ILUSTRES DOUTORES, CASO POSSÍVEL, GOSTARIA DE SER ESCLARECIDO SOBRE O SEGUINTE ASSUNTO: MEU AMIGO, APÓS DIVORCIAR-SE RECENTEMENTE,RECEBEU A CÓPIA DA ASSENTADA DA AUDIÊNCIA NA QUAL A JUÍZA DECRETOU O SEU DIVÓRCIO; NO MESMO DOCUMENTO ESTÁ ESCRITO QUE A ALUDIDA ASENTADA SERVIRÁ DE CARTA DE SENTENÇA PARA O REGISTRO DA SENTENÇA E, TAMBÉM, PARA A SUA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE RCPN. PERGUNTO: COMO ELE DEVE PROCEDER PARA EFETUAR O REGISTRO E A AVERBAÇÃO, JÁ QUE ELE SÓ TEM EM MÃO UMA CÓPIA-CARBONO. DESDE JÁ, OBRIGADO!

Respostas

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    J

    juçara castro Segunda, 22 de novembro de 2004, 16h50min


    J. Fernando

    Normalmente,a averbação no RCPN é feito através de MANDADO DE AVERBAÇÃO,expedido pela secretaria onde foi concretizada a separação ou divórcio, mas como neste caso na assentada da audiência, o juiz declara que através desta assentada, poderá ser ser feito a averbação junto ao RCPN, então é válido, sendo que é preciso esclarecer que por se tratar de assentada de audiência só pode ser fornecido a cópia. Mas aconselho que volte a secretaria e busque uma explicação mais detalhada com o escrivão uma vez que essa prática não é considerada comum.

    Sem mais, boa-sorte

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    Z

    Zenaide Segunda, 22 de novembro de 2004, 20h31min

    Prezado Fernando

    Concordo com a Drº Jucara.

    É interessante a forma de fazer averbação no Rio, aqui em SP expede-se o mandado de averbação e a parte pega o documento expedido e leva para ser averbado no Cartório de Registro Civil onde casou-se. Mas se o procedimento ai é outro, tente levar a cópia da assentada no Cartório em que foi feito o casamento para saber o que o oficial dirá, ou pergunte no cartório em que foi feita a audiência para saber se o procedimento correto é o que você escreveu.

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    N

    Nina Quinta, 21 de abril de 2005, 20h34min

    Primeiro gostaria de parabenizá-la, parece-me que tem sido a luz de muitos caminhos mal traçados... Espero que também possa me iluminar!
    Bem, o meu caso é o seguinte:
    Fui criada desde meus 6 anos por uma professora, amiga de minha mãe que era inspetora de alunos e faleceu de cancer.
    Recebia pensão do IPESP, em 2002, aos 22 anos, com a mudança da lei de adoção, esta minha 2ª mãe que era solteira pode me adotar (adoção por escritura pública por consentimento de ambas as partes), foi feita a alteração no registro; meus outros documentos nunca foram alterados...
    Bem, agora em março fui fazer o recadastramento de pensão e pediram o registro, estou desesperada, pois meu registro tem o nome de minha mãe adotiva.
    No termo de adoção diz que não perderia nenhum direito ...
    Tem ainda um problema, minha mãe é hoje aposentada pela psiquiatria, por alcoolismo ; não posso deixá-la só, não posso trabalhar, passear, namorar... nada !
    O dinheiro da pensão me é vital !!!
    Por favor, me oriente !
    Pensei em desfazer a adoção, mas agora não pode mais se não judicialmente !

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    F

    fran-chika Terça, 12 de julho de 2011, 1h44min

    va ao foum ou cartorio onde vc deu entrada , la eles te daram uma carta sentena,ai e so levar ao cartorio e averbar.tra que pagar uma taxa o preco varia de estado para estado.boa sorte

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    K

    keilage Terça, 20 de setembro de 2011, 21h17min

    boa noite!
    Moro em lorena-sp e saiu meu divorcio so que em pernambuco e gostaria de saber como faço a averbação sendo que nao tenho condiçoes para voltar la e meu ex nao quer fazer por causa da taxa cobrada oque devo fazer

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    D

    Dr.Ryan Oliveira Segunda, 31 de outubro de 2011, 10h23min

    Usuária Keilage. Creio que voce possa utilizar o www.cartorio24horas para saber o tel. do cartório de lá(docs cópia sentença,mandado averbação e cópia certidão casamento).QQ coisa me fale a cidade que procuro para vc.Ryan

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