Respostas

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    Rubens Oliveira da Silva Quinta, 07 de maio de 2009, 18h24min

    Bruno,

    Lei 8.069/1990 - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

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    Bruno_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 18h52min

    Obrigado pelo esclarecimento Rubens!
    Mas eu vi em uma notícia que um meliante foi atuado em flagrante por aliciamento de criança para prática de atos libidinosos, crime previsto no art.241-D do ECA, sendo que essa criança tinha 13 anos.

    Como pode?se o próprio ECA diz que soh criança eh considerada ateh os 12 anos incompletos como vc me esclareceu?

    Agradeço a atenção desde já.

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    B

    Bruno_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 19h00min

    A notícia que vi eh essa :
    http://www.todoscontraapedofilia.com.br/site/index.php?view=article&catid=34:noticias&id=920:pedofilo-que-seduzia-vitimas-pelo-msn-e-preso-em-vila-velha&tmpl=component&print=1&page=

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