado? se estiver, como faço para corrigir o erro?

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    paulomm Quinta, 08 de julho de 2010, 17h59min

    Tenhio uma pergunta ao Dr Eldo, similar à do Andre Rocha, de Abril de 2009. Sócio de empresa de consultoria de projetos de engenharia, sem pro-labore, apenas com retirada de lucros, contribui pelo teto com o código 1007 de 2002 até o final do ano passado. Tive períodos sem movimento na empresa, mas nunca deixei de recolher. Tive tambem em tres oportuindades, trabalho como autonomo, com recebimento de RPA e recollhimentos devidos. Estive no INSS e todas as contribuições estão lá. Fui informado, talvez erradamente, que meu codigo de contribuição deveria ser 1406 e contribuo com este codigo desde janeiro. Entrei com pedido de correção dos codigos no INSS em janeiro e o pedido agora acaba de ser negado, pois eles disseram que eu não me enquadro nas condições de contribuinte facultativo (Art 11 do Decreto 3048/99) ... pergunto:
    1) Será que posso concluir que sou contribuinte obrigatório?
    2) Devo voltar a recolher com o código 1007?
    3) Será que devo pedir correção dos codigos das contribuições de Janeiro até agora, feitas com o codigo 1406?
    Agradeço muito a opinião / orientação neste caso.
    Obrigado
    Paulo

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    eldo luis andrade Quinta, 08 de julho de 2010, 18h06min

    paulomm
    08/07/2010 17:59

    Tenhio uma pergunta ao Dr Eldo, similar à do Andre Rocha, de Abril de 2009. Sócio de empresa de consultoria de projetos de engenharia, sem pro-labore, apenas com retirada de lucros, contribui pelo teto com o código 1007 de 2002 até o final do ano passado. Tive períodos sem movimento na empresa, mas nunca deixei de recolher. Tive tambem em tres oportuindades, trabalho como autonomo, com recebimento de RPA e recollhimentos devidos. Estive no INSS e todas as contribuições estão lá. Fui informado, talvez erradamente, que meu codigo de contribuição deveria ser 1406 e contribuo com este codigo desde janeiro. Entrei com pedido de correção dos codigos no INSS em janeiro e o pedido agora acaba de ser negado, pois eles disseram que eu não me enquadro nas condições de contribuinte facultativo (Art 11 do Decreto 3048/99) ... pergunto:
    1) Será que posso concluir que sou contribuinte obrigatório?
    Resp: Não sei. O que interessa é que as contribuições não estão em atraso.
    2) Devo voltar a recolher com o código 1007?
    Resp: Pode recolher.
    3) Será que devo pedir correção dos codigos das contribuições de Janeiro até agora, feitas com o codigo 1406?
    Resp: Não vejo necessidade. O importante é contribuir em dia.
    Agradeço muito a opinião / orientação neste caso.
    Obrigado
    Paulo

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