Respostas

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    eldo luis andrade Sexta, 24 de abril de 2009, 9h31min

    Aí ela deixa de ser pétrea. Tudo dependerá do momento político. E da disposição da sociedade. Afinal todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido. E não há como opor cláusula pétrea a esta máxima. O problema é quando o povo é manipulado de forma a ser usurpado este poder.
    Digamos para finalizar que pétrea não é sinônimo de indestrutível. É sinônimo de muito resistente. Tanto que há o célebre ditado: água mole em pedra dura tanto bate até que fura. A descrença nas instituições atuando pouco a pouco corrói a rocha do Estado democrático de direito. Logo, não é um texto que vai garantir tal Estado. Mas a aceitação popular.

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    Bruno Tadeu Radtke Gonçalves Sexta, 24 de abril de 2009, 17h13min

    Cláusula Pétrea pode ser modificada sim, desde que não venha restringir direito e sim ampliá-los. Daí o princípio da imutabilidade relativa sobre o Poder Constituinte Derivado.

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    paulo henrique_1 Sábado, 25 de abril de 2009, 14h25min

    A norma constitucional é clara, TENDENTE A ABOLIR,,, se nao houver tal tendencia poderá sim ser modificada,,,

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    Guma Sábado, 25 de abril de 2009, 14h29min

    Clausula petrea só poderá ser modificada ou subtraida se for constituida nova assembleia constituinte...

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    Edison Sábado, 02 de maio de 2009, 1h47min

    Pode se for para ampliar as garantias. Ou então se houver uma nova assembléia constituinte, quando tudo pode acontecer... os colegas responderam muito bem! Abraços

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    Wanderson - FASAM Segunda, 22 de fevereiro de 2010, 9h40min

    Comungo da posição dos nobres colegas, elas podem ser alteradas se for para ampliar garantias!

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    ARY JUNIOR Segunda, 22 de fevereiro de 2010, 11h27min

    sim com o intuito de ampliação de garantias e se for constitiuida nova assembleida constituinte...

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    GERSON BERNARDO DE OLIVEIRA Quarta, 22 de setembro de 2010, 22h28min

    As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°.
    Deste modo, é possível uma Emenda para melhorar o Texto Constitucional vigente referente às cláusulas pétreas, mas nunca tendente a abolir tais garantias. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que as modificações somente poderão ser para ampliar o espectro protegido.

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    karen campos Sábado, 25 de setembro de 2010, 21h26min

    Sobre as cláusulas pétreas aglutinam-se tres correntes doutrinária:
    1- admitem sua alteração, para acompanhar os avanços sociais
    2- concordam com sua existência e acreditam que podem ser alteradas pelo mecanismo da dupla revisão constitucional.
    3- as cláusula pétreas não podem ser alteradas, reafirmam sua imutabilidade.

    Esta terceira corrente doutrinária é a dominante no brasil. Defendem a imutabilidade das cláusulas pétreas, pois representam o núcleo essencial da constituição e devem ser preservados.
    Desta forma, mantem a identidade constitucional, uma que vez que a vontade do poder constituinte originário deve ser preservado . Portanto, deve-se manter iviolável os princípios essenciais da lei maior.
    Cláusulas pétreas. Art. 60,cf

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    Prof. Tesseroli Quinta, 07 de outubro de 2010, 12h28min

    O § 4º do art. 60 da CF/88 veda a DELIBERAÇÃO de propostas de emenda tendentes a abolir (suprimir) as questões tuteladas em seus incisos. À vista disso, a Corte Suprema (STF) entendeu que os parlamentares congressistas têm direito a não ver deliberada uma proposta de emenda que seja tendente a abolir as tais matérias "petrificadas".

    DIGNO DE NOTA: apenas os parlamentares integrantes da Casa Legislativa em que estiver tramitando a proposta de emenda tendente a abolir matéria "petrificada" são legitimados para impetrar mandado de segurança perante o Poder Judiciário (STF). Terceiros não têm legitimidade para provocar o controle jurisdicional de constitucionalidade em foco.
    www.professortesseroli.com.br

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    nanda luz Sexta, 08 de outubro de 2010, 12h18min

    elas são imuntáveis (imodificadas ou alteradas), pois ai se não deixa de ser pétrea.

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    Edu Lima Lima Segunda, 13 de maio de 2013, 15h05min

    Podem ser alteradas por revisão sim ,só não podem por emenda .

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    Edu Lima Lima Segunda, 13 de maio de 2013, 15h12min

    a cf nada fala fala sobre imutaveis so sobre imendaveis.

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    Victor Araújo Segunda, 13 de maio de 2013, 15h18min

    Irei reiterar o já dito:

    Pelo poder constituinte derivado, é possível alteração de cláusula pétra apenas no sentido de ampliar seu corpo e alcance. É vedada a abolição de cláusula pétrea.

    Pelo poder constituinte originário, é possível a alteração das cláusulas pétreas em qualquer sentido.

    Há questões a serem reiteradas sobre este segundo parágrafo. Esperarei as pedras serem lançadas.

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    pensador Segunda, 13 de maio de 2013, 15h23min

    Qualquer sentido vírgula. Nem tudo é possível.

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    Victor Araújo Segunda, 13 de maio de 2013, 15h27min

    Por exemplo?

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    Edu Lima Lima Segunda, 13 de maio de 2013, 15h30min

    A cf é clara é vedada via emenda,mas não e clara por revisão que é outro mecanismo,o stf ate pode considerar revisão inconstitucional,mas não tera base constitucional para está alegação.

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    Edu Lima Lima Segunda, 13 de maio de 2013, 15h34min

    A cf não da base pra dizer sobre "constituição originaria"Assembleia nacional necessaria,nada disso...e só emenda que e proibido e boa...isso é pra evita o aumento da pena maxima.

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    ..ISS Suspenso Segunda, 13 de maio de 2013, 15h35min

    revisão? quantas reviões vc entende serem possíveis?

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    Edu Lima Lima Segunda, 13 de maio de 2013, 17h32min

    Bom segundo a constituição transitória ,seria feita uma mais também não limita em só uma não existe "só uma ou somente uma"
    Porém temos outra situação,as leis devem obedecer a necessidade do dia de hoje essa é a função da revisão,a de rever se aquilo ainda é necessario.
    Tem um artigo sem lógica na cf"a lei não retroagirá exceto em favor ao preso" Orás,a lei se retroagir é em favor ao preso mesmo.

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