Olá pessoal, preciso de um esclarecimento de vocês, quero tomar posse de um terreno que se encontra cheio de sujeira e mato, completamente abandonado, em que o iptu já se encontra em juiz por não ter havido o pagamento desde 2003 até 2009, o dono já se encontra falecido, gostaria de saber se eu pagar essa divida e também a do processo, posso tomar posse e construir em cima ou a qualquer momento pode aparecer algum herdeiro e nos tirar dali, apesar do terreno se encontrar ainda no nome do falecido, eles tem esse poder ou ainda terão que fazer algum inventário, consta uma escritura feita em 1957, onde não consta nem o cpf do dono, aguardo resposta e obrigado.

Respostas

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    E

    Emerson Velasquez Sexta, 24 de abril de 2009, 14h26min

    Prezada Sinara, você tem a posse desse terreno a quanto tempo?
    Para fazer o usucapião o Código Civil preve um lapso temporal que é requisito para o referido instituto acima citado.
    No presente caso, como o terreno está em execução fiscal seria melhor esperar que o terreno fosse à leilão e você arrematesse o mesmo.

    Emerson Velasquez
    [email protected]

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    F

    Flavio Schoppan Sábado, 03 de abril de 2010, 17h50min

    Simara
    Não precisa pagar o IPTU para ajuizar a ação de usucapião, sendo apenas mais uma prova do "animo de dono".
    O que você precisa fazer é se "fincar" na posse do imóvel, de forma ostensiva, pois só a posse legitima a usucapião.
    Grato
    Flavio Schoppan
    [email protected]

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    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 03 de abril de 2010, 18h04min

    ...vai fazer 1 ano o tema em questão....e a Sinara já tomou alguma iniciativa?Só com o seu comentário aqueceria este debate.

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    Rubson Jonas

    Rubson Jonas Sábado, 08 de novembro de 2014, 21h58min

    boa noite gostaria de sabe si eu posso construir em
    um terreno abandonado eu venho zelando do terreno a 3 anos
    e fiz um Alicerce no terreno e ate hoje numca apareceu alguem
    mais o terreno tem um titulo mais acho que nao e registrado em cartorio
    qual procedimento devo tomar

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 02 de janeiro de 2015, 21h50min Editado

    O lote de terreno não sendo pertencente ao Poder Público, devido ao abandono pelo dono durante um certo tempo(5 ou 10 ou 15 ou 20 anos, conforme seja o caso) pode sofrer o dono, registrado no RGI, a perda da propriedade, por desleixo ou desmazelo pela propriedade....A lei e a Constituição amparam a aquisição por usucapião, desde que comprovada a posse desse gênero e o possuidor não tenha sido molestado ou notificado a sair da terra ou terreno ou lote pelo pseudo proprietário.Toda propriedade tem que cumprir a sua função social perante a sociedade e ter utilidade, resta ao consulente procurar um Advogado da área para analisar o caso...Abs.

    Orlando,
    ([email protected]).

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    Natalia Henriques

    Natalia Henriques Domingo, 11 de janeiro de 2015, 15h28min

    Boa tarde, gostaria de uma ajuda. Tem uma casa proximo a casa dos meus pais, onde a proprietaria faleceu em 2012 e nao tinha herdeiros. A casa hoje esta em pessimas condicoes, cheia de ratos, as vezes usuarios de drogas, ja foi arrombada a porta para os mesmo entrarem as vezes. Consta IPTU atrasado desde 2013 e multa da prefeitura por falta de limpeza, a casa tem menos de 250mt. Minha duvida e a seguinte se eu pagar estes impostos e reformar a casa, tenho algum direito, mesmo algum amigo ou advogado da proprietaria reclamar no futuro? Existe algum perigo de perder o dinheiro investido na reforma, pois na situacao que se encontra o imovel, nao e possivel morar. Grata pela ajuda

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 13 de janeiro de 2015, 22h09min

    Consulte, pelo endereço, no cartório de RGI, QUAL A SITUAÇÃO DO IMÓVEL e em que nome consta...

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    Tuane Trevizani

    Tuane Trevizani Quarta, 14 de janeiro de 2015, 18h49min

    como faço para saber sobre alocalização de terrenos com inpostos atrasados para ir a leilão como faço para tentar conseguir informações aguardo Resposta Obrigada

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    Rony Silva

    Rony Silva Quinta, 27 de agosto de 2015, 23h40min

    preciso de uma ajuda , tem uma casa abandonada perto de minha residencia.
    esta abandonada a mais de 10 anos , nao aparece dono nem herdeiros .
    só sei o endereço como faço para ter maiores informaçoes sobre o iptu e numero da inscricao do imobiliario ?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 01 de setembro de 2015, 17h55min

    Rony,

    Se ninguém lá mora; não se vê movimento de pessoas;a visão é de estar abandonada; não consome luz, água. gás e a escuridão à noite é total....já que você sabe o endereço, então procure informação na Prefeitura sobre o IPTU se está sendo pago regularmente ou não; após essa pesquisa já vai haver alguma direção a se tomar....mas a aquisição sob a ótica de usucapião obedecem a regras estipuladas em lei, que normalmente se concentra numa "aquisição prescritiva" também prevista em lei desse gênero.No mais, a propriedade torna-se imprópria diante da carência de sua função social, dos impostos inerentes ao imóvel, de sua utilidade residencial ou produtiva ou pode até estar nessas condições precárias por não haver mais os donos vivos e desinteresse ou ignorância dos próprios descendentes ou herdeiros que podem ou não estarem vivos ainda.....O segundo passo é pesquisar no Cartório de Registro de Imóveis, de onde terão as informações mais consistentes sobre a existência de referido imóvel...Abs.([email protected]).

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    R

    Rafael F Solano Terça, 01 de setembro de 2015, 19h43min

    Rony, vc deve pegar a localização do imóvel, seu endereço (rua e nº) e na prefeitura levantar a situação do imóvel, ir no cartório do RGI da localidade e verificar o nome dos proprietários do imóvel, deve tmb buscar os cartórios de protestos para saber se pesa alguma divida sobre o bem, pois, ele pode hoje já pertencer ao governo em virtude de dividas, o que tornaria o usucapião impossível. Se não constar divida alguma, então vc terá 5 longos anos para que o proprietário apareça e exija sua saida e ele não terá de pagar 1 centavo a vc por qualquer benfeitoria que vc tenha realizado.

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    Everton Silva

    Everton Silva Segunda, 30 de maio de 2016, 0h20min

    Boa noite
    gostaria de um conselho, já fui no cartório de registro de imóveis para saber sobre um terreno e não consta registro algum sobre o terreno e nesta rua ninguém tem registro. alguém pode me dar um ajuda

    desde já agradeço

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 04 de junho de 2016, 15h19min Editado

    Ha a forma de aquisição por usucapião quando as terras não pertencerem ao Poder Público ou mesmo sendo a propriedade de particulares, há que compor um tempo mínimo para a ação desse tipo....toda propriedade imóvel deve ter a sua função social, ou seja, ser produtiva ou servir de moradia....Para tal há que comprovar um mínimo de 5 anos na via urbana de abandono ou desleixo ou em estado de improdutividade - a aquisição por prescrição aquisitiva varia de tempo de uso das terras, podendo haver cobrança de imposto rural ou urbano, de acordo com sua localização, cuja exigência ou quitação fiscal é conferida na ação desse tipo, assim como a prova da posse sem esbulho ou violência....Postaram aqui sobre esse tema as variáveis de aquisição por usucapião, assim como as condições a tal, portanto, basta recorrer a todas as postagens, do início até aqui - que sairiam bem embasados sobre o assunto em pauta....Abs.([email protected]).

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    KaDu Ramos

    KaDu Ramos Quinta, 08 de setembro de 2016, 14h12min

    O ser humano e sua eterna vontade de receber as coisas pelo caminho curto,sujo,receber pelo que não trabalhou,quer um lote ? Trabalhe e compre um,se o lote estiver sujo chame a prefeitura que ela faz a limpeza ,se está com dívidas isso não é problema seu,agora vem com essa conversa mole "há tava sujo,há eu limpei,há eu cuidei," e quer tomar posse do que é dos outros,chega a dar embrulho no estômago,depois toma tiro não sabe porque foi.

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    Lucas Bsh Skubon

    Lucas Bsh Skubon Sábado, 08 de outubro de 2016, 20h36min

    Descordo Kadu Ramos - Acredito que o terreno é um Ativo não apenas um Bem patrimonial, logo ele deve exercer um papel na economia, seja gerando impostos, produção, comercial, empregos qlq forma de geração de valor. Se esta abandonado e seus tutores nem se quer geram impostos para a União e prefeitura, então deve ser trocado de dono, pelo menos um que assuma a responsabilidade de dono e pague os impostos ao governo! Se não gera desenvolvimento econômico, não tem utilidade, sem ao Estado, nem a sociedade, nem a economia. Imóveis residências por exemplo, não são comerciais, mas comportam residentes aliviando o déficit no setor imobiliário, gastam energia elétrica, água e manutenção periódica, além os que são alugados assim gerando mais renda e movimentação financeira. Um terreno abandonado é um peso morto e deve ser substituído de mãos administradoras. Não sou advogado mas sou MBA em Investimentos, qlq duvida... [email protected]

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    Michele Barros

    Michele Barros Domingo, 06 de novembro de 2016, 14h37min

    Lucas você esta de parabéns pela explicação coerente e decisiva e tudo isso perante a constituição que aprova e defende a posse por usucapião trazendo rendimentos e movimentação financeira para o país ou seja se um proprietário não cuida devidamente do bem troca-se de proprietário que cuidará do bem trazendo rendimentos necessários aos cofres públicos.
    Parabéns Lucas pela elucidação e visão ampla diante da sociedade em que vivemos e lamento pelo rapaz acima não ter essa visão inteligente sobre a posse legal de um bem, isso mostra que não somos donos de terra alguma e somente usufruímos e cuidamos enquanto morarmos no imóvel, ou seja um empréstimo e depois passa-se para outro cuidar.

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    Caio Lopes

    Caio Lopes Quarta, 14 de dezembro de 2016, 15h49min

    Vão trabalhar e conquistar o que é de direito de vocês seus desocupados , tenta invadi algum terreno meu pra ver o que leva vagabundos ...se o terreno está abandonado cabe ser notificado a prefeitura e o.mesmo ir à leilão

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