Gostaria de saber, exatamente, e em detalhes: 1 - O que é o LOAS; 2 - quem tem direito a esse benefício previdenciário; e, 3 - Como e onde entrar com o devido requerimento?, (se possivel informar se há algum modelo de formulário especial). Atenciosamente, Dimas de Jesus Pereira.

Respostas

59

  • 0
    N

    Nina Camargo Segunda, 13 de abril de 2009, 0h13min

    Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência
    O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

    QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

    - Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

    - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.

    Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

    O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

    O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.


    vc pode pesquisar oq desejar neste link abaixo

    http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23

  • 0
    D

    Dimas Pereira Sexta, 08 de maio de 2009, 0h30min

    Prezada Amiga Nina Camargo | Piedade/SP
    13/04/2009 00:13

    Ficamos imensamente agradecidos pela sua cooperação e elucidação.
    Tentaremos entrar nesse link e obter melhores informações.
    De qualquer forma, sempre que puder nos orientar, pode nos enviar suas considerações, para o meu e-mail pessoal que é:
    [email protected]
    Atenciosamente,
    Dimas de Jesus Pereira.

  • 0
    R

    Robson De Aguiar Sexta, 21 de junho de 2013, 14h56min

    Boa tarde.Minha sogra tem 65 anos,sempre trabalhou na roça e nunca contribuiu com a previdência.O meu sogro é aposentado e recebe um salário mínimo mensal que mal dá para os gastos com remédios que ele toma por causa de um problema de coração.Eu queria saber se há como ela receber esse auxílio pelo fato dela ser idosa e não ter como se sustentar sozinha.Desde já agradeço.

  • 0
    R

    Robson De Aguiar Sexta, 21 de junho de 2013, 14h58min

    Boa tarde.Minha sogra tem 65 anos,sempre trabalhou na roça e nunca contribuiu com a previdência.O meu sogro é aposentado e recebe um salário mínimo mensal que mal dá para os gastos com remédios que ele toma por causa de um problema de coração.Eu queria saber se há como ela receber esse auxílio pelo fato dela ser idosa e não ter como se sustentar sozinha.Desde já agradeço.

  • 1
    C

    Cláudio Cirilo Sexta, 21 de junho de 2013, 16h33min

    Uma pessoa que nunca contribuiu com o INSS consegue esse LOAS?

  • 0
    L

    Lise Lima Domingo, 23 de junho de 2013, 19h37min

    Sim, desde que tenha 65 anos, homem ou mulher ou seja portador de alguma doença incapacitante, homem ou mulher e também criança, porém temque obedecr os critérios acima explicitados pela usuária Nina

  • 0
    J

    josue Segunda, 24 de junho de 2013, 12h38min

    Robson de Aguiar, como vai?

    Peça a sua sogra fazer o pedido do LOAS no posto do INSS, caso seja indeferido (pelo fato do marido dela receber um beneficio de um salario minimo) entre com pedido no judicario.

    Existe alguns julgados procedentes a renda per capita maior que 1/4 do salario minimo, sendo que este já não é o principal requisito para a concessão do LOAS, pois, o que realmente é observado é o Estado de Miserabilidade do idoso.

    Espero ter ajudado e fiquem com Deus.


    Att.,




    Josué Sulzbach.

  • 1
    L

    Lourdes Santos Quarta, 21 de maio de 2014, 23h06min

    Olá,o meu filho tem Síndrome de Dow ele tem 1 ano e 10 mesis ele tem o direito au beneficil?eu trabalho e tenho resgistro na cardeira o meu salario é de 724 reais eu consigo?

  • 0
    S

    SkyEverest. Suspenso Quarta, 21 de maio de 2014, 23h40min

    São apenas vc e seu filho na mesma casa, Lourdes????? Tem algum outro parente ou familiar, como companheiro, irmão, pai, mãe, avó, avô, primio, tio.....morando com vc ou vc com eles?

  • 0
    M

    Marcos Sousa Quinta, 22 de maio de 2014, 12h48min

    Um dos requisitos para ganhar o Amparo Social é ser considerado pobre. E o INSS rotula a pobreza quando quatro pessoas da mesma família sobrevivem com uma renda de um salário mínimo ou o valor per capita atual de R$ 181,00 para cada um. Por muitos anos, esse critério era o mantra da Previdência. Em abril/2013, o STF declarou-o inconstitucional. Em outras palavras, excluiu esse critério da lei. Mesmo depois disso, quando as pessoas requeriam o benefício nos postos, o INSS se fazia de rogado e seguia essa referência. Por conta disso, o TRF da 4.ª Região novamente impediu que o INSS negasse requerimentos de LOAS nos casos em que a renda per capita da família ultrapassasse o limite de um quarto do salário mínimo.

    Em várias agências da cidade de Passo Fundo-RS, pessoas idosas e incapacitadas não estavam tendo acesso ao LOAS por que o INSS adotava sutilmente a regra declarada inconstitucional pelo Supremo. O que acontece no Rio Grande do Sul se repete em outros lugares do Brasil.

    Percebendo-se desse procedimento, o Ministério Público Federal gaúcho ajuizou ação civil pública para extirpar de vez o critério de “pobreza legal” do ordenamento jurídico. Agora, o Supremo confirma seu posicionamento tomado em 2013, ao julgar o processo RE 788838.

    O requisito de ter renda de ¼ de salário mínimo para ganhar o amparo social estava previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º). Essa norma foi expurgada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal para deixar de ser aplicada nas agências previdenciárias. Mas, em paralelo, funcionários do INSS costumava a seguir outra norma interna, a Ordem de Serviço n.º 596/1998, que usava critério similar para concessão do benefício.

    O Instituto deve respeitar a legalidade e as decisões do STF, mas não é raro encontrar pessoas que têm dificuldade de receber o LOAS em razão de sua renda per capita ter ultrapassado o antigo critério de ¼ de salário mínimo.

    Com a posição do STF, os interessados no amparo social possuem dois argumentos fortes para ter acesso ao benefício no posto. São justamente a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 8.742/1993 (art. 20, § 3º) ocorrida em 2013 (julgamento do processo Reclamação 4374). E agora a crítica feita pelo Supremo ao repudiar os critérios adotados na Ordem de Serviço n.º 596/1998 (julgamento do processo RE 788838). Até a próxima.
    Espero ter ajudado, essa informação é do Dr. Rômulo Saraiva Especialista em Previdência Social.

  • 0
    E

    Elisangela Rodrigues Quarta, 25 de junho de 2014, 10h01min

    Ola, bom dia!
    Ao ler sua resposta fiquei confusa.
    Então, quer dizer que não é necessário ter renda de ¼ de salário mínimo para ganhar o amparo social?
    Se puder me esclarecer, agradeço!

  • 0
    T

    Thami Godoy Sexta, 18 de julho de 2014, 15h52min

    Calma gente.
    1º o LOAS não é o BPC! LOAS significa Lei Orgânica de Assistencia Social, esta Lei CRIA o BPC mas tb cria mtos outros benefícios, NÃO SÓ O BPC.
    2º- Como o BPC é uma Política de Assistencia Social, ela NÃO TEM carater contributivo, ou seja NÃO PRECISA TER CONTRIBUIDO ANTES para recebe-lo e a Previdência apenas executa e avalia, mas não tem nada a ver com o BPC que é da ASSISTENCIA SOCIAL e não da Previdência social (Previdencia e Assistencia são coisas destintas)
    3º- Tem direito ao BPC: Idosos de 65 anos, que NÃO consigam prover seu próprio sustento e que sua família tb NÃO consigam sustenta-lo. É preciso que a família do idoso tenha uma renda de 1/4 do salário mínimo PER CAPITA.

    IMPORTANTE: é considerado da família do idoso: o próprio idoso, cônjuge ou companheiro, os pais, madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e crianças e adolescentes tutelados. Considerando apenas os que MORAM NA MESMA CASA DO IDOSO.

    COMO CALCULAR RENDA PER CAPITA? Soma TODOS os salários de quem mora com o idoso, e depois divide pelo número de pessoas que moram lá, se for abaixo de 1/4 do salário mínimo terá direito ao BPC.

    IMPORTANTE: Vc dá entrada na Previdência, mas é muito importante que antes vc vá até uma CRAS-Centro de Referência do Assistente Social, pq é lá que farão se cadastro e te encaminharão para a Previdência, os profissionais da PREVIDÊNCIA é quem vão até a casa do idoso fazer uma entrevista e conhecer as condições para saber se a pessoa preenche TODOS os requisitos necessários.

  • 0
    T

    Thami Godoy Sexta, 18 de julho de 2014, 16h09min

    PS: os outros programas do LOAS ( PAIF- Programa de Atendimentos Integral à Família; PETI- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e o Programa de Enfrentamento à Pobreza) TODOS podem ter acesso, é claro que alguns são específicos para a população mais pobre. Se você achar que tem direito a qualquer um desses programas basta encontrar o CRAS- Centro de Referência da Assistencia Social- que é mais próximo da sua casa. Lá você será atendido por um Assistente Social que irá esclarecer todas suas dúvidas e se vc tiver direito ela já fará seu cadastro no Sistema Único do Governo Federal.

  • 0
    Rosynha Santos

    Rosynha Santos Domingo, 11 de janeiro de 2015, 8h23min

    Gostaria de saber se quem tem atrite e nunca trabalhou com carteira assinada tem direito e o que fazer para conseguir o LOAS?

  • 0
    A

    Armando Domingo, 11 de janeiro de 2015, 22h10min Editado

    Rosinha Souza//
    Para conseguir o LOAS:
    Não é necessário ter contribuído para a Previdência,
    Mais de 65 anos de idade
    Renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (R$788,00/4=R$197,00)
    O idoso(a) deve ser brasileiro ou português
    Deve morar no Brasil
    Não receber qualquer outro benefício da seguridade social ou de outro Regime, inclusive seguro-desemprego
    Exceções são: benefício da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória que podem ser acumuladas
    DEFICIENTES
    Tem direito ao benefício os deficientes com impedimentos de longo prazo de natureza
    física, mental, intelectual ou sensorial que de alguma forma impedem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
    A concessão do Benefício LOAS para deficientes DEPENDE DE AVALIAÇÃO da perícia-médica do INSS,
    É aí dna.Rosinha Souza que vai ser verificado se ARTRITE dará ou não direito ao LOAS
    Para requerer o LOAS agende atendimento pelo 135 ou.pelo sítio da Previdência Social.
    Sds. cordiais
    Armando

  • 0
    Marcio de Jesus

    Marcio de Jesus Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 20h27min

    ola´..gostaria de saber se minha mae tem direito ao loas.....pos ela tem paralizias na mao e pernaesquerda ....e tem 52 anos e pagava o iss por fora........pos agora ela esta tentando se aposentar mas ta´ muito dificil aposentar ela.....sera que ela tem direito do loas......agradeço des de ja´...

  • 0
    A

    Armando Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 21h09min

    Marcio de Jesus//
    Infelizmente não tem direito.
    Tome cuidado para não cair em mãos de algum "vendedor de ilusão"
    Abçs
    Armando

  • -1
    I

    ioni Segunda, 06 de abril de 2015, 16h15min

    Meu irmão é alcoólatra, não consegue se manter no emprego. Já fez tratamento e não consegue se livrar da dependência.
    Ele tem 45 anos e está desempregado há 5 anos, ele mora sozinho e não tem renda, eu pago um aluguel pra ele, mas não tenho condições de sustentá-lo.
    Ele tem direito a LOAS?

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 06 de abril de 2015, 20h36min

    Se seu irmão mora sozinho e não tem renda, o mesmo pode requerer o benefício da LOAS na condição de inválido. Para tanto devera submeter-se a exame médico-pericial junto ao INSS, cuja conclusão lhe sendo favorável, isto é, considerando-o inválido, e após estudo social do caso, a ser efetuado pelos assistentes-sociais do referido órgão, principalmente quanto à renda per-capita familiar, que não pode ser superior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, lhe dará direito ao benefício.

  • 0
    T

    telma dos santos Sexta, 26 de junho de 2015, 16h18min

    Marcio de Moraes, se sua mãe tiver comprovação médica da deficiência e não tiver renda acredito que pode sim receber.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.