Respostas

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    O

    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 19 de janeiro de 2011, 14h02min

    THG_F

    Respondi por e-mail sua pergunta.

    Mas a principio, o banco não devolve VRG amigavelmente.

    a devoluçao so acontece na via judicial. Tem que impetrar a açao propria de cobrança.

    A devolução amigável pode ser feita, e somente após a posse do veiculo pelo banco é que vc tera direito a devolução do VRG.

    boa sorte.

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    L

    Lucas Siqueira Suspenso Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 15h44min

    Olá
    A dois anos atrás comprei um Fiat Stilo financiado para 60 vezes (leasing). Dei 7000 de entrada e paguei até a 15º prestação, mas fui demitido do meu emprego e deixei de pagar as demais. Me desesperei, ao constar q meu nome apareceu no SERASA, aí decidi devolver o carro ao banco. Depois de bastante pesquisar, encontrei um advogado especialista em contratos de leasing em São Paulo. Ele cuidou de td pra mim, notificou o banco, devolveu o carro e entrou cm o processo para restituir o VRG. Mandei toda documentação via sedex para ele e, me impressionou a agilidade e praticidade cm a qual ele resolveu meu problema. O advogado chama-se Dr. Nilton e seu e-mail é [email protected]

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    Douglas M B Santos Sexta, 25 de março de 2011, 14h46min

    Estou com a seguinte situação. Tenho um leasing de 60x de 685,00 já paguei 24 parcelas.
    O VRG é de 434,00. Gostaria de fazer a devolução amigável do veículo.
    Agora queria saber se vou ter que arcar com a diferença do valor da dívida com valor adquirido no leilão? E se eu recebo o VRG? Grato

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 25 de março de 2011, 16h58min

    Douglas.

    Devolução amigável, o banco reluta muito em aceitar.

    Especialmente se tiver com as prestações em dia.

    Eles retomam o carro, ou aceitam a devolução amigável, apenas em caso de inadimplemento.

    E somente em caso de devolução é que voce pode questionar judicialmente a devolução do VRG. (Banco não devolve VRG a não ser via judicial em ação propria)

    Quanto ao alegar diferença entre o valor do carro vendido em leilão e valor da divida, o banco sempre faz isso... Para o banco, leasing é um financiamento como outro qualquer, a Justiça é que tem entendido que é ARRENDAMENTO e não FINANCIAMENTO.

    Ok?

    boa sorte.

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    acgomesbruschi Domingo, 19 de fevereiro de 2012, 8h14min

    A restituição do VRG é um direito básico do consumidor.

    Se o banco retoma o carro através de uma busca e apreensão ou se há a devolução amigável do automóvel o consumidor tem o DIREITO de reaver o VRG.

    O prazo de prescrição para postular em juízo a restituição do VRG é de 10 ANOS. É possível, inclusive, se compensar eventuais débitos em aberto em decorrência do financiamento do carro.

    Para maiores informações: http://direitodoconsumidorbancario.blogspot.com/2012/02/o-que-e-o-leasing-o-que-e-vrg.html

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    Lag Lag

    Lag Lag Terça, 08 de novembro de 2016, 14h12min

    Que dúvida..Preciso entender !
    Se devolver meu carro financiado pelo leasing, neste caso, o banco entrou com ação e pediu 35mil reais, o valor do carro hoje num passa de 20mil reais,o novo é 35mil.No caso de devolver posso pedir o que? Ou não devolver?

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    Celina Machado Segunda, 13 de março de 2017, 19h18min

    Tive um Acordão recente - Apelação - Voto nº 2045, que determinou ..."caso o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, o Réu deverá restituir à Autora os valores pagos antecipadamente a título de Valor Residual Garantido, devidamente atualizados a partir de cada desembolso, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após compensação com as prestações inadimplidas até a datada reintegração de posse, de forma simples..." NO FINAL DO PROCESSO NÃO TEVE NENHUM SALDO PARA A AUTORA, AO CONTRÁRIO TEVE Q PAGAR AS PRESTAÇÕES INADIMPLIDAS PARA O BANCO.
    Pois a SOMA DO VRG QUITADO COM O VALOR DO BEM (vendido no leilão) foi menor que o TOTAL PACTUADO COMO VRG NA CONTRATAÇÃO.

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    marcio

    marcio Terça, 23 de maio de 2017, 15h00min

    Celina Machado, esta orientação veio de um Recurso Especial com efeito repetitivo (antigo 543C).

    Eu tenho pedido para considerar a tabela fipe da época da reintegração, haja vista a inércia do banco em prestar contas.

    às vezes cola, as vezes não.

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    Lohanne Prevato

    Lohanne Prevato Quinta, 08 de fevereiro de 2018, 16h07min

    Boa tarde! Alguém pode me ajudar?
    Comprei um veículo em fevereiro de 2017 em 48x de 1249,00 financiado pelo banco Itaú, já foram pagas 11 prestações, porém eu não tenho mais interesse em ficar com o carro com uma prestação tão alta assim, tentei passar o financiamento para outra pessoa, mas o mesmo não conseguiu efetuar a devida transferência de titularidade, o carro esta sob minha posse, não tem atraso, mas não tenho mais condições. Entrei em contato com o banco e o mesmo informou que não fazem re-financiamento ou o que dizem de diminuição de juros, e que a única possibilidade seria devolução amigável, que no entanto não me dá nenhuma segurança quando a liquidação total da dívida, não aceitei ainda porque acho que vou ter que perder um bom dinheiro ai. Já que o carro na tabela FIPE vale 34mil e eu ainda devo ao banco 42 com juros e 33 mil o valor de quitação antecipada do contrato. O que devo fazer?

    Agradeço muito!!