Olá este é um assunto que esta me tirando o sono e me deixando num estado mais agravante do que já está, vou explicar, a seguir: Hoje dia 22.06.09 esta fazendo treze dias de afastamento por Transtorno Depressivo Intenso e Agora Fobia, CID F 33.10 / F 40.01, a minha psiquiatra que é do convênio da Instituição que trabalho ja mudou minha medicação três vezes sendo que nenhuma delas fez efeito tendo uma piora, mudou a medicação para Rivotril 4x ao dia e Fluoxetina 30mg pela manhã. Quero saber se ao ser atestada pelo INSS como incapaz de exercer atividades laboriais tenho direito receber o 13º salário ja que faz 11 meses e 24 dias que trabalho na instituição, se o valor será integral como se estivesse trabalhando ou se conta como no dia do início do Auxilio-Doença. Outra questão, estes transtornos foram causados devido o ESTRESS do local onde trabalho se após voltar da licença tenho estabilidade de emprego e por qual período? O encaminhamento para tratamento Psiquiátrico veio da Psicóloga da medicina do trabalho na instituição que trabalho. Outra Questão, o Seguro saúde (convênio) posso utiliza-lo normalmente? Por Favor me ajudem este assunto esta me deixando LOUCA !!!!!!!

Respostas

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    reginaldo mazzetto moron Terça, 23 de junho de 2009, 6h34min

    Vamos lá, vc só terá auxilio doença, C-31 se passar no exame médico e ficar afastado por mas de 15 dias da empresa. O 13º salário é o inss quem paga após os 15 dias de afastamento. Já quanto a estabilidade no emprego, vc terá direito após cessar o auxilio e por um período de 12 meses. Quanto ao convênio há celeuma no assunto, pois uns entendem que só com acidente do trabalho C-91 que faz jus ao benefício e outros entendem que o auxilio doença também faz.

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    Luciana Lourenço Terça, 23 de junho de 2009, 14h18min

    Obrigada pela resposta mais o que ainda não entendi é que :
    O décimo terceiro salário é iniciada a contagem a partir do dia de entrada do auxilio ou conta desde o início que entrei na instituição já que quem pagará este 13º será o INSS, ele entende que pagará à partir do início do benefício ou o valor integral ja que faz um ano que estou na empresa. Então eu tenho estabilidade de emprego por um período mínimo de 12 meses devido a causa da patologia ser desenvolvida no ambiente de trabalho correto ?
    O convênio tenho esta dúvida pois eu tenho uma co-participação que é descontada em folha, por isso minha dúvida.
    Obrigada gostaria de me esclarecesse novamente.
    Luciana.

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    MARIA JULIANA VALADÃO POHLMANN PEREIRA Terça, 23 de junho de 2009, 15h43min

    Ñ há necessidade de ficar louca, o 13° salário será pago normalmente, no seu contracheque virá o relativo aos seus dias trabalhados. Se caso você entrar em benefício no INSS o perito que lhe atender vai informar o tipo de benefício que será concedido, se for o B-31(auxilio doença previdenciário) vc ñ tem direito a estabilidade no momento do seu retorno ao trabalho, se for o B-91(auxilio doença acidentário) ai vc terá direito a 12 meses de estabilidade no momento do seu retorno. O relativo ao 13° que não vier no seu contracheque , virá no seu pagamento pelo INSS. Não sofra por antecipação, vc nem sabe se será preciso se afastar pelo INSS, toda essa angustia só lhe fara mal; Boa Sorte

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    rogerio tk Quinta, 02 de dezembro de 2010, 9h41min

    Oi. meu nome eh Rogerio , gostaria de saber o seguinte, passei na pericia em abril e meu pedido de auxilio doenca foi CONCEDIDO , desde entao estou recebendo normalmente (vou receber ate janeiro de 2011), gostaria de saber se eu vou ter o direito de receber o 13° salario deste ano ? e se tiver esse direito, quando eu recebo? Porque hoje ja eh dia 2 de dezembro e ainda nao recebi nada !

    Desde ja , Obrigado !

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    Rita Farias Sexta, 03 de dezembro de 2010, 23h25min

    Estou com o mesmo problema,estou de aux doença fez 12 meses em novembro 2010,e na mesma situaçao nao sei se tenho direito ao 13º salario,aguardo resposta
    Obrigada.

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    Crg Sábado, 04 de dezembro de 2010, 0h33min

    Por favor, peço a gentileza de vcs, pois meu marido está a 7 anos afastado do INSS, com indas e vindas, devido a transtornos pipolar...
    Faz uso de medicamentos fortissimos, Rivotril, Olcadil, Seroquel, Paroxetina...
    Fez várias tentativas de voltar ao trabalho, porém como sua profissão é de risco, Eletricista de Manutenção a 25 anos e tentou um suicidio na empresa, a empresa não deixa ele retornar, alegando que ele é uma bomba na empresa. Deu um laudo pedindo aposentadoria por invalides...
    A ultima carta que a psiquiadra fez, pediu para a empresa o retorno do meu marido como forma de readaptação, porém a empresa não aceitou...
    Ao ficar sem pagamento, pois nem o INSS e a empresa quiseram pagar o salário, entramos na justiça em 2008, sendo que o juiz deu tutela antecipada...
    Neste mês de dezembro, minha advogada informou que o perito judicial disse em laudo que ele estava apto ao trabalho, que a doença estava controlada...
    Porém o perito não informou que ele estava apto a voltar para a sua profissão...
    Ao conversar na empresa, novamente não deixaram ele retornar, dizendo que só retornaria se deixasse de tomar os medicamentos...

    E agora, o que posso fazer, pois não podemos ficar sem receber, e ele não pode ficar sem tomar os medicamentos...

    O Juiz não poderia pedir para a empresa deixar ele voltar como forma de readaptação?

    Você poderiam indicar algum advogado que poderia nos ajudar?

    Abraços e estou, de verdade, desesperada...

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    cleide Sexta, 07 de novembro de 2014, 9h48min

    Bom dia.

    Estou gravida de 31 semanas e estou com problema de pressão alta e o médico me afastou do trabalho e estou com a perícia para auxilio doença marcada para 24/11/2014. Gostaria de saber se é o INSS que paga o décimo terceiro ou a empresa?

    No aguardo de uma breve resposta.

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    Rodrigo Larissa

    Rodrigo Larissa Sexta, 07 de novembro de 2014, 10h28min

    Olá estou na empresa pouco mais de 1 ano, e há 2 meses passei pela pericia fui afastada por problemas na gravidez, estou recebendo pelo Inss, no meu caso quem vai pagar meu decimo terceiro, a empresa ou o Inss?

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    Desconhecido Quarta, 12 de novembro de 2014, 8h57min

    bom dia ,então meu nome e jeane ,ja tem 6 meses q estou afastada e recebo pelo inss, AUXILIO DOENÇA ja tenho 1 ano e 9 meses de carteira assinada,devido 2 cirurgia no mesmo olho,entao gostaria de saber se tenho direito ao decimo º13 JA RECEBIR DO MES DE NOVEMBRO E O DECIMO NÃO VEIO,SE EU TIVER DIREITO QUEM MIM PAGA O INSS OU A EMPRESA.

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    Maria das Graças Ferreira Santos Quarta, 12 de novembro de 2014, 14h45min

    Olá! estou afastada da empresa desde 03-07-2014. irei retornar no dia 25-112014. gostaria de saber se eu recebo o decimo terceiro? Quem pagaria, a empresa ou INSS?
    Obrigada!!

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    Henique Cardoso Terça, 25 de novembro de 2014, 7h26min

    Bom dia,
    meu caso é o seguinte, fiquei afasta três meses do período 28/06 a 05/10 pelo INSS e voltei a trabalha no dia 06/10, quero saber se eu vou receber o meu 13º salário é pelo INSS ou se é pela empresa.
    fico no aguardo de uma resposta.

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    Anna Paula Andrade

    Anna Paula Andrade Sexta, 10 de abril de 2015, 21h59min

    Olá gostaria de tirar uma dúvida, eu estou encostada pelo inss encostei no final de março e recebi o mês de março referente a 01/03 a 30/03, estou encostada até dia 30/05, queria saber se vou receber o mês de abril e maio ??? Obrigado Desde já!

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    Renata Neves

    Renata Neves Sexta, 29 de maio de 2015, 11h25min

    Por favor, entrei em afastamento por motivos de depressão grave. Minha empresa nos paga o salario e disse que os benefícios eram também uma forma de complemento do salario. Ao me afastar, precisando ir e vir ao medico, pagar contas e comprar comida para mim e minha filha menor, eles podem cessá-los? Como vu me tratar sem convenio e seu eu precisar de outros tratamentos. Isso é legal?

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    Rafael F Solano Sexta, 29 de maio de 2015, 11h48min

    Renata, procure seu Sindicato, se o beneficio a que vc se refere é o de saude, é preciso ver se ele é obrigatório por COnvenção COletiva, por Contrato, ou não é obrigatório.

    Fora isso, o VT e VR/VA são pagos apenas em função do trabalho, não é para o deslocamento do empregado em seus assuntos particulares.

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    sergio barros cunha Sábado, 01 de agosto de 2015, 19h41min

    ESTOU PELO INSS DESDE 2008 COMO AUX. ACDT TRABALHO ; VOU RECEBER DECIMO TERCEIRO AGORA EM AGOSTO;;;;;

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    fernando moura de souza Terça, 29 de setembro de 2015, 13h10min

    Olá, por favor gostaria que me tirasse uma dúvida. Sou trabalhador de carteira assinada a mais de nove anos, estou afastado por motivo de problema de saúde, com beneficio de auxilio de doença desde 15/07/2015 e nesta data ja tinha completado ano pra pegar férias. A espécie do meu benefício é 31 e foi concedido até 30/11/2015. Nesse caso tenho direito do décimo terceiro salário.

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    fernando moura de souza Terça, 29 de setembro de 2015, 13h14min

    Olá, por favor gostaria que me tirasse uma dúvida. Sou trabalhador de carteira assinada a mais de nove anos, estou afastado por motivo de problema de saúde, com beneficio de auxilio de doença desde 15/07/2015 e nesta data ja tinha completado ano pra pegar férias. A espécie do meu benefício é 31 e foi concedido até 30/11/2015. Nesse caso tenho direito do décimo terceiro salário.

    Leia mais: jus.com.br/forum/140553/auxilio-doenca-x-decimo-terceiro-salario-x-estabilidade-emprego#ixzz3n92OhJrm

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    Rafael F Solano Terça, 29 de setembro de 2015, 20h44min

    Vc receberá o 13º do INSS referente aos meses em que ficou pelo INSS, e do empregador sobre os meses em que estava fora da licença ao longo de 2015.

    O periodo concessivo de suas férias ficou congelado até que vc retorne ao trabalho e, então, ele volta a correr.

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    Gizelia Pinheiro de Lima Quinta, 05 de novembro de 2015, 15h41min

    boa tarde estou de auxilio doença a 5 meses tenho o direito de receber o 13 salario dos meses que fiquei trabalhando na empresa

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    Patricia Gattini Terça, 17 de novembro de 2015, 14h17min

    Tenho um funcionário que ficou 4 meses (Janeiro a maio) afastado, já foi liberado pelo INSS e começo a trabalhar em junho/2015, como calculo o 13º salario dele? É proporcional ao tempo que voltou a trabalhar ou integral!?

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