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    Zenaide Sexta, 26 de março de 2004, 9h47min

    Prezada Nilda

    Aconselho a propor uma ação de "separação de corpus", mesmo que a pessoa já tenha abandonado o lar. Com ela garante-se direitos. Os procedimentos são urgentes e a ação é rápida.
    Procure um advogado para mais orientações. Caso não possa pagar, informe-se sobre os da assistência judiciária no forum, ou nas faculdades de direito.
    Boa sorte

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    Nilda F. M. Oliveira Sexta, 26 de março de 2004, 12h28min

    Prezada Zenaide,

    Insisto. A quais direitos você se refere em sua resposta?

    Obrigada.

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    Gentil Pimenta Neto Sexta, 26 de março de 2004, 21h08min


    O abandono do lar por um dos cônjuges reflete apenas no direito que surge ao outro de ingressar com uma cautelar de afastamento do lar caracterizando a impossibilidade da convivência entre os cônjuges, e, por conseguinte o direito ao pedido de separação judicial, se casados. Se apenas viviam uma união estável, quem fica poderá pedir o reconhecimento e a imediata dissolução da união dos cônjuges.
    Com isso, se for a mulher que abandone o lar, dificilmente conseguirá pensão para si, mas tão somente alimentos para os filhos. Por outro lado, o cônjuge que permanecer no domicílio do casal, se próprio e com filhos, lhe dará o direito de nele continuar residindo até a maioridade dos menores.
    Mas atenção, porque segundo o novo CÓDIGO CIVIL o abandono só se caracteriza após 01 ano.
    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
    IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

    GENTIL

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    Zenaide Sábado, 27 de março de 2004, 13h05min

    Prezada Nilda

    O Dr. Gentil foi bem claro nos direitos a que vc tem e os que perde.
    Outra possilidade que acho, é a de o marido propor uma ação de busca e apreensão dos filhos, alegando fatos contra você; ou ação de separação imputando-lhe determinadas condutas. Na verdade, há um leque de possibilidades.

    Se você já está mais calma, e acredita que há chances de vida em comum, retorne a casa, de forma a assegurar mais direitos para si e seus filhos, e quem sabe resolvam o problema de forma amigável.
    Boa sorte

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    Gleison Maia Terça, 12 de maio de 2009, 17h59min

    Gostaria de saber algumas questões, minha companheira na qual vivemos por 17 anos deixou o lar no dia 05/10/08, e levou 01 de nossas filhas, e posteriormente deixando novamente em casa comigo. Agora ela estar dizento qu vai procurar os seus direitos, não temos casa própria, foi contruida nos fundos da casa de minha mãe ( terreno), temos um carro financiado em meu nome e quem usa é ela, todas as despezas com alimentação, saúde, estudos de minhas filhas (02) duas, são por minha conta. Quero vender o carro e dividir com ela, quais são os direito dela e os meus? Preciso fazer um boletin de ocorrência?

    Gleison Maia

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    roni silva Segunda, 07 de dezembro de 2009, 1h02min

    olá gostaria q alguém me ajudasse

    sou casado no civil e religioso, com comunhao parcial de bens, convivi com a minha esposa por 2 anos e 2 meses, nesse período tinha um cargo eletivo, que hj nao tenho mais. enquanto casado terminei de pagar um carro e iniciei a construção de uma casa, mas para isso tomei um empréstimo em um determinado banco ( em 32 vezes)minha esposa saiu de casa ( na quinta parcela do empréstimo) e me disse q essa nao era a vida q ela queria. me pediu e eu fui levá-la na casa da mae. ( isso ha 1 ano e 8 meses atras). já resolvemos a pensao alimenticia via justiça pois temos uma filha de 3 anos. quando falei em separação, ela disse que teria direito a metade do carro e metade da casa ( em construção, sem escritura). únicos bens que possuo.
    detalhe: uma semana depois que ela saiu de casa, como ela tinha ainda as chaves, levou boa parte dos móveis, inclusive albuns de casamento e da filha.
    pergunto:
    1- o fato dela ter saido de casa sem ter havido discussao nenhuma, nem brigas ( nunca descutimos) configura abandono de lar??
    2- se sim, o q devo fazer já q nao fiz o B.O e isso já vai completar 2 anos??
    3- se configurar abandono de lar, quais sao os direitos dela em relação aos bens?
    4 se nao configurar abandono de lar, quais sao os direitos dela?? bens móveis (carro) entram na partilha??
    desde já agradeço a colaboração.

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    Marcos Tadeu Quinta, 29 de julho de 2010, 21h18min

    Minha mulher saiu de casa a tres dias, como posso proceder para caracterizar um abandono de lar para futuras ações e guarda da criança? Fazer um boletim de ocorrência?

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    anderson leite lima Quinta, 29 de julho de 2010, 21h26min

    Abandono de lar...caracterizá-lo somente após 1 ano, segundo luz do CC.
    Entretanto sugiro que entrem em acordo para não criar trauma para seus filhos.
    Lembrem-se, casamento acaba mas a relação entre pais deve ser saudável e responsável.
    Aconselho a procurar um entendimento pacífico, qualquer medida tomada com resentimentos assolará em consequencias graves em um futuro próximo.
    Laços familiares não se destroem com o fim do matrimonio....pensem.

    Abraços sinceros e esfriem a cabeça.

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    Marcos Tadeu Quinta, 29 de julho de 2010, 21h51min

    Neste caso que minha esposa foi para a casa de sua mãe há tres dias, como não posso ainda caracterizar como abandono de lar, as coisa de casa como móveis etc, ela terá direito ou não?

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    Jr Aeromodelos Hobby Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 20h11min

    boa noite..gostaria de tirar uma duvida..
    minha companheira abandono o lar levando com ele minha filha de 2 anos,sendo que eu trabalho em casa esustento toda familia ..estou sempre presente em casa com minha familia,acompanho em tudo,levo ao teatro ,vo buscar,levo na escola ,vo buscar,vo ao mercado ,resumido sou um pai presente...
    ela foi embora sem dar uma satisfaçao onde ia levar a minha filh,depois fiquei sabendo que estava na casa de sua mae,um lugar onde nao tem estrutura nenhuma com 6 casas no quintal,sem energia eletrica e agua encanada bem dificil pra criar uma criança.local perigoso com um historico ruim,uma situaçao financeira muito baixa,ja diferente de minha residencia..confortavel tem tudo .nao falta nada e principalmente segura.
    qual decisao devo tomar?
    o que tenho em meu favor?
    ela tem direito a pensao?
    eu consigo a guarda da minha filha?
    me ajude!!!!

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    #FJBrasil Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 20h21min

    Jr,
    abandono de lar não é crime, quem tem direito a pensão é a sua filha.
    vc precisa contratar um advogado ou defensor publico, ajuizar ação de guarda com antecipaçào de tutela, vc precisa provar que tem melhores condiçoes para ter a guarda.
    Por acaso, vc não agrediu a sua companheira, nào fez ameaças...pra ela ter saido da casa?

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 28 de fevereiro de 2013, 2h02min

    "uma situaçao financeira muito baixa,ja diferente de minha residencia..confortavel tem tudo .nao falta nada "

    Nao falta nada??? Faltou diálogo e vai faltar a mãe.

    Sua casa pode ser pintada de ouro e a da mãe uma choupana, não será isso o que irá garantir a guarda.

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    wellyngton fonteles Quarta, 15 de outubro de 2014, 6h25min

    Dr. Tenho uma mulher nos viajamos sem problema nenhum pra casa da mãe dela, chegando o momento de voltarmos a mãe dela adoecei deixei ela lá pra cuidar da mae dela, depois de uma semana ela diz que não quer mais voltar lá, gostaria de saber se posso entrar na justiça ou conselho, pra pedir a guarda da criança? e quais os procedimento a serem tomado?

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    Ivair Darci Medeiros

    Ivair Darci Medeiros Terça, 13 de janeiro de 2015, 13h12min

    Quando a mulher sai de casa onde não ha filhos menores de idade, como fica os direitos, devo fazer um BO ou não?

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 15h02min

    Depende. Por acaso vcs tem imóvel próprio de até 250m quadrados???

    Se tem, vale a pena registrar BO, é só pra constar, para que fique registrado. Dalí a 2 anos se ela se mantiver sem dar noticias, sumido no mundo, vc poderá requerer o usucapião especial sobre a parte dela no imóvel.

    Fora isso, de nada serve o termo "abandono de lar".

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    Desconhecido Terça, 27 de janeiro de 2015, 12h53min

    boa tarde eu sou casado há 8 anos e teve um desentendimento com ela e ela saiu de casa já faz 2mês e depois veio e levou os moves eu já dei entrada no divorcio e ela falou que ainda quer uma parte da que ela investil na casa porq a casa não ta no meu nome e nem no dela ta no nome da minha vó queria saber se isso foi um abandono de lar e qual direito tenho oq eu faço não temos filhos e ela saiu de casa não teve nem uma agressão e nem traição de minha parte e outro to despregado oque eu faço com isso! obrigado

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    Rafael F Solano Quarta, 28 de janeiro de 2015, 19h26min

    Anderson, vcs se juntaram porque os 2 quiseram, ambos decidiram. Para separar basta que 1 deseje. Não precisa ter motivo, mas apenas vontade.

    Não existe abandono de lar, ela não te deve nada, ela não é obrigada a permanecer sob o mesmo teto que vc (e vc tão pouco, com ela!) !!! Ela terá sim direito a metade do que ambos investiram na reforma do imóvel, se as despesas foram só de manutenção, não.

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    Fabiane Lima

    Fabiane Lima Quinta, 18 de fevereiro de 2016, 23h11min

    ola boa noite eu estive amigada 15 anos,abandonei minha casa devido muitas brigas construímos juntos,fui trabalhar em outra cidade.perdi o contato por 4 anos,pois estou voltando pra cobrar meus direitos .essa é minha duvida tenho direitos a cobrar um abraço da fabiane...

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    Jean Medeiros Costa

    Jean Medeiros Costa Sábado, 18 de junho de 2016, 6h32min

    Bom dia! Gostaria de saber nossa Casa eu coloquei em nome da minha filha, e minha esposa saiu de casa junto com minha filha, eu estou na casa gostaria de saber, se ela pode me tirar da casa já que ela saiu de casa.

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