O meu caso é o seguinte: fui aprovado em primeiro lugar em um concurso público. Estou na espectativa de ser convocado para apresentação da documentação exigida. Dentre estes documentos, há a exigência do diploma de nível superior, para o cargo ao qual concorri, contudo ainda sou estudante do cargo referido(penultimo semestre), sendo assim gostaria de saber se posso entra com um mandado de segurança preventivo para assegurar minha vaga.

Desde já agradeço a todos os que opinarem e ajudarem a esclarecer a minha dúvida.

Respostas

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    Santos Galvao Terça, 14 de junho de 2011, 0h22min

    BRANCA VERAS me envia o material,pois vou ser chamado em breve para um concurso do interior e meu certificado saira somente em Dezembro.pode me enviar pelo email
    [email protected]
    grande abraço

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    A

    Anderson_ms2 Terça, 21 de junho de 2011, 9h47min

    Se alguém possui o material citado pela Brancas, peço, por gentileza, que enviem para o meu email, pois passei em um concurso e fui convocado para assumir, no entanto minha formatura ocorre somente no final do ano.

    Meu email é: [email protected]

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    J

    jefersonnnn Quarta, 22 de junho de 2011, 21h23min

    Brancas, poderia me mandar também por favor?
    [email protected]

    urgente!

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    M

    moliver Quarta, 22 de junho de 2011, 23h29min

    fui reprovado no taf do trf 1, dias antes da prova pedi prorrogação da prova pratica taf, por q outros estados teriam 15 dias a mais para treinar, foi negado. fui para a prova com fortes dores, me contundi e não consegui fazer os 2km em 12 min, no médico no dia seguinte , descobri estar com artrose avançada. Pergunto: não sabia da doença, não me inscrevi como pne, não há lei, decreto ou norma , resolução ou instrução normativa exigindo o taf, pra ingresso na carreira, o que posso pedir no Mandado de segurança e qual a chance de reverter a situação?? obrigado!!

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    F

    [email protected] Sábado, 16 de julho de 2011, 10h06min

    Por Favor,

    Brancas ou alguém que tenha recebido o material mencionado, mande para mim no e-mail [email protected].

    Muito Obrigado!!!

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    V

    vivi28 Terça, 06 de setembro de 2011, 14h33min

    Brancas,
    Gostaria que me enviasse a documentação que utilizou em seu recurso. pois fui aprovada em concurso público, mas termino minha graduação em dezembro.
    Gostaria que me mandasse o requerimento e as liminares.
    Desde ja agradeço pela atenção.
    [email protected]

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    T

    Tatiane Mello Domingo, 18 de setembro de 2011, 13h45min

    Fiz um concurso publico e passei em quinto lugar e a ultima na lista dos aprovados para o cargo, eu me formo final desse ano quero saber si tenho alguma chance perante a justiça de segurar a vaga?

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    M

    moliver Domingo, 18 de setembro de 2011, 14h05min

    Vc tem duas saídas, uma é de no seu curso pedir antecipação da sua formação, por seu aproveitamento no curso, outra é buscar jurisprudência, que os títulos e diplomas, somente no momento da posse, ou seja veja qdo é a data de validade do certame, pra ver se te chamão no final da validade pra vc ganhar tempo.

    um mandado de segurança por qualquer motivo segura sua vaga até a decisão do mérito!

    boa sorte.



    AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.200.813 - PR (2010/0125730-0)
    RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
    AGRAVANTE : ESTADO DO PARANÁ
    PROCURADOR : ROBERTO ALTHEIM E OUTRO (S)
    AGRAVADO : IRACILDA DA COSTA JUSTINO
    ADVOGADO : RENÊ PELEPIU E OUTRO (S)
    EMENTA
    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇAO LEGAL. EXIGÊNCIA SOMENTE NA POSSE DE CANDIDATO. ENUNCIADO 266 DA SÚMULA DO STJ. 1. Consolidou-se nesta Corte, por meio da Súmula 266/STJ, bem como no Supremo Tribunal Federal, entendimento segundo o qual, exceto nos concursos para a Magistratura e Ministério Público, por força do disposto na EC 45/04 (ADI 3460/DF, Rel. Min. Carlos Britto, DJ 15.06.07), o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público.
    2. Agravo regimental não provido.
    ACÓRDAO
    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Brasília, 15 de março de 2011 (data do julgamento).
    Ministro Castro Meir

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    Amalia concurso Quarta, 21 de setembro de 2011, 1h54min

    Eu tbém passei num concurso que exige a apresentação do diploma, mas ainda não terminei o curso. Ingressei administrativamente com pedido para abreviação do curso, mas tive respostas..
    Por favor, Branca pode encaminhar o material que possui? Se alguem puder ajudar eu agradeço. ([email protected])

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    T

    Tulio Resende Segunda, 10 de outubro de 2011, 20h38min

    Boa noite!
    Brancas ou qualquer outro usuário, se for possível, solicito que me encaminhem os documentos.
    [email protected]
    Obrigado!!!

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    pedagoga Quarta, 19 de outubro de 2011, 16h57min

    olà Brancas gostaria que em enviasse o materia [email protected]
    obrigadoooo urgente pois ja fiu chamada hshshshsh

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    Elmer Sexta, 21 de outubro de 2011, 15h44min

    Brancas me envia a documentação por que estou me formando só falta 25 dias para a formatura. Será que consigo? [email protected]

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    Flavio R. Terça, 22 de novembro de 2011, 9h56min

    O meu filho foi aprovado em concurso publico com exigencia de ensino medio, mas ele faz um curso de ensino medio concomitante com tecnico, já fez a parte do ensino medio mas a escola so da o diploma depois de concluir a parte tecnica, mas ele pegara o diploma em janeiro por ter sido aprovado na prova do enem, mas foi convocado para a entrega da documentação e só falta apresentação do diploma de conclusao do ensino medio, e a escola não dá uma declaração de conclusão do ensino medio. Por este motivo vou entrar com o Mandado de Segurança. O prazo de entrega é esta semana, senão será desligado do concurso.
    Brancas, gostaria se possível, que me mandasse o que tem sobre este mandado de segurança que foi impetrado por voce, e também a respeito do que falou na lei 9394/96, de antecipação de formação para alunos que comprovem "merecimento".

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    F

    Flavio R. Terça, 22 de novembro de 2011, 10h00min

    Branca, esqueci de enviar o meu email, caso voce mande o documento.
    [email protected]

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    S

    sandro.hufcg Quinta, 29 de dezembro de 2011, 21h22min

    brancas, assim como outras pessoas que participam dessa discussão, também enfrento o mesmo problema. passei em um concurso público para técnico de enfermagem mas, ainda faltam duas cadeiras para concluir o curso, isso está previsto para março desse ano. contudo, pretendo assegurar minha vaga que consegui com muito estudo. poderia por favor me mandar um anexo do seu processo? agradeço desde já. [email protected]

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    A

    Amanda do Amazonas Segunda, 02 de janeiro de 2012, 19h38min

    Olá Branca, estou na mesma situação que vc, no meu caso fiz o concurso ano passado 2011 e vou me formar no primeiro semestre desse ano, por gentileza se puder me enviar a documentação, tbm te agradeço muito. Hoje entrei com o pedido de prorrogação mediante o órgão, (que no meu caso foi o da SEDUC AM) que valerá até dia 27, e depois não sei mais como proceder, tbm não tenho ideia de valor sobre esse documento, mas quero tentar tudo o que tiver ao meu alcance para não perder essa vaga, pois o mais difícil já fiz que foi passar e perder por causa de um período, já pensou?????affff. Aproveito para desejar feliz 2012 para todos

    [email protected]

    Obrigada
    Amanda

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    Gisele_1 Sexta, 06 de janeiro de 2012, 15h36min

    Boa tarde,

    Uma cliente passou em concurso público dentro n. das vagas oferecidas e não foi chamada. Impetramos MS (15 dias antes de expirar o prazo de validade), juiz negou e apelamos. Ocorre que, antes de expirar o prazo a Prefeitura prorrogou por mais 2 anos o concurso. Daí o Tribunal negou devido a prorrogação, informando q. a Prefeitura tinha até o ultimo dia do concurso para chamar, informou q. o entendimento é de que há direito a vaga, mas naquele momento nao tinha ameaça a direito.
    Passado os 2 anos, posso impetrar novo MS?
    Não terá litispendência?
    Ou cabe o art 19 da nova lei?

    Gisele

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    Bênção Sábado, 07 de janeiro de 2012, 20h17min

    Boa noite pessoal! Essa é a minha primeira participação neste fórum; vou precisar das experiências de vcs.
    Trabalho como professora contratada há 11 anos em um município. fiz o concurso público para cadastro reserva que classificou 50 professores. Final de 2011,chamaram 25 prof, exatamente até a minha colocação, fui convocada e pedir final de fila, pois minha facul entrou em greve e atrasou muito meu curso; termino a graduação em dezembro de 2012. Essa semana a prefeitura chamou o restante dos professores e cmo fiquei na colocação 51º, não fui chamada novamente. gostaria de saber se tenho chance de assegurar minha vaga.

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    lucas.dir Quinta, 12 de janeiro de 2012, 7h50min

    BRANCAS, formo na faculdade no final de 2012. Por favor, me mande o mandado de segurança impetrado por vc, já que estou prestes a ser chamado no concurso que exige o diploma.

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    lucas.dir Quinta, 12 de janeiro de 2012, 7h51min

    BRANCAS, formo na faculdade no final de 2012. Por favor, me mande o mandado de segurança impetrado por vc, já que estou prestes a ser chamado no concurso que exige o diploma.
    [email protected]

    muito obrigado!

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