Olá, companheiros de luta das ciências jurídicas, estou precisando de auxílio no que tange a história do direito Egípcio, pois as bibliografias que pesquisei não foram suficientes, quem tiver artigos desse âmbito ou opinião formada, irá acrescenta muito em minha discurssão, no mais, agradeço!

Respostas

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    glaci refosco Sexta, 10 de abril de 2009, 2h02min

    O Império egipcio era dividido em Alto e Baixo egito,sendo que cada qual tinha leis diferentes.no âmbito judiciário se tem pouca informação, devido o material (jurídico) encontrado estar muito deteriorado.Mas existem documentos que comprovam a existência do Direito Havia preocupação com a conservação dos atos jurídicos, e um dos principais funções do vizir consistia em servir de Juiz na solução das lides. O Faraó contava com auxilio de uma espécie de conselho de legislação
    No antigo Egito a justiça já era escalonada em instancias, havia uma espécie de tribunal superior chamado Kenbet aat.
    O maat era um princípio jurídico e filosófico que alcançaria o significado de justiça, verdade e ordem.
    A poligamia era permitida, porem pouco praticada.
    As penas no Egito eram sádicas e curiosas, a língua no Egito antigo se chama COTA.

    Bibliografia
    O Direito No Egito Antigo por A.MORET apud GILISSEN, John; PALMA Rodrigo 2007

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    glaci refosco Sexta, 10 de abril de 2009, 2h17min

    Os mais antigos documentos escritos de natureza jurídica aparecem por volta de 3100 aC. no Oriente Próximo, tanto no Egito como na Mesopotâmia. É que a simples transmissão oral da cultura passou a ser insuficiente para a preservação da memória e identidade dos primeiros povos urbanos, já que possuíam uma estrutura religiosa, política e econômica mais diferenciada.
    A principal característica do Egito foi e é o fato de ter o rio Nilo cortando o seu território por aproximadamente mil quilômetros. Como visto, a inunda¬ção periódica do rio, entre julho e outubro, garante a fertilidade, o que sempre permitiu amplo cultivo de alimentos.
    Todo o poder político era concentrado nas mãos do faraó, que era divini¬zado, confundido com o próprio deus. Cumpria ao faraó garantir a ordem, a soberania do Egito e a prosperidade do povo.
    Quanto à questão jurídica, apesar de nenhum código ter sido até hoje encontrado, os costumes parecem ter sido rapidamente superados pelo direito escrito, promulgado pelos faraós, como a principal fonte do direito egípcio.
    CARACTERÍSTICAS DO DIREITO
    Os períodos do direito individualista são marcados por um estado jurídico próximo daquele que os romanos conheceram nos séculos II e III na nossa era. Como exemplo, vamos citar o direito na época que vai da III à V dinastia (séculos XXVII-XXV a.C.), denominado Antigo Império.
    O poder era concentrado no faraó, havendo grande limitação aos proprie¬tários de terra. A nobreza feudal desapareceu, propiciando que a pequena propriedade se disseminasse pelos territórios egípcios. Aliás, os governos sempre conviveram com a possibilidade de o poder ser descentralizado e as cidades mais distantes ganharem mais autonomia em relação ao governo central do faraó.
    O que mostra o avanço intelectual e organizacional do reino é o fato de o rei governar com os seus funcionários. Os chefes dos departamentos de administração formavam um verdadeiro “Conselho de Ministros”, presidido pelo vizir, uma espécie de chanceler. Os funcionários eram agrupados em departamentos específicos, como finanças, registros, domínios, obras públi¬cas, irrigação, culto, intendência militar etc. Como hoje, os funcionários eram remunerados e podiam ascender todos eles às mais altas funções, seguindo rigorosa carreira administrativa.
    Como mais um elemento administrativo, os tribunais também eram organizados pelo rei. O processo era escrito, pelo menos parcialmente. Prova disso é que junto a cada tribunal estava instalada uma chancelaria, encarregada da conservação dos atos judiciários e dos registros de estado civil.
    Vale ressaltar que nenhum texto legal do período antigo do Egito chegou ao conhecimento do homem moderno. No entanto, são inúmeros os excertos de Contratos, testamentos, decisões judiciais e atos administrativos encon¬trados até o momento. Some-se a isso a grande quantidade de referências indiretas às normas jurídicas em textos sagrados e narrativas literárias.

    PRINCIPAIS INSTITUTOS
    Códigos: discute-se se os egípcios tiveram um direito codificado ou não. Entendemos ser estéril essa discussão, já que até o momento não foram encon¬trados textos que atestassem diretamente esse fato. O que realmente importa, independentemente de algum arqueólogo em breve achar hieróglifos que Comprovem a codificação, é que tiveram um direito extremamente evoluído, sendo em vários pontos comparado ao direito romano, que surgirá mais de dois mil anos após. Essas informações sobre as leis egípcias chegam até nós
    de forma indireta, quer pelos textos dos julgamentos que se preservaram, quer pela literatura, que abordava amplamente o tema.

    Contratos: a lei, portanto, é considerada pelos historiadores como a prin¬cipal fonte do direito, superando os costumes. Era ela promulgada pelo rei, depois do parecer de um “Conselho de legislação”. Como se verá no estudo do direito romano, a um direito público centralizador correspondera um direito privado individualista. O direito privado entre os egípcios ganhava autonomia e os contratos eram celebrados livremente entre os cidadãos, e obrigatoriamente deveriam ser escritos. Primeiramente era feito entre as partes; dentro de um processo evolutivo a redação desses documentos passou para os denominados escribas, precursores da nossa atual escritura pública, que redigiam o texto e colocavam sua assinatura para validar o documento. O direito dos contratos era bastante desenvolvido, sendo conservados do¬cumentos que atestam a existência de atos de venda, de arrendamento, de doação, de fundação etc.

    Família: não há sinais de solidariedade clânica entre os egípcios, sendo todos os habitantes considerados iguais perante o direito, sem privilégios. A célula social por excelência era a família em sentido restrito: pai, mãe e filhos menores. Além de marido e mulher serem colocados em pé de igualdade, todos os filhos, tanto filha como filho, eram considerados iguais, sem direito de primogenitura nem privilégio de masculinidade. Os filhos ganhavam a emancipação após atingirem determinada idade, () que os diferenciava dos romanos, sociedade na qual os filhos só ganhavam a emancipação se fosse ela concedida pelo patriarca, o pater-famílías.

    Testamento: a liberdade de testar era total, salvo a reserva hereditária a favor dos filhos.

    Coisas: todos os bens, imóveis e móveis, eram alienáveis. A pequena propriedade predominava. O estudo dos documentos encontrados sugere que havia enorme mobilidade de bens, já que os recenseamentos eram pe¬riódicos.

    Penal: não aparece de modo algum severo, em comparação com os ou¬tros períodos da Antigüidade, apesar de também prever penas cruéis, como trabalhos forçados, chicotadas, abandono aos crocodilos etc.
    No denominado Regime Senhorial, que surge a partir do fim da V dinas¬tia, houve mudanças no direito egípcio, acompanhadas de grande retrocesso. No direito público havia ingerência total de uma oligarquia baseada na nobreza sacerdotal, além de hereditariedade dos cargos e diversas formas de imunidade. No direito privado o retrocesso não foi diferente, com o reforço do poder paternal e marital, desigualdade no domínio das sucessões, com privilégios para os primogênitos e para os homens. Os contratos tornaram-se escassos.

    Foi nesse período que o Egito entrou no regime de economia fechada, enquanto as províncias se separaram do poder central. Somente no século XVI a.C., com a XVIII dinastia, o sistema jurídico voltou a se assemelhar ao do Antigo Império.


    O Egito não nos transmitiu até agora nem códigos nem livros jurídicos; mas foi a primeira civilização da humanidade que desenvolveu um sistema jurídico que se pode chamar individualista.

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    Sandressa Rebouças Sexta, 10 de abril de 2009, 21h47min

    Olá companheira Glaci Refosco, sua contribuição foi ímpar, muito obrigada pela ajudanesta discussão, estava precisando de um reforço de grande porte, espero que outros possam contribuir com esta pesquisa, no mais agradeço, muito obrigado!
    Sandressa

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    PAULO HENRIQUE MACHADO Quarta, 15 de abril de 2009, 18h47min

    Boa Tarde colegas,
    Muito interessante todos os comentários...
    Mas,assim especificamente,alguém tem algo para comentar sobre o direito das sucessões no Egito Antigo?
    Ou também dicas de sites especializados no assunto?
    Agradeço de antemão as contribuições...
    Abraço á todos.

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    thainara rosa Domingo, 13 de março de 2011, 17h11min

    Muito obrigado este texto sobre a historia do Egito me ajudou e muito

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