Quem pode figurar como requerente na ação de regulamentação de visitas? E como requerido? Qual deve ser o valor da causa? No caso de pedido de antecipação de tutela, é possível que esta seja deferida sem a oitiva das partes no caso de um pai que bebe com frequencia, bate na ex-companheira e leva o filho a bares, sendo que as únicas provas são testemunhais?

Respostas

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    Jorge Senna Segunda, 30 de maio de 2005, 18h56min

    A regulamentação de visitas depende sempre da existência de uma ação de alimentos, de uma ação de separação judicial cumulada com alimentos, ou ação de dissolução de sociedade de fato cumulada com alimentos, se não existe nenhuma das ações acima enumeradas não há como requerer regulamentação de visitas, haja vista que a regulamentação é parte integrante dessas ações. Portanto, caso você queira apenas regulamentar as visitas não há possiblidade. O requerente será o filho menor em caso de alimentos, representado pelo pai ou a mãe ou o pai ou a mãe nas outras ações. Pode ser atribuido qualquer valor, de preferência o mais baixo possível para pagar menos custas.A regulamentação de visitas, via de regra, é decidida em audiência e a tutela antecipada somente é possível em ação de separação de corpos, desconheço tutela antecipada para regularmentação de visitas.

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    Renata Segunda, 30 de maio de 2005, 23h36min

    Obrigada pela resposta, sempre é bom poder contar com o apoio de um advogado que tenha mais experiência porque estou começando a advogar agora e sempre há dúvidas nos trâmites processuais que os livros não solucionam. Infelizmente, como tinha que resolver isso hoje, não vi sua resposta a tempo. Não concordo com as ações separadas, mas agi como o juiz queria.

    Eu tinha dado entrada na ação de alimentos cumulada com regulamentação de visitas e fui informada pelo oficial de gabinete que eu deveria pedir desistência da ação de regulamentação de visitas e entrar com uma ação independente, sob a justificativa de que o rito da ação de alimentos é especial, ocorrendo a contestação na própria audiência; enquanto na regulamentação de visitas o prazo para contestar é de 15 dias. Hoje mesmo fui protocolar o pedido de desistência da ação e despachar com o juiz e ele me explicou que poderia regular as visitas no momento da audiência, se necessário, mas que as ações não podiam ser cumuladas.

    Coloquei o valor da cauda como R$ 100,00, mas não encontrei livro algum que me orientasse e nem jurisprudência.

    Encontrei algumas jurisprudências do TJDFT onde há pedido de antecipação de tutela na regulamentação de visitas quando há violência e alcoolismo do pai da criança para que as visitas sejam realizadas com acompanhamento de psicólogo no próprio fórum. Mas imagino que para deferir a antecipação de tutela as provas tenham que estar claras e, como eu só tenho provas testemunhais, deixei de pedir a antecipação de tutela.

    Obrigada por responder.

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    Jorge Senna Terça, 31 de maio de 2005, 17h26min

    Oi Ranata:- Acho que você entendeu o recado, pois como na ação de alimentos haverá sempre um audiência e, é nesta oportunidade que você deverá regular as visitas, caso contrário terá que entrar com nova ação e será pura perda de tempo.

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    alice Terça, 31 de maio de 2005, 20h24min

    Oi Renata,

    Sobre a antecipação de tutela na ação de regulamentação de visitas, será que vc. poderia ter pedido liminar claro que, evidenciando o fumaça do bom direito e o perigo da demora?

    Neste caso, quando há a necessidade de prova testemunhal, é designada audiência de justificação, onde o juiz ouve as testemunhas e decide no ato, antes mesmo de citar a outra parte.

    Não tenho certeza se é possível neste tipo de ação, aguardemos a opinião dos doutos e das doutas, claro!

    Alice

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    Heliton Alves Urzêdo Segunda, 06 de junho de 2005, 17h59min

    Dr. Jorge Senna,

    com base na sua resposta, surgiu a seguinte dúvida:

    como fazer no caso do casal que teve 01 filho, mas que nunca moraram juntos (mãe solteira), cujo pai deseja visitar o filho mas é impedido pela mãe que aufere rendimentos muito acima do percebido pelo pai, que atualmente encontra-se desempregado ???

    Neste caso seria possível a Ação de regulamentação de visitas autônoma ???

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    Jorge Senna Quarta, 08 de junho de 2005, 18h35min

    Caro colega:- Entendo que poderia até propor uma ação de regulamentação de visita autônoma, mas certamente seu cliente iria ter uma surpresa com uma reconvenção para pagamento de alimentos, se ele quiser correr o risco tudo bem.

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    Flávia Vegh Quinta, 14 de julho de 2005, 11h21min


    Dr. Jorge.,

    Acei o máximo seus esclarecimentos e como a vida é um aprendizado contínuo, temos muitas dúvidas concernentes a áreas que não estamos familiarizados.
    Gostaria que o Doutor me esclarecesse se no caso de um casal que moraram poucos meses (4m)juntos, quando separaram-se de fato, pois não são casados, ela teve bebê na casa dos pais dela e ele continuou na casa dos pais dele. Decidiram extrajudicialmente que ele compraria todos os utensílios para o bebê, mesmo estando desempregado ele sempre ajudou e possui as notas de compras. O bebê está com 4m e a mãe se nega que o pai e a família paterna visite-o. Posso ingressar com ação sendo a avó paterna a Requerente solicitando a regulamentação de visita?

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    marta branco de carvalho Terça, 27 de setembro de 2005, 9h46min

    gostaria tirar uma dúvida, em ação de alimentos, já foi regularizado o direito ao pai de visitar os filhos, contundo, a mãe está impedindo o pai de exercer se direito, gostaria de saber se ação correta para propor neste caso, seria Ação de Execução de obrigação de fazer? ou estou enganada....., caso contrário, qual ação correta neste caso?

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    Carolina_1 Quinta, 29 de janeiro de 2009, 0h27min

    Também tenho um caso como o da Marta, porém o que ocorre é que já havia uma regulamentação de visitas antiga, quando o menor ainda era bebê, e que a mãe permanece descumprindo. Penso em entrar com nova regulamentação, já que agora é necessário regulamentar as férias escolares e etc., mas para evitar aborrecimentos futuros, gostaria de poder pedir alguma sanção para a mãe quando esta deixar de cumprir a ordem judicial barrando o menor de visitar seu pai.
    Será que isso seria possível? Qual seria o embasamento legal?

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    Luiz Lulu Terça, 15 de dezembro de 2009, 19h21min

    Tenho uam filha de 1 ano e 4 meses,ela sempre morou comigo qdo ainda bebezinha,e as vezes qdo a mae sentia dela,eu levava a menor para o seu lar e ela ficava por hrs e depois me mandava de volta a menina.Hoje que ela esta maiorzinha,andando,falando algumas palavras,engraçadinha já,eles me recusaram de eu ver minha filha alegando que eu nao sou um bom pai,que lá´ela tem maior carinho etc etc.Ocorre que eu qdo sinto saudades e vou até a residencia dela,ela chama a policia,e inventa inumeras coisas,e com isso em um desses absurdos qdo eu vim embora,ela por livre iniciativa,foi até a dp mais proxima e registrou bó,indicando que eu tinha agredido ela,e ainda mais,argumentou que eu queria ter relaçoes sexuais com minha bebezinha.Poxa,a nenem é minha vida,ja entrei com um pedido liminar de visita,mas a menina esta com infecçao lá na casa.Oque eu faço até ser expedido o despacho do juiz,sendo que médicos logram que a menina requer cuidados nesses dias?Ja tentei por inumeras vezes mandar email e mensagens pra mae ,mas ela ignora minhas solicitaçoes expressadas pelos médicos...Peço ajuda de vcs,obrigado!

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    Sonia Chaves Terça, 12 de janeiro de 2010, 16h04min

    Já tive alguns casos de regulamentação de visitas e entrei com ação autônoma inclusive pedindo liminar e o juiz acatou a liminar permitindo que a mãe visitasse a filha que ficou com o pai quando da separação (não eram casados) e marcou audiência de conciliação.

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    Sonia Chaves Terça, 12 de janeiro de 2010, 16h17min

    Esqueceram e responder à pergunta principal, quem deve figurar no polo ativo e no polo passivo da Ação de Regulamentação de visitas? Resposta: os pais, não a criança.

    TJES - Agravo de Instrumento: AI 35039004177 ES 35039004177
    Relator(a): ARNALDO SANTOS SOUZA
    Julgamento: 22/03/2005
    Órgão Julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
    Publicação: 06/06/2005
    Agravo de instrumento. Alteraçao de cláusula de regulamentaçao de visitas. Açao movida diretamente em face da filha menor. Preliminar de ofício. Ilegitimidade passiva ad causam. Extinçao do processo sem julgamento de mérito.
    Ementa
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇAO DE CLÁUSULA DE REGULAMENTAÇAO DE VISITAS. AÇAO MOVIDA DIRETAMENTE EM FACE DA FILHA MENOR. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
    1. Parte legítima para figurar no pólo passivo do processo em que se discute acerca de alteração de cláusula de regulamentação de visitas é a genitora guardiã e não a filha, que é a quem é destinada a visitação.
    2. Tendo sido a ação aforada diretamente em face da filha, ecoa a ilegitimidade passiva ad causam e, na impossibilidade de sanação do vício, deve ser o processo extinto, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267, VI, do CPC.
    Acordão
    POR UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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    Walter Almeida Quinta, 18 de março de 2010, 7h52min

    Ingressei com uma ação de alimentos e no mesmo dia ingressei também com uma ação de regulamentação de visitas, com pedido de liminar considerando o fato de que o genitor do menor vem causando transtornos por querer ter seu filho em dias e horários inconvenientes. É viável a concessão da liminar? É possível que o juiz determine que os processos tramitem em apenso? Aguardo comentários. Grato a todos.

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    Sonia Chaves Quinta, 18 de março de 2010, 10h31min

    Caro Walter, entendo que tudo vai depender das razões expostas pela genitora, ou seja, é preciso que haja o fumus boni juris e o periculum in mora (fumaça do direito e perigo na demora). Quanto a possibilidade dos processos tramitarem em apenso, acho difícil, porque a ação de alimentos é proposta pelo filho contra o genitor, enquanto na regulamentação de visitas quem deve figurar nos polos ativo e passivo são os genitores e não o filho (veja meu comentário mais acima), a menos que você tenha colocado a criança no polo ativo em ambas as ações e o juiz tenha acatado.

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    Sarita Dantas Sábado, 19 de junho de 2010, 13h09min

    Gostaria que me mandassem um modelo de contestação em que o pai entrou com a regulamentação de visitas, sendo que o menor com apenas dois ano e meio de idade quando o pai vai visitá-lo começa a chorar querendo a companhia da mãe, e o mesmo no seu pedido ao juiz quer ficar finais de semana alternados com o mesmo , isto é, pegando ele na sexta-feira e o levando sòmente no domingo a noite, eu acho que não haverá esta concordância . Me ajudem por favor, pois preciso defender os direitos da mãe.

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    Bianca O. Quinta, 06 de junho de 2013, 11h18min

    Prezada Sonia Chaves,
    sou recém formada, e ainda tenho muitas dúvidas referente aos procedimentos.
    Tenho uma cliente que vivia com um rapaz, se sepraram, sendo que os 2 filhos ficaram com ele. Ela informou que fizeram um acordo extrajudicial, para que a guarda ficasse com ele, sendo que ela teria acesso total as crianças a hora que quisesse. Mas com ela não ficou sabendo de nenhum processo, quer dizer que este acordo não foi homologado certo?
    Ele não deixa ela levar as crianças para a casa dela, só pode ve-los na casa dele, sendo assim ela só quer ter o direito de passar um tempo com as crianças.
    A ação certa é a de regulamentação de visitas? mesmo não havendo nenhuma ação anterior, nem a guarda decidida judicialmente? Posso pedir a tutela antecipada para que já autorize a mãe levar as crianças algumas vezes?

    Aguardo um retorno, muito obrigada!

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    Mauricio De Oliveira Quarta, 27 de agosto de 2014, 0h22min

    Boa noite,
    Prezados sou estudante de Direito e Pai, estou em falta com alguns deveres paternais como pensão alimentícia e visitas, estou entrando com uma ação para oferta de alimentos e regulamentação de visitas, sendo assim tenho que fazer tais pedidos separados? No meu caso sou assalariado com um valor fixo + comissões, sendo assim posso oferecer até 20% do meu salário, pois tenho um custo fixo alto entre aluguel, transporte, alimentação e outros, já que resido em outra cidade, se caso a mãe da minha filha a qual tive uma união estável pro aproximadamente 1 ano e meio não aceitar este valor por mim ofertado, mesmo que eu apresentando todos meus gastos fixos, qual a possibilidade do Juiz deferir um valor superior a 20%?

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    Eduardo Pizzetti Quarta, 27 de agosto de 2014, 10h29min

    Maurício,
    O juiz, deverá - pelo menos é o que espera-se - priorizar o binômio necessidade (do alimentado) x disponibilidade (do alimentante), podendo, ainda, averiguar a proporcionalidade, em caso de altos valores.
    Desta forma, é imprescindível que você comprove todos os seus gastos básicos como citado acima, incluindo, ainda, gastos com faculdade, supermercado e afins.

    O juiz pode definir um valor superior, mas, pelo bom senso diante dos fatores financeiros apresentados pelo alimentante, deverão ser levados em consideração.

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    Desconhecido Sábado, 18 de abril de 2015, 12h35min

    Nenhum pedido feito ao judiciário deixará de ser apreciado e sua nominação não é circunstância que encerre nulidade ao pedido. Trata-se de elemento meramente formal e mesmo que absolutamente equivocado deve ser considerado como erro material, pelo que pode ser corrigido sem prejuízo do procedimento. Perfeitamente cabível uma ação autônoma para regulamentação de direito de visitas, o que inclusive era feito em tempo passado via de cautelares inominadas. A autonomia dos procedimentos discutida acima também é relativa, de todo modo, tende o juiz ordenar o apensamento e até a reunião dos autos na maioria dos procedimentos, para que se evitem decisões conflitantes.

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