Execução de alimentos. Como fazer o cálculo dos atrasados?
Olá, caros colegas...
Minha cliente me procurou para propôr uma Ação de Execução de alimentos. O pai não deposita a pensão desde novembro de 2002. A pensão, na época, foi estipulada em 1/2 salário mínimo. Como devo calcular o valor dos atrasados? Devo fazer a correção monetária pela tabela dos débitos judiciais e mais juros de 1% por cada mês de atraso? Já é a 3º vez que minha cliente entra com execução e o pai sempre apresenta justificação. Não deve haver uma tolerãncia quanto às justificativas? O pai sempre justifica que teve muitas contas para pagar e a menina fica sem pensão. Até que ponto isso é justo? Devo pedir apensamento ao outro processo de execução anterior e que ainda não chegou ao fim?