Caros Colegas

Eu trabalho em um escritorio de advocacia e chegou um cliente aqui querendo direitos trabalhistas. Ele era contratado pela prefeitura desde 1998 ate 30/12/2008. E no dia 31 de dezembro de 2008 ele foi dispensado com promessas de uma nova adimissão, mas so o procuraram depois de 03( tres) meses, e nesse periodo ele conseguiu arrumar um outro emprego.

O cliente trabalhou de garir por 05 anos e mais 05 na garagem da prefeitura lavando os carros. Ele trabalhava na garagem com produto quimicos muito fortes. Ele tem uma filha de 04 anos de idade. E trabalhava mais de 08 horas diarias.

Por isso caros amigos preciso de uma ajuda pra saber o que devo fazer, sou aluna do 7° semestre e não tenho todos os conhecimentos necessario pra resolver tal problema.

Gostaria de saber se ele tem direito: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, FGTS, SEGURO DESEMPREGO, O TEMPO DE SERVISO, SALARIO FAMILIA, 13°, FERIAS REMUNERADAS, DEPOSITO PREVIDENCIARIO, HORA EXTRA......e outros direitos que não foram ora citados.

Preciso muito dessa ajuda colegas... OBRIGADA

Respostas

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    A

    Angelo Marcos Sexta, 29 de maio de 2009, 12h58min

    Bom dia!



    Este seu caso não parece ser tão complicado. Vamos por parte:

    I - Seu cliente trabalhou 5 anos de gari e mais 5 na garagem, ou seja, ao todo foram 10 anos.
    Neses 10 anos ele teria que ter, no mínimo, carteira assinada, 13º salário, férias.
    II - Seu cliente trabalhava 8 horas diária , mas por quantos dias na semana?

    III - Como ele era gari (nos primeiros 5 anos) teria que receber , sem sombra de dúvida, o add de insalubridade. Na segunda (ultimos 5 anos) ele trabalhava lavando carros em uma garagem exposto, segundo vc afirmou, a produtos químicos então, com certeza, teria que ter recebido mensalmente o adcional de insalubridade.

    IV - Se o seu cliente foi demitido ( com promessa ser contratado ou não) ele tem o direito de receber pelo tempo de serviço (idenização) e seguro desemprego.

    V - Quanto ao salário familia, ele deveria ter levado o registro de nascimento (da filha) no setor pessoa (da prefeitura).

    OBS: Você pode (se ele não recebeu no tempo em qua trabalhou) entrar com um recurso para que, seu cliente, possa receber o retroativo dos direitos que o foram negados.

    Espero ter ajudado.

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    A

    Angelo Marcos Sexta, 29 de maio de 2009, 13h01min

    Caso ele tenha trabalhado mais de 8 horas diárias, durante os 5 dias da semana (tendo como provar) corra atrás do retroativo dessas horas extra tbm.

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    E

    Emanuella_1 Sexta, 29 de maio de 2009, 14h05min

    Caros colegas

    o cliente trabalhou na prefeitura sob contrato de trabalho....Ele trabalhava de segunda a sexta...Mas a prefeitura pode assinar carteira pra ele? Sendo a prefeitura administração publica??

    Obrigada

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