Respostas

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    A

    André Alves Segunda, 20 de abril de 2009, 19h36min

    Olá Layla,

    Gostaría de colaborar com você, porém não conseguí compreender bem a sua questão. poderia reformula-la ? Deus te abençoe

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    D

    Deusiana 15295/RJ Terça, 21 de abril de 2009, 17h12min

    Prezada, também não entedi muito bem sua questão. Não conheço esta função dentro do judiciário, não com este nome. Você estaria falando do advogado?

    Se estamos falando do advogado, este em capacidade postulatória, mas somente pode ajuizar demanda em favor de terceiro se estiver devidamente constituído por mandato (procuração).

    Se este "gestor de negócios processuais" for alguem à quem alguem você pediu que tratasse das suas questões JURÍDICAS com seus advogados, ele não tem legitimidade ativa para demandadar em nome próprio. Ele deve ter uma procuração que lher confira poderes para constituir advogados e ajuizar ação em seu favor.

    Espero ter ajudado.

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