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    Ana Bonadimam Terça, 26 de maio de 2009, 11h26min

    O art. 413 do Código Civil é o que complementa o art. 4o. da Lei n. 8.245/91".

    "Em contratos de 30 meses o código civil estabelece que ao completar 12 meses da locação do imóvel vc tem o direito de encerrar o contrato e desocupa-lo sem pagar a multa.
    A locação de imóvel é regida pela lei 8.245 mas o código civil inseriu alguns itens em que ela era omissa. Como forma de favorecer o locatário em caso de contratos longos o código determinou a opção de sair aos 12 meses, portanto se vc entrou junho de 2007 vc poderá sair em junho de 2008 sem pagar a multa. Para isso vc deverá seguir a norma que a lei determina. Para ficar isenta da multa vc deve informar POR ESCRITO, em duas vias, datado e assinado, ao locador(ou imobiliária), com 30 dias de antecedência(no 11 mês) que deseja encerrar o contrato de locação(se quiser pode colocar o motivo) e que desocupará o imóvel 30 dias após notificar o locador(a contar da data da entrega da carta). Na segunda via o locador ou a imobiliária assinam o recebimento da comunicação(se alguém se recusar a receber envia via cartório). Assim vc desocupa a hora que bem entender mas deverá pagar o aluguel e as taxas do imóvel até ser feita a vistoria de entrega das chaves. Reforço a lembrança que só será válido se vc comunicar no décimo primeiro mês, se esquecer pagará a multa e pelo tempo que falta será bem alta pois vc vai pegar o valor do aluguel dividir por 30 meses e multiplicar o resultado pelo número de meses que falatra para encerrar o contrato.

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    KELY RIBEIRO Terça, 26 de maio de 2009, 13h56min

    Muito obrigada pela atenção!!!
    Abraços

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    Claudio Quarta, 27 de maio de 2009, 9h57min

    Aluguei um imóvel comercial por 5 anos, nos últimos 2 anos ele vem atrasando, porém sempre faz acordo e paga, estou querendo o imóvel desocupado, eu sou obrigado a renovar por mais 5 anos? pelo que está na lei 8.245/91 art. 51 a 57 eu não tenho saida à não ser o art. 51 parag. 5 e Art 56, o meu medo é ter que pagar alguma indenização futura.

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    Ana Bonadimam Sábado, 30 de maio de 2009, 22h35min

    Claudio,

    a lei determina, que a ação de despejo por falta de pagamento com imissão de posse possa ser promovida no primeiro dia da mora, então mesmo que purgue a mora deverá na mesma ação desocupar o imovel.

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    Josias Gonçalves Quarta, 17 de junho de 2009, 22h28min

    Boa noite,

    Fiz um contrato de aluguel no dia 10, muito embora tenha aceitado receber as chaves no dia 13 por motivo de obras só as recebi no dia 16, porém perdi o interesse no imóvel haja visto q não me agradara desde o início e também por questão de segurança e privacidade tendo em vista que acabei descobrindo q no prédio maravam pessoas inimigas, comuniquei a imobiliária a desistência no dia 17. qual o meu direito tendo em vista que fiz um pagamento de sinal no valor de R$ 795,00.

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    Ana Bonadimam Domingo, 28 de junho de 2009, 20h27min

    nao entendi a causa de pagar este montante, explique.

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    Camila Segunda, 06 de julho de 2009, 1h46min

    acredito que o montante pago foi referente ao deposito inicial

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    Inara Santos Segunda, 06 de julho de 2009, 13h11min

    Ola, minha duvida é se eu posso residi um contrato de aluguel de 12 meses
    para 9 meses.

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    Ana Bonadimam Domingo, 12 de julho de 2009, 19h40min

    Inara

    se for locatária pode, se for locador depende do motivo, se por mutuo acordo ou falta de pagamento ou encargos.

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    Andressa Sexta, 17 de julho de 2009, 19h33min

    Olá a todos. Faz alguns dias que venho acompanhando esse fórum. Li muita coisa, mas não achei um caso igual ao meu. Por isso, gostaria, se possível, que tirassem minhas dúvidas.

    Tenho um contrato de aluguel de imóvel residencial com duração de 30 meses, destes, já cumpri 20 meses. Há algumas semanas, consegui comprar um imóvel e por isso, gostaria de rescindir o meu contrato atual. Porém há uma cláusula contratual, que diz: "Em caso de rescisão antecipada da locação, o locatário ficará sujeito a multa correspondente à METADE dos aluguéis relativos ao período restante do contrato, que deverá ser comunicada por escrito ao locador com trinta dias de antecedência, e necessitará da concordância expressa do mesmo".
    Hoje, pago R$ 365,00 mensal e se eu tiver que pagar a multa exigida no contrato, daria um valor absurdo pra mim (10x365= 3.650,00, a metade disso seria: 1.825,00). Li, aqui nesse fórum, que a multa teria que ser proporcional. Alguém poderia exclarecer como devo proceder nesse caso? Quero sair, mas quero pagar o que é correto. Posso enviar uma carta a imobiliária tentando um acordo quanto aos valores? O meu maior medo é que a imobiliária acabe cobrando do meu fiador e isso eu não queria que acontecesse. Não quero prejudicar o meu fiador, mas não posso pagar tudo isso de multa. Como posso resolver isso?
    Ah! Vale reslatar que também tive que pagar para tirar a ficha certa, minha e do meu fiador. Também pago taxa de boleto bancário. Quem deveria pagar todas essas despesas não era o locador?
    Desde já, muito obrigada pela atenção.

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    Graziela Alves Domingo, 19 de julho de 2009, 23h43min

    Boa noite,minha mãe alugou uma casa há 11 meses onde ela fez um acordo verbal com a locatária,sendo que a casa estava precisando de uns reparos,minha mãe disse que não podia fazer os reparos e a locataria disse que faria e depois o dinheiro iria ser ressarcido no aluguel,sendo que a minha mãe vive pedindo as notas da conta,e ela diz que foi muitos gastos,mas se recusa em mostrar as notas a minha mãe,ela não paga luz,água..E as contas estão vindo muito alta,minha mãe indgnada fechou o registro da água e ela foi na delegacia prestar queixas contra a minha mãe ''Exercicios arbitrario das próprias razões'' eu não acho justo tudo que está acontecendo com a minha mãe,ela arranha o carro da minha mãe,ligou uma bomba na minha casa sem a permissão da minha mãe e liga 5 vezes ao dia e acho que não há necessidade.Ela liga a bomba e nós que ficamos sem água.Minha mãe está sendo lesada e não tem nenhum direito? a minha já disse que paga as contas se ela mostrar a notas e ela se recusa,se recusa em deixar a casa.O que a minha mãe pode fazer? É mesmo ilegal que a minha mãe feche o registro da água?
    Desde já agradeço.

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    Ana Bonadimam Segunda, 20 de julho de 2009, 20h40min

    Graziele,

    sua mae deve entrar com ação de despejo e imissão de posse, o nao pagamento de aluguel e encargos é motivo para quebra de contrato.

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    Graziela Alves Segunda, 20 de julho de 2009, 22h15min

    Ok.Mas ela a inquilina colocou uma ação na justiça contra a minha mãe,art.345 e 346.O que vai acontecer,ela mesmo estando errada ainda será ''defendida''??O que a minha mãe tem que fazer no dia dessa audiência para mostrar que não foi o arbitrário o fechamento do registro da água já que ela não paga?


    Obrigada,Boa noite !

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    Lucas Juliano Quinta, 23 de julho de 2009, 18h28min

    Olá pessoal, como vão? Será que alguém poderia me ajudar com a questão abaixo:
    fiz a locação de um imóvel a 2 anos atrás, sendo que consta uma cláusula
    de rescisão, na qual esta estabelecido que após 12 meses qualquer uma
    das partes poderia rescindir o contrato, desde que houvesse a
    comunicação da desistência com 30 dias de antecedência. Acontece que
    efetuei a comunicação da desistência no dia 30/06/2009, só que o
    vencimento dos aluguéis é todo dia 15, efetuei a quitação do período de
    15/06 a 15/07, e a imobiliária quer que eu efetue a quitação de mais 01
    mês, ou seja, do período de 15/07 a 15/08. Minha dúvida é se procede a justificativa de que não pode receber menos que um mês de aluguel, pois pretendo entregar o imóvel no dia 30/07. Outra questão nesse mesmo caso é a
    caução, dexei 3 meses já pagos no momento da assinatura do contrato,
    mas o locador quer me devolver o mesmo valor, sem nenhuma correção.
    Posso exigir o valor corrigido? Embora não tenha no contrato nenhuma
    item que estipule a correção, o próprio aluguel já fora reajustado.

    Mt Obrigado

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    Gabriela Castro Sexta, 31 de julho de 2009, 12h08min

    Olá, moro em BH e meu noivo recebeu proposta de emprego em outra cidade e vamos nos mudar, tenho dúvidas sobre quanto deverei pagar de multa na rescisão do meu contrato de aluguel residencial. Seguem alguns trechos do contrato:

    "A locação fica ajustada pelo prazo de 30 meses, com início em 25 de abril de 2009 e término em 24 outubro de 2011. Findo este prazo este contrato será renovado automaticamente por prazo indeterminado, até a solicitação da rescisão por qualquer uma das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias"

    "CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA.

    A infração de qualquer das Cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa irredutível no valor de 03(três) vezes o valor do aluguel vigente à época, salvo na hipótese de rescisão antecipada, quando, então, deverá ser aplicada a proporcionalidade em relação ao tempo do contrato eventualmente cumprido à época da rescisão. O atraso do pagamento do aluguel constitui em infração contratual, tornando o Locatária inadimplente"

    Aguardo a ajuda.
    Obrigada.

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    Chii Terça, 04 de agosto de 2009, 15h07min

    Boa tarde a todos. Meu contrato de 30 meses termina agora dia 31/08/09, mas em fevereiro, a Imobiliaria ligou e informou que os proprietarios nao iriam renovar o contrato, venderiam o imovel e nos dariam a preferencia, com isso enviaram alguem no dia 20/07/09 para fazer a avaliacao.
    Enfim, nao nos retornaram, nao nos deram informacao a respeito das condicoes para venda do imovel e/ou valor.
    Com isso, comecamos a procurar apartamento para locacao novamente e estamos em vias de fechar com um proprietario.

    A minha duvida eh: o que me cabe pagar se entregar as chaves antes do dia 31/08? Eles podem me cobrar multa neste ultimo mes (no meu contrato nao existe a clausula de liberacao de multa apos 12 meses).

    Obrigada pela atencao.

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    AAK Segunda, 17 de agosto de 2009, 9h04min

    Bom dia. Em adição ao email enviado pela leitora, gostaria de esclarecer - ALUGUEIS:


    Sou inquilino de um imóvel residencial, cujo contrato tem duração de 12 meses. Sou locatário há 3 meses. Porém, pretendo me mudar de cidade e estado. Tenho uma micro empresa e presto serviços para outra empresa na cidade onde estou atualmente morando. Para voltar a minha cidade e estado natal, é possível o não pagamento da multa contratual do aluguel por rescisão antecipada? Não sou empregado de empresa privada nem pública. Obrigado.

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    Ri Sábado, 22 de agosto de 2009, 16h37min

    Ola. tenho um contrato de locação com vencimento previsto para setembro e já notifiquei a inquilina conforme manda a lei, mas ela esta querendo um prazo maior para a sua saída. Não tenho interesse em alugar mais o imóvel, e caso tenha resitência da inquilina em não desocupar o imóvel, vou ter que entrar com ação de despejo por denúncia vazia. Obtive algumas informções e sei que uma ação dessa natureza demora alguns meses para ser executada. Caso a inquilina não desocupe o imóvel até o prazo previsto pela Lei, irei por consequencia dessa situação, adquirir algumas despesas extras que não estão prevista em meu orçamento, e até ter problemas pessoais e profissionais. Como devo preceder, diante desses fatos em aquirir esse problemas.

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    Jose Torre Sábado, 22 de agosto de 2009, 17h23min

    Estou em uma situação delicada, vivo em um imovel que não está em meu nome, acontece que o contrato foi feito por 30 meses, já se passaram 12, mas como foi feito seguro fiança, na hora da renovação não foi aprovado pq anexaram meu nome q está com um débito no serasa, a propietária está pedindo o imóvel, agora não tenho para onde ir tão cedo, tenho um filho pequeno, como devo proceder? O contrato está no nome da minha cunhada e a propietária da casa ficou furiosa pq minha cunhada nos convidou para morar em sua casa, nunca houve atraso de aluguel.

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    RosanaMariana Terça, 25 de agosto de 2009, 16h30min

    Boa tarde? Estou com uma duvida aluguei uma casa em 2007 meu contrato e de 30 meses,vencendo em 2010. A imobiliaria me comunicou a venda na qual tenho preferencia so que não posso comprar. Quanto tempo tenho para deixar o imovel? Ou posso fazer valer o contrato ate 2010?Quais são meu direitos? pois pago em dia meu aluguel

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