Meus Avós tiveram tres filhos: A b e C, o A ainda é vivo e tem 5 filhos. O B (no caso meu Pai) é falecido, teve tres Filhos eu e dois irmãos(Um deles já falecido).O filho C de meus avós faleceu esta semana era solteira e sem filhos. Deixou bens imóveis. Nós(eu e meu irmão) temos direito a algo? Soube-se também que na semana que ela faleceu os filhos do A fizeram minha tinha assinar um testamento. Ela tinha 85 anos e neste dia já havia tido um Derrame. O que pode-se fazer se eles passarem a perna em nós?

Respostas

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    Zenaide Terça, 02 de agosto de 2005, 8h47min

    Prezada Miriam

    De acordo com o art. 1843 do Código Civil, caso C não tenha nenhum ascendente(pais), quem irá herdar é o irmão A, vocês só herdariam na falta dele(A).

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    giovanna Terça, 02 de agosto de 2005, 12h14min

    Minha tia com 85 anos faleceu.não tinha filhos nem marido, todos falecidos. Sou filho de sua unica irma. O meu irmão, herdou tudo, antes dela morrer fez assinar um testamento. Eu e meu irmao não herdamos nada. Ele já vendeu praticamente todos os bens. Esta correto ela assinar um testamento com 80 anos? Nos tbe não teriamos direito a herança. O que devo fazer?

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    Jaime Terça, 02 de agosto de 2005, 13h04min

    Giovana,
    Para que uma pessoa disponha de sues bens por testamento, deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais. O Tabelião antes de lavrar o testamento deve ouvir a testadora para bem aferir se está apta a dispor de seus bens. Portanto, presume-se que quando fez o testamento estava apta a fazê-lo. Como não tinha herdeiros necessários pdia ela dispor da totalidade de seus bens em testamento para quem quisesse. Assim, está afastata a hipótese de vc e seu irmão reivindicar alguma coisa, a não ser que prove algum vício no testamento.

    Um abraço,
    Jaime

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    Jaime Terça, 02 de agosto de 2005, 13h17min

    Drª Adelaide,
    Este caso é semelhante aquele que nós já haviamos acordado a cerca da distribuição dos bens. Veja, C, deixou bens e um irmão vivo e três sobrinhos, filho do do B já falecido. Assim, a herança de C, será dividida entre o A, ainda vivo a 1/2 e a outra metade aos três filhos do B que herdarão por representação do pai falecido. A colega e amiga Concorda?

    Um abraço,

    Jaime

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    Zenaide Terça, 02 de agosto de 2005, 22h00min

    Oi Dr.Jaime

    Com razão , aplica-se o art. 1853 do CC, ficando 1/2 para o irmão ainda vivo e a outra metade irá para os sobrinhos representando o irmão falecido.

    Se a falecida fez testamento, os sobrinhos perderão a herança, visto que são parentes colaterais e a lei não os estabelece como herdeiros necessários. Ressalvado eventual vício no testamento ou incapacidade mental da tia.

    Adelaide outra vez!!!!!!,rsrs.
    Abraços

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    Jaime Quarta, 03 de agosto de 2005, 8h12min

    Drª Zenaide,
    Não me relacione com nenhuma Adelaide, não sei porque meu subconsciente traz esse nome quando quero escrever Zenaide. Mais uma vez me perdõe.

    Um abraço,

    Jaime

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    Mirian Quarta, 03 de agosto de 2005, 9h35min

    Dr. Jaime

    Agradeço pelas informações, estão sendo valiosíssimas
    para mim. Pois somos pessoas de médio/baixo poder aquisitivo, não tendo condições de contratar ainda um advogado e, o restante da família como tem condições financeiras excelentes estão dizendo que não temos direitos sobre o que era de minha tia. Paira uma dúvida ainda: Na parte de meu pai (falecido) foram gerados tres filhos eu (mirian) Alceu (vivo) e Alcione (casado, sem filhos, já falecido), a viuva de meu irmão Alcione, tem direitos iguais aos nossos?

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    Jaime Quarta, 03 de agosto de 2005, 11h23min

    Mirian,
    A viúva do seu irmão Alcione não tem os mesmos direitos que os irmãos dele, uma vez que quando do seu falecimento a sua tia ainda era viva e não há transmissão de herança de pessoa viva. Sugiro que vc procure a defensoria pública se não tiver meios de contratar um advogado, ou procure um adovogado de sua confiança e acerte com ele para pagar os seus honorários ao final do processo, estabelecendo um percentual sobre o patrimônio de auferir.

    Um abraço,

    Jaime

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    Mirian Terça, 09 de agosto de 2005, 16h36min

    DR JAIME OU DRA ZENAIDE

    CONTRATEI UM ADVOGADO, COM O PROPÓSITO DE PAGAR NO FINAL
    DO INVENTÁRIO AS CUSTAS QUE SERÃO DE 10% SOBRE A PARTE
    QUE CABERÁ A MIM.
    pORÉM ELE ME AFIRMOU QUE A ESPOSA DE MEU IRMÃO FALECIDO
    TEM OS MESMOS DIREITOS QUE EU.
    eXISTE ALGO NO CÓDIGO CIVIL QUE EU POSSA INDICAR A ELE, QUE
    ELA NÃO TEM OS MESMOS DIREITOS (SEGUNDO DR. JAIME)

    uM ABRAÇO

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    Jaime Quarta, 10 de agosto de 2005, 13h03min

    Mirian,

    O novo Código Civil trouxe alterações significativas no que concerne a direito das sucessões. Em decorrência disso, os operadores do direito divergem a respeito da aplicação da nova norma, uma vez que é uma questão de interpretação.
    Quando opinamos neste fórum, o fazemos em tese, não significa que diante do caso concreto a nossa opinião seja conclusiva e prevalente, pois aqui é um fórum de debates e não de consultoria.
    Por outro lado, o nosso Código de Ética nos impede de opinar em questões submetidas a um colega, quando não estejamos representando uma das partes no processo. Assim, vou me limitar apenas a ratificar o que já afirmei, com base nas minhas convicções na interpretação da lei, não podendo polemizar a respeito, uma vez que vc já tem um advogado constituído.
    A minha leitura diante dos fatos trazidos por vc partem do art. 1.571, inc. I, do Código Civil, que prevê que a sociedade conjugal termina com a morte de um dos cônjuges. Portanto, findo o vínculo conjugal de sua cunhada e seu irmão pela morte dele, a viúva teria assegurado os direitos patrimoniais decorrentes do casamento até a data do óbito do cônjuge, dependendo do regime do casamento.
    Tendo a sua tia morrido depois que o sobrinho, no caso o seu irmão, em estado de solteira e não tendo descendentes nem ascendentes, herdam os colaterais até quarto grau, nos termos do art. 1.839, do CC, sendo que os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
    Porém, é de se observar que essa representação é limitada pelo art. 1.853 do CC, aos filhos do irmão do falecido, portanto, os filhos do seu irmão pré-morto o representarão na herança da tia, concorrendo com os tios, vc e seu irmão vivos.
    A sua cunhada só herdaria, se a morte de seu irmão tivesse ocorrido depois da morte de sua tia. Tendo ele morrido antes, o patrimônio deixado pela tia não se incorporou ao patrimônio do casal,pois não há herança de pessoa viva, razão pela qual ela não herda. Ela não tem direito de representação, apenas os seus filhos.
    No que concerne ao testamento, a sua tia como não tinha herdeiros necessários, poderia dispor de totos os seus bens para quem lhe aprouvesse. Porém, há que se perquirir quanto a legalidade do testamento.
    Como disse, essa é a minha leitura do tema, submetendo-a ao crivo dos colegas de debate.

    Um abraço,

    Jaime

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    CÉSAR LANNES Segunda, 08 de março de 2010, 23h06min

    Gostaria de saber dos doutores o seguinte:

    Ao se fazer um Testamento, os bens tem que obrigatoriamente ser relacionados, ou seja, como são vistos os adquiridos posteriormente à data do Testamento (não havendo "termo aditivo" ou "retificação" para inclusão de novos bens)? Esses bens (posteriores à assinatura do Testamento) também são sucedidos aos Testamentários, ou esses ficam para os Herdeiros Colaterais (de cujus solteiro, sem filhos, nem pais).

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    Pradox Sexta, 22 de julho de 2011, 16h56min

    Meu caso é o seguinte: Sou solteiro, já idoso, sem filhos e , com mais 3 irmãos, temos uma propriedade em comum e gostaria de saber se uma “declaração de alienação de espólio” tem alguma força de lei, no caso de eu pretender alienar minha parte a uma irmã, uma vez que o valor da mesma não compensaria um testamento.

    Tenho, também, uma aplicação em fundos e pretendo passar a essa mesma irmã, todos os meu dados bancários e senhas do cartão, eletrônica, e token multisenha, , para que ela possa movimentar ou resgatar , em suma, ficar como herdeira da conta corrente. Gostaria de saber se isso é possível ou há algum impedimento legal, ou se ela poderia resgatar sem nada do que expus acima.
    Obrigado!

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