Boa Tarde, gostaria da ajuda de vocês para meu caso.

Estou há 3 anos com a mesma namorada e descobrimos agora que seremos pais.. Entretanto o relacionamento não está muito firme, nós terminamos várias vezes e voltamos atrás.. Não somos casados e não moramos juntos, gostaria de saber o que fazer para arcar com as responsabilidades de pai perante a lei visto que não pretendemos ficar juntos.. O motivo pelo qual não ficaremos juntos é por conta da recepção da minha familia com a noticia do filho, eles não estão satisfeitos e criticaram minha namorada, ela ficou com raiva deles e agora um não quer ver o outro, e eu nessa história toda fico no meio tentando agradar a familia e a namorada.. Se for para o lado da namorada é como se estivesse dando as costas aos meus pais que já se desculparam mas ela (namorada) não aceita as desculpas e se for para o lado deles (pais) ela diz que eu estou abandonando o filho e ela... O que eu faço para seguir o que a lei manda ?

Obrigado desde já..

Respostas

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    Rosa R. Marinho - Advogada Sc Balneário Camboriú/SC 7995/SC Domingo, 14 de junho de 2009, 13h44min

    Victor,

    Dilema é isso. O que fazer, né? Mas o meu papel é jurídico e não psicológico. Então vamos lá.

    Vc tem direitos e deveres para com seu filho. Uns legais outros morais.

    Dever de assistência moral, intelectual, psicológica e financeira. Tem outros, vc irá descobrir.

    Direito de estar com ele, de acompanhar sua educação, tanto na escola quanto em casa, de cobrar da mãe dele o atendimento de que toda criança necessita. Higiene, alimentação, etc.

    De início registrar seu filho e prestar uma pensão de alimentos mensal, de acordo com suas possibilidades financeiras (e da mãe também, que pode ser melhor do que a sua, não sei) e de acordo também com as necessidades de seu filho. Cada pessoa tem um padrão de vida diferente.

    FELICIDADES E BOA SORTE!

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    Victor Segunda, 15 de junho de 2009, 12h11min

    Bom dia Dra.

    Muito Obrigado pelas dicas, mas existe a possibilidade de ficar com meu filho mais do que quinzenalmente ? Tenho como brigar na justiça por isso ? Por exemplo, uma semana comigo e outra com ela ?

    Obrigado!

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    Julianna Caroline Batista Segunda, 15 de junho de 2009, 12h19min

    Olá Victor

    Tentarei responder sua pergunta:
    Enquanto a criança tiver pouca idade e for fependente da mãe, não dá pra pedir a guarda alternada, e também, uma semana ali e outra lá, seria demasiado cansativo para a criança. O que acontece geralmente é no mínimo 15 dias para cada.
    Espere até ela crescer um pouco, qdo não for mais dependente totalmente da mãe, tente pedir a guarda alternada.
    Boa sorte**

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    V

    Victor Terça, 16 de junho de 2009, 9h41min

    Oi Julianna,

    Muito Obrigado pelas dicas :o)

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    J

    Julianna Caroline Batista Terça, 16 de junho de 2009, 9h48min

    Olá Victor

    Por nada e disponha.
    Abraço**

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    [email protected] Quarta, 17 de junho de 2009, 21h50min

    amigo, procure informação sobre a guarda compartilhada, esta visa o melhor para a criança, um grande abraço de um pai-herói

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    J

    Julianna Caroline Batista Quinta, 18 de junho de 2009, 11h45min

    A guarda compartilhada é aquela em que um dos pais tem a guarda definitiva, e o outro participa ativamente nas decisões sobre a criança e na criação e educação da mesma. com escolher escola, cursos, etc. Além das visitas poderem ser feitas a qualquer dia, desde que aquele que detém a guarda concorde.
    A guarda alternada é aquela em que a criança fica um período com o pai, outro com a mãe, tendo duas casas... Essa opção se aplica melhor qdo os pais residem na mesma cidade, por questões prática e de escola da criança por exemplo.
    Tudo isso deve ser analizado levando em conta o bem estar da criança, e decidido juntamente com o Juiz, durante a audiência para decidir isso.
    Abraços**

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    ana kecya Terça, 15 de junho de 2010, 11h56min

    Bom dia!
    Tenho um cunhado que esta passando por um problema delicado, ele e a esposa vivem juntos uns 2 anos e tem uma filhinha de 1 ano e meio, tiveram um desentendimento a esposa foi na defensoria publica e ele se comprometeu em dar pensão e plano de saúde para a filha. Sendo que a criança é muito apegada a mãe e ele continuou a pagar plano de saúde para esposa para não adoecesse para evitar de deixar a filha com pessoas estranhas. Resolveram tudo numa boa ela foi embora com a filha, depois de 4 meses ela voltou para dentro de casa, e agora foi embora novamente e fica ameaçando o rapaz ele não deixou de arcar com a despesa da filha, ele sempre foi um pai presente , mais eu fico muito triste por ver ele sendo pressionado pela ex –mulher, quero saber como devo esta instruindo-lo.

    Desde já obrigada.

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    Nilson Pinto

    Nilson Pinto Sexta, 10 de outubro de 2014, 12h45min

    ola amigos, boa tarde.
    gostaria de saber quais os direito que tenho. em 7 anos de relacionamento tive uma filha e vivi bem com minha companheira, agora ela quer separar, sempre fui presente e nunca deixei faltar nada pra minha filha. nao sou casado no papel. a mae da minha filha teve uma filha num primeiro relacionamento e foi criada pela avo. a minha filha tem 2 anos e 4 meses e temo o msmo com ela. quais os direitos que tenho sobre a guarda dela. aguardo ajuda. muito obrigado.

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    Bass Andrade

    Bass Andrade Sábado, 29 de novembro de 2014, 21h03min

    Olá Dr. Julianna Caroline
    me casei recentemente com uma mãe separada.
    e por esse motivo o suposto genitor do filho dela, o qual a guarda não foi confiada, começou a desarmonisar a relação entre mãe e filho, suponho que seja por fato de ciúme.
    O mesmo desde então vive dizendo coisas retroativas a minha pessoa, dificultando de forma afetiva, o convívio entre mim e o menor..
    O menino tem 5 anos, e tais condutas poderiam causar danos irreversíveis ao desenvolvimento do menor.
    Queria humildemente obter informações suas a respeito dos direitos meus e de minha esposa..
    Se é preciso aceitar ligações diárias do infrator, se a minha esposa precisa falar diretamente com ele, ou se pode ter o direito de mandar ou receber apenas mensagens de texto..
    falo nessas condições pois a minha esposa tramitou processo de agressão, onde foi determinado uma certa distância entre ambos indivíduos etc, como a senhora já conhece..
    desde já agradeço pela ajuda.

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    Erick Massahiro

    Erick Massahiro Quarta, 10 de dezembro de 2014, 12h09min

    Intao a mae do meu filho não mi deixa ver ele i sempre quero fica com ele mais sempre ela não deixa quero ser um pai exemplar presente i ela não deixa . Mi ajudem pelo amor de deus ;(

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    K

    [email protected] Terça, 30 de dezembro de 2014, 9h09min

    Bom dia!
    Tenho algumas duvidas referente o caso do meu atual companheiro, a guarda de suas filhas é da mãe, ele paga pensão alimentícia corretamente porem é muito limitado ao contato com as filhas, onde ele gostaria de ter mais participação e a mãe impede de proposito. Gostaria de saber quais são os reais direitos dele em questão de visitação, ferias, feriados, aniversários, pois ela só permite a visitação a cada 15 dias, fora isso faz de tudo para impedir.

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    Rafael F Solano Terça, 30 de dezembro de 2014, 15h46min

    BAss, se a criança é filho biológico de outro homem este homem pode recorrer a justiça e conseguir anular o seu reconhecimento, afinal, é direito da criança saber as verdade de sua origem.

    Se o individuo ameaça sua esposa ela pode procurar a policia.

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    Rafael F Solano Terça, 30 de dezembro de 2014, 15h47min

    Erik, vc já procurou a justiça para requerer a regulamentação das visitas?? Sem isso a mãe não é obrigada a abrir a casa dela para vc visitar o filho dela.

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    Rafael F Solano Terça, 30 de dezembro de 2014, 15h48min

    Pelo jeito Kezia, as visitas a cada 15 dias foram determinadas na justiça. Ele pode procurar a justiça para aumentar essa frequência, pedir direito de pernoites, viagem, metade das férias e etc.

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    Jacqueline Melo

    Jacqueline Melo Segunda, 23 de fevereiro de 2015, 17h02min

    Ola boa tarde

    Estou com uma duvida, preciso muito de esclarecimentos.
    Meus esposo saiu de casa a uma semana.
    e desde de então ele vem em casa e levas as crianças para escola, como fazia antes, só não dorme mais aqui.
    eu nao trabalho a um tempo pois descobri que tenho hepatite auto imune e ja esta com consequencias de cirrose hepatica no figado, entao fico em casa e cuido de tudo.
    agora que ele saiu como devo proceder com a separação
    1) ele tem que dar alguma pensão para mim além dos filhos?
    2) Como devo proceder em relação as visitas, deve ser estipuladas?

    Obrigada.
    Jacqueline

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    Pai Gente Fina Segunda, 23 de fevereiro de 2015, 17h25min

    Se vc não trabalha em consequência do seu problema de saúde, provavelmente ele deverá pagar algo de pensão à vc também,mesmo que temporariamente.

    Quanto ao contato com as crianças, acho que seria interessante vocês conversarem.... enquanto ele não acerta a vida dele pode continuar levando para a escola diariamente, e talvez pegar fds alternados, qdo ele tiver um lugar para morar, talvez as crianças pernoitarem com ele 1 ou 2 dias na semana.

    Importante eh entender que a convivência do menor com ambos os genitores não deve ser prejudicada.
    Procure um advogado ou a defensoria pública.

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    C

    carlos Quarta, 22 de abril de 2015, 12h10min

    Ola Bom Dia!

    Me separei recentemente, temos um filho de dois anos com minha ex mulher, e agora ela fica me ameaçando em sumir com meu filho, e me colocar na justiça e me proibir em eu ir vê-lo, e quando vou ela não deixa eu sair com ele pra nenhum canto me restringido de qualquer lazer com meu, nunca faltei com meu filho sempre dando de tudo pra ele etc. Sou mas novo de idade que ela então, não entendo muito sob essa lei. Quero sabe que medidas posso tomar sobre esse caso,

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    Rafael F Solano Quarta, 22 de abril de 2015, 13h01min

    "Sou mas novo de idade que ela então, não entendo muito sob essa lei."

    Uma coisa não tem haver com a outra. Se fosse assim todo idoso de 80 anos teria de saber mais de Leis que um recém formado de 30 anos. Não é a idade, é o interesse em aprender que diferencia os que sabem mais dos que sabem menos.

    Não fique na mão dela, não se amedronte com ameças!! O que tem demais ir a justiça para judicializar a guarda da criança, a pensão e as visitas???

    Seja homem, mostre que vc não tem nada a temer!! Procure VC a justiça!!! Peça a guarda compartilhada (não depende da mãe concordar!!!), faça a oferta de alimentos provisórios até que a justiça defina a guarda que poderá ser alternada entre a sua casa e a da mãe da criança (se na sua tiver quem cuide e olhe a criança enquanto vc trabalha, é claro!).

    Não perca tempo discutindo com a mulher, não se desgaste, isso irá mostrar a ela que toda a palhaçada dela não te atinge, que vc não teme ter de recorrer a justiça e que vc já conhece bem o caminho !!!

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    Brendinha Silva

    Brendinha Silva Segunda, 31 de outubro de 2016, 22h47min

    Oii boa noite assim o pai tem direito d se meter quem vai batizar? E ainda colocar pessoas que ah mãe não se dá?

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