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    M

    Maricelia Magalhães dos Santos Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 13h50min

    Melhor Resposta segundo o Editor

    Elaine:
    De forma bem objetiva quem sai da casa é a esposa e na sequência o ex-marido que cumpra com sua obrigação legal perante os filhos e a EX.( deve pagar pensão para os 3 filhos, e, se no caso ela não tiver meios de se sustentar fará jus a uma pensão a ser arbitrada pelo juiz com base nas condições financeiras do alimentante.)

    Todavia,nada impede que ambos façam um acordo extrajudicial no qual com base no bom senso ela continue na propriedade.

    Ainda, se ambos erão casados em regime parcial ou total de bens e fizeram melhorias no imóvel após o casamento, é óbvio que a ela pertence metade do valor despreendido para tal.

    bjus e fique com DEUS!

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    R

    Rogério Barreiro Terça, 07 de agosto de 2001, 1h10min

    Olá Rita,
    Primeiramente muito prazer.
    Como estudante de direito eu diria que no caso que você descreve estamos tratando de um casal que convolou nupcias e foi morar na "casa da sogra". Já que você citou que independe o regime de bens adotado pelo casal vamos analisar:
    A casa está no nome da mãe do marido?
    Se a casa está no nome da mãe do marido ele somente terá posse da casa ou de parte dela quando sua mãe morrer, portanto no momento se ela ainda estiver viva, ele não tem posse do referido imóvel portanto, como a casa não constitui o patrimônio do marido a esposa não terá direito sobre ela.
    Se caso a mãe do marido morrer e passar a casa como herança sem cláusula de inalienabilidade para ele, e depois disso ocorrer a separação do casal, a esposa terá parte na casa.
    Se a casa não está no nome da mãe do marido mas sim no nome do marido, devemos estudar o regime de bens que foi adotado pois a partir deste estudo saberemos se ela tem ou não direito a casa.
    Espero que ajude.

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    I

    Ivan Quarta, 14 de novembro de 2001, 0h58min

    Prezados, Rogério Barreiro e Dra. Rita

    Apenas a título de esclarecimento, pois acredito que você Rogério, tenha feito uma pequena confusão entre posse e propriedade.

    Propriedade, no caso de imóveis, têm aquêle que possui justo título devidamente registrado no registro de imóveis competente.

    Posse é atribuida a quem têm o domínio do bem. Pode ser posse direta (quem está usando o bem imóvel)ou posse indireta (o proprietário que cede o uso para outrem)Ex. Comodato, locação, etc.

    No caso em questão, o casal têm a posse direta, não importando quem é o proprietário.

    No caso de a mãe dele ser a proprietária, sendo solteira ou viúva, terá ele filho a propriedade com a sua morte (dela é claro) e neste caso dever-se-á verificar o regime do casamento para ela, esposa, ter ou não direito a meação.

    No presente momento em caso de separação, não têm o cônjuge virago, direito sobre o referido imóvel, até porquê ele, varão, possui apenas expectativa de direito sobre o referido imóvel, no caso de ser sua mãe a proprietária.

    Não sendo a mãe dele a proprietária, o casal apenas poderá vir a adquirir direitos sobre o referido imóvel através de ação de usucapião, se se mantiverem na posse do imóvel e cumprirem o prazo previsto para o exercício de tal direito.

    Creio ter contribuido para melhor elucidar o problema da colega, Dra. Rita.

    Um abraço em ambos.

    Ivan M. de Mello
    Vitória-ES

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Elaine Torquato Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 12h34min

    Em caso de adultério do marido quem sai da casa da sogra ? O Marido infiel ou a esposa sem direito na casa da sogra com 3 filhos pra cuidar ???

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    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 12h54min

    Até o presente momento, a casa é DA SOGRA!! Como a sogra não casou com nenhum dos dois, sairá de lá quem a sogra quiser que saia. Ou quem dos dois decidir voluntariamente pela saída. Nem a casa nem a sogra têm qualquer relação de obrigação para com os conjuges, pelo menos no que tange à necessidade de oferecer teto. Até este momento, em que a sogra está viva, claro.

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    E

    Edic Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 13h28min

    Elaine

    Perante a justiça, adultério nao é crime, portanto o fato nada tem a ver com quem deve ou nao sair. No mais, os amigos acima esclareceram muito bem

    Um abraço

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    Freire lopes Suspenso Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 14h45min

    Drª Rita

    Boa tarde

    Como operadora do Direito, a senhora deveria saber perfeitamente que a resposta é NÃO.

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    Elaine Torquato Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 15h30min

    Perante a justiça de Deus é um crime, vc não sabe o tamanho da dor . Vc sabe o que é sustentar um homem com 3 filhos fazer de tudo para ele, comida na boca e roupa limpinha, e ser rejeitada e xingada todos os dias, ele nunca deu um abraço nos filhos, paga uma de solteirão, bonitão, gastando o dinheiro dele e o meu... Vc não sabe a dor !!!

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    Elaine Torquato Segunda, 16 de maio de 2011, 12h20min

    As respostas são muito contraditórias, não dá pra saber qual a verdadeira ... gostaria de uma opnião de um advogado que exerce a profissão, não um estudante que "acha" ...

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    Raul Galdino

    Raul Galdino Sábado, 08 de novembro de 2014, 21h09min

    Elaine, eu achei as respostas bem esclarecedoras. A (ela) e B (ele) são casados e vivem na casa de C, mãe de B. A e B se separam, e A tenta discutir a propriedade do bem. Se o bem não faz parte do patrimônio de B, mas de C, a mãe, não há o que se discutir. Isso ficou claro nas respostas. Mas se você quer a opinião precisa de um profissional sobre o caso concreto, o mais recomendado é contratar uma consulta.

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