Olá, alguem pode me ajudar, estou com uma dúvida quanto a liberação do meu FGTS. È porque a um ano pedi demissão de uma empresa e o meu fgts ficou retido, logo esse ano já estou trabalhando de carteira assinada. A minha dúvida é: Se eu for demitido o meu fgts que estava retido da outra empresa a qual pedi demissão será liberado ou não? se não quando vai ser liberado?

Respostas

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    Renata Lobato - Advogada Sexta, 31 de julho de 2009, 15h21min

    Olá Luiz,

    Uma vez verificada a dispensa, a liberação do FGTS deve ser feita imediatamente.

    No entanto, já que até o momento você não fez esse recolhimento, dirija-se à Justiça do Trabalho (sem advogado mesmo) e informe o não levantamento do FGTS.

    É o procedimento de uma reclamação trabalhista, sendo mais simples, visto que nçao necessite de Audiência. O Juiz expedirá um alvará que permite que voce saque a quantia referente ao FGTS.

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    CLAUDIA BORGES Sexta, 31 de julho de 2009, 16h23min

    Desculpe-me Drª. Renata, mas, no caso, o empregado pediu demissão no emprego anterior e está questionando, se demitido for agora, receberá o FGTS referente às duas empresas. Foi isto que entendi.

    O juiz poderá realmente liberar este FGTS referente á empresa anterior????

    Gostaria de saber para então poder orientar outras pessoas.

    Abraços,

    Cláudia Borges

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 31 de julho de 2009, 16h45min

    Com as vênias de estilo, Dra. Renata, o consulente NÃO DISSE que a empresa não efetuou os depósitos deviidos.

    Assim, entendo que não cabe qualquer RT.

    A questão é apenas de levantar os depósitos efetuados, em face da rescisão do contrato de trabalho A PEDIDO DO EMPREGADO.

    Vou dar meu palpite, podendo estar desatualizado, pois faz uns 3 anos que não vejo se a legislação mudou.

    A lei do FGTS prevê o levantamento dos depósitos efetuados, basicamente:

    - quando da aposentadoria do empregado fundista; ou

    - quando este for demitido sem justa causa.

    Certamente, vez por outra surge uma circunstância que permite saques em situações excepcionais.

    No caso em análise, o empregado precisaria ficar três anos sem anotação na CTPS para, depois de seu aniversário subsequente, poder efetuar o levantamento.

    E, sendo demitido sem justa causa, o valor a ser levantado é tão somente os depósitos efetuados em seu nome pelo empregador que o demitiu.

    Os depósitos anteriores ficam depositados, rendendo juros e atualização monetária, mas somente poderão ser levantados quando da aposentadoria, ou se ficar 3 anos sem emprego formal).

    O objetivo do FGTS (e seu nome) é "GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO", tendo sido criado para ensejar uma espécie de "poupança forçada" a ser usufruida ao fim da vida laborativa (na inatividade).

    Sub censura.

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    Renata Lobato - Advogada Sexta, 28 de agosto de 2009, 17h03min

    Agradeço a observação dos colegas...

    De fato não atentei às considerações do Sr. Luiz Cláudio.

    No que se refere à liberação do FGTS da empresa anterior quando do término do contrato atual, só seria possível se fosse verificada a sucessão de empresas, caso em que "se opera, no contexto da transferência da titularidade de empresa ou estabelecimento, uma completa transmissão de créditos e assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente envolvidos." (Maurício Godinho Delgado)
    Além da continuidade na prestação do trabalho.

    Não sendo esta a situação, será conforme o comentário do João Celso Neto.

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    Dina-BH Segunda, 14 de setembro de 2009, 15h40min

    Moro em BH-MG e comprei um lote na cidade de Conceição do Paraizo -MG , gostaria de saber se existe a possibilidade de sacar meu FGTS para ser utilizado nesta construção?
    Ao perguntar a atendente da Caixa (banco) , a mesma inf que não poderia utilizar o fgts, somente para financiamento de compra de material, sem utilizar o fgts, seria um financiamento normal, isto é, uma carta de credito, questionei sobre o saque em caso de utilização de moradia propria que consta no extrato do FGTS a mesma inf que neste caso o banco não libera o FGTS... gostaria de saber mais inf. se isso procede
    Obrigada

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    Aninha36 Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 15h26min

    Boa tarde, fui demitida no dia 01/02/2011, a empresa depositou minha recisão contratual na minha conta corrente no dia combinado, porém a mesma ainda não liberou os papéis para sacar o FGTS e da entrada no seguro desemprego, alegando que está aguardando DO para agendar pq na cidade onde moro Itu não tem vaga para o mês de março o FGTS já está depositado e a multa de 40% lançada, pergunta quanto tempo a empresa pode segurar os papéis por falta de agenda??
    Isso é correto, eu realmente tenho q aguardar praticamente 2 meses para receber o meu fundo de garantia e os papéis para dar entrada no meu seguro desemprego?

    Grata

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    Atilio Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 16h15min

    A agenda para assistência e homologação da rescisão é no Sindicato ou no Ministério do Trabalho? Confirme com o órgão local se realmente não tem vagas em março. O prazo para encaminhar SD é 120 dias após a demissão. Cuidado!

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    JEAN Borges Quarta, 23 de março de 2011, 22h41min

    olá Doutores!, estou com uma pequena dúvida com relação ao fgts, acontece que recebo extratos do fgts da outra empresa em que trabalhei a uns 4 anos,é normal isso?é um dinheiro que eu tenho pra sacar em alguma data determinada?? ele se soma ao da nova empresa em que trabalho e que também recebo extratos? fico do aguardo...obrigado!

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 24 de março de 2011, 0h32min

    a lei diz em que situações se pode sacar: aposentadoria, 3 anos sem emprego, além de casos especiais, ante calamidades, por exemplo. A CEF esclarece.

    Cada empregador abre uma conta vinculada própria em nome de cada um de seus empregados. Quando o empregado sai por demissão sem justa causa, pode sacar aquilo que aquele empregador depositara, mas não o que fora depositado por outros empregadores. Estes outros depósitos, somente na forma da lei.

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    Eraldo Fernandes Sexta, 23 de setembro de 2011, 10h13min

    Bom dia a todos! Bom eu trabalhei por 6 seis meses numa loja de shopping em 2010, mas não me entregaram o número do PIS e estava precisando do número para poder começar em outro emprego, como não tinha me deram outro número será que posso sacar o FGTS do meu emprego anterior com o novo número?Sei que não posso retirá-lo agora, mas a minha dúvida maior é: por quanto tempo este dinheiro pode ficar retido? E quais os casos em que posso retirá-lo?

    Por favor respondam as minhas perguntas.

    Agradecido!!!

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    Adriana M Araujo Sexta, 23 de setembro de 2011, 10h19min

    ERALDO, em 2010 no shopping foi sua primeira admissão? O RH deve fornecer a cópia do PIS cadastrado, de qualquer forma o numero consta no termo rescisório ou vc pode tirar um extrato com seu cartão cidadão ou pedir ao agente da caixa a 2ª via por R$ 0,75. Se vc não foi dispensado sem justa causa pelo empregador realmente vc não o sacará, mas ele continuará depositado até que vc se aposente, ou doença grave, ou falecimento ou auxilio habitacional, na nova empresa deve ser utilizado o mesmo n° do PIS.

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    Eraldo Fernandes Sexta, 23 de setembro de 2011, 11h40min

    ADRIANA, o número não veio no termo rescisório e o motivo da minha saída foi outro emprego (DI SANTINNI loja de sapatos) e como aconteceu tudo muito rápido, não pude resolver com calma a documentação de desligamento, pois fui à entrevista ainda trabalhando e alguns dias depois já estava na outra empresa. Pedi demissão no dia 28 de outubro e já no dia 08 de novembro estava em outro emprego e como era período de vendas para o natal e final de ano ficou muito difícil resolver duas coisas contrárias, e como não entendia muito na época, não sabia bem o que fazer. Você falou sobre o cartão do cidadão, eu tenho, mas quando o uso só aparece o número atual. O que você me aconselha fazer?

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    Adriana M Araujo Sexta, 23 de setembro de 2011, 11h49min

    Eraldo, então vc deve ter sido cadastrado novamente, se vc pediu demissão do emprego anterior, vc não sacará o fgts depositado que continuará la, procure o agente da caixa e peça a unificação das contas, para desativar seu antigo pis e continuar com o atual, pois vc so pode ter um unico numero ou dará sempre inconsistencia é provavel que a caixa peça para vc procurar o rh e pedir para eles fazerem a retificação, mas va la assim mesmo para receber orientação.

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    Eraldo Fernandes Sexta, 23 de setembro de 2011, 12h24min

    Muito obrigado por suas informações Adriana, você me ajudou muito... só mais uma pergunta o valor fica rendendo ou ele é fixo?

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    Adriana M Araujo Sexta, 23 de setembro de 2011, 12h38min

    As ordens..............O valor rende sim, mas é pouquinha coisa...

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    Wagner Rodrigues Segunda, 13 de maio de 2013, 15h59min

    Boa tarde, moro em São Paulo e preciso de um alvara para sacar o fgts que esta com retençao na caixa! qual procedimento de imediato posso tomar pra sanar esa situaçao qual procedimento devo fazer obrigado?

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 13 de maio de 2013, 23h58min

    Retido por algum motivo especial? Sem saber o motivo não temos como ajudá-lo, Wagner.

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    Wagner Rodrigues Terça, 14 de maio de 2013, 17h35min

    entao algum tempo atras tive processo com pensao alimencia mas o juiz mandou que meus pais assumissem essa funçao,eu a minha obrigaçao com meus pais, so que meu fundo de garantia esta com retençao! qual procedimento?depois que eu tiver em maos a copia do processo! essa retençao e a alguma petiçao? que deve estar com junto processo?e agora?

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    MP1 Terça, 14 de maio de 2013, 20h41min

    A retenção deve-se ao fato de existir uma ordem judicial para bloqueio de valor para pagamento por alvará judicial ao favorecido de algum processo (alimentos, ex.). O saque deverá ser feito pelo representante legal do menor. Busque elucidar junto à CEF, o motivo da retenção, mas não deve ser outro senão verba alimentar.

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    mfol Terça, 14 de maio de 2013, 21h02min

    Trabalhei em uma empresa,de 16-11-2010 até 08-05-2013,demitida sem justa causa, com férias vencidas , e também com algumas pendências que não me foram esclarecidas pela empresa.

    Logo quando fui contratada, (trabalhar em uma cidade, mas assinaram minha carteira em uma empresa do grupo que é de outra cidade,e até então a daqui não tinha cnpj), surgiu a primeira dúvida quanto a inscrição do PIS, por ser meu primeiro emprego,que só foi feito em 29-04-2011.Isso foi correto ?

    No decorrer dos meses tive contratempos com atraso de salário, VT, e as férias vencidas em novembro de 2011, tirei 15 em fevereiro de 2012 , e os 15 dias restantes, fizeram depósito em minha conta em 31-10-2012 , mas só me liberaram para gozo da mesma em 22 -12 -12.

    Agora fui demitida, e pra piorar a situação, após cumprir aviso prévio por 36 dias, depositaram o acerto , no ultimo dia do aviso 08-05 e marcaram a homologação para dia 29-05, e em Divinópolis... data que solicitaram para que eu leve a carteira para dar baixa. Sendo assim estou me sentindo lesada , pois só poderei sacar FGTS mais os 40% após essa data, e caso não consiga um outro emprego imediato, o seguro desemprego só receberei em julho.

    Me esqueci de relatar que minha funçao em carteira é assistente administrativo , e por vários meses consecutivos meus recibos vieram como auxiliar de secretaria... e tive informações de funcionária do mesmo grupo , porem em outra cidade que o salário assistente adm , era maior que o meu.

    Por favor, peço orientação sobre que atitude poderei tomar!

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