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    Jacqueline_1 Quarta, 24 de junho de 2009, 12h02min

    O quadro funcional é o espelho quantitativo de servidores públicos da Administração e consiste no conjunto de carreiras, cargos isolados e funções públicas remuneradas integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos.
    Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.
    Para Celso Antonio Bandeira de Melo são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem titularizadas por um agente. São criados por lei, previstos em número certo e com denominação própria.
    A função pública é a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies:
    Funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e destinadas ás atribuições de chefia, direção e assessoramento;
    Funções exercidas por contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei autorizadora, que deve advir de cada ente federado.
    Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei.

    Logo, o servidor público aprovado em concurso público, com vínculo estatutário, tem cargo e exerce função e os servidores públicos regidos pela CLT exercem função, mas não ocupam cargos.

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    Paulo Sexta, 26 de junho de 2009, 10h17min

    Obrigado jacqueline por ter tirado a minha dúvida que o Senhor JESUS te abençoe.

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