Me casei em Fev/1982, temos, dessa relação, 02 filhos (01 com 21 anos e outro com 19 anos); sou servidor publico; temos um único imóvel financiado pelo SFH. Desejamos separar consensualmente, pergunto-lhes: Quais são os direitos que a minha cônjuge e/ou filhos têm?

Respostas

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    letícia alves Quinta, 08 de julho de 2004, 8h32min

    Galvão, numa separação consensual, como o nome indica, prevalece o consenso, ou seja, um acordo entre as partes feito com base na razoabilidade. Se vocês têm um imóvel financiado, por exemplo, metade do valor do mesmo cabe a cada um, se o mesmo foi adquirido na constância do casamento.O imóvel poderá ser vendido, para ser apurado o valor devido a cada um, ou ficar com qualquer um dos dois (com a mãe, por exemplo, e os filhos), dependendo do acordo a ser construído entre ambos.Você não informou se sua mulher trabalha, pois, dependendo dessa condição, ela poderá ter direito, ou não, a pensão alimentícia, que poderá ser arbitrada entre ambos num determinado percentual de seu salário, a ser descontado em folha (já q vc é servidor público). Os filhos, por serem maiores de 18, não têm necessariamente direito à pensão alimentícia, mas dependendo da necessidade (se forem estudantes universitários, por exemplo), nada impede que vc os pensione por um determinado tempo, que pode fazer parte do acordo. Em qualquer situação, vcs vão precisar de um advogado para propor a ação de separação judicial consensual. Saudações, Letícia

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    Áurea Corrêa Soeth Terça, 04 de outubro de 2005, 14h04min

    Há um ano e tres meses separei-me de meu ex ,ele abriu logo a separação litigiosa, eu pedia a consensual,pois não queria brigas , no último istante ele aceitou a consensual .Abri uma farmácia antes da separação ,e ele queria parte dela ,mas não achei no direito dele querer a metade,pois não contribuiu com nada financeiramente ,mas eu coloquei a farmácia com 50% para minha filha e 25% para meu filho,e fiquei com outro 25%,mas como que não bastasse mesmo eu abrindo mão de tudo o resto ,que era tão pouco, tb resolvi não brigar pelo que tinha dentro de minha casa como todos os eletros domésticos e o carro, ele antes de entrar com a separação litigiosa,vendeu o carro, e assim veio a pedir a metade dos 25% que me fazia jus da farmácia ,mas por meio de não dar-me pensão abriu mão dos 12/5% da farmácia, ai eu abri mão da pensão alimenticia ,mas como tive que vender a farmácia por causa de dívidas geradas da farmácia e com minha reabilitação em outro lugar pra morar e meus sustento ,não consegui mais me manter ,por isso que a venda da farmácia era a única solução que tive
    pois estudo e não tenho mais como pagar meus estudos e me manter, como posso agir para que ele me pague a pensão alimenícia agora , que já foi feita a separação consensual? Ele é aposentado ,e continua a trabalhar, ganhando muito bem enquanto estou aqui com falta até de alimento ,vivemos 25 anos ,acho que não é justo eu sair sem nada deste relacionamento, meus filhos estão todos dois de maior idade, e ele ficou com a responsabilidade de dar a meu filho alimentação enquanto não trabalhe, pois ele se encontra no exército, mas acontece que meu filho almoça todos os dia comigo , assim ele não tem feito nada pelo meu filho ,somente dando uma cama pra dormir , gostaria de receber informação sobre meu caso . Obrigada pela ajuda

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    Lizandra Luz Segunda, 12 de janeiro de 2009, 21h42min

    fui casada 14 anos,à um ano estamos separados dentro da mesma casa,entramos com pedido de divórcio e pagamos o que o advogado nos estipulou,e até hoje o advogado não se manifestou em nada.Sempre trabalhei com ele e agora ele não quer mais que vá para o trabalho,quero saber se ele não tem obrigação de pagar as minhas dívidas que ficaram pendentes,temos um filho de menor e ficou estipulado um valor "x" que dá malmente para a criança e eu como fico?não tenho nenhum direito

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    Karla Sexta, 16 de janeiro de 2009, 23h24min

    oi meu nome e karla me casei em 2004 e estou querendo me separa meu filho tem 8meses queria muito saber dos meus diretos que tenho..pois nao trabalho so cuido da casa e do meu filho nosso apartamento nao e proprio,ele tem um carro dele e eu tenho o meu .

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    erondina Sábado, 17 de janeiro de 2009, 0h35min

    oi gostaria de comunicar o descaso da eadcon com seus alunos. os polos presencias são péssimos.o que nunca sai do ar è o setor financeiro!!!! as notas dos alunos no portal no 3 semestre està uma bagunça.

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    iralda Sábado, 17 de janeiro de 2009, 12h32min

    Boa tarde ,estou casada há 23 anos ,com regime de separação parcial de bens,pois estamos nos separando ,não tenho como me manter ,gostaria de saber de meus direitos quanto a pensão alimentícia,e bens que adquirimos depois do casamento,tenho dois filhos estudantes maiores de idadede 18 e 21.Ele o marido é funcionário público federal e me propos separação por escritura pública.Oque faço?Obrigada desde já.

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    juan_1 Sábado, 17 de janeiro de 2009, 13h24min

    Olá, eu gostaria de saber se em caso de necessidade, para provar a renda do executado, é possivel pedir uma auditoria nas contas bancarias(pensão)?
    obrigado

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    CRISTINA GOMES_1 Quinta, 26 de março de 2009, 14h49min

    Tenho 18 anos de convivência e 8 de casada, sou casada no regime de separação total de bens,ele e aposentado da Policia Federal do DF, salario de sete mil bruta e liquida 4 mil e trezentos reais, gostaria de saber no caso da separação, quais seriam meus direitos?

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    fernanda ladeira saousa Sábado, 28 de março de 2009, 20h35min

    Boa noite! Estou em fase de separação , quanto tempo demora para sair a separação de corpos e quantos % eu terei direito de seu soldo(ele capitão do exército, é no máximo 30% tendo em vista que temos 2 filhos um de 5 e outro de 7 anos. Estou indo para outra cidade e antes gostaria de saber como fundiona. Desde já obrigada pela atenção. Abraço

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    Carlos Alberto Pereira_1 Terça, 14 de abril de 2009, 0h10min

    Quais são os direitos de uma mulher não casada, teve filhos e o pai casado com outra,. eles tiveram uma relação de 10 anos e têm 2 filhas 13 e 5 anos e se separam há 2 anos?

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    wanderlea dos santos Quinta, 21 de maio de 2009, 21h38min

    estou em separaçõa consensual
    fizemos um acordo no qual ele disse que eu iria permanece na casa
    mas agora ele que que eu divida a casa com ele
    gostariade sabe se ele tem direito
    ainda na casa eu abriei mão do carro ficando so com a pensão das crianças
    isto foi feito na de fensoria pulblica esta escrito que eu permanecerei no condominio
    gostaria de saber o que fazer

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    Daya 44 Quinta, 21 de janeiro de 2010, 13h54min

    Estou casada a 25 anos ,estou desempregada,tenho 2 filhos(sendo uma menor de 16 anos-que deseja ficar com o pai em caso de separação e outra com 22 anos).Moro na Coab em apartamento não quitado e,embora houve um acordo,meu marido(que é o titular e encontra-se empregado ,não quer pagar o imóvel,estando nossa família sujeita a despejo).O mesmo não se manifesta quanto a separação e não sai do imovel,além de não estar cumprindo com suas obrigações como anteriormente.
    Desejo saber como proceder diante dessa situação e,no caso de uma separação,se tenho algum Direito,já que minha filha menor ficará com ele.

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