OLA caros colegas.. estou iniciando hj no forum, pois achei muito interessante a maneira com q as pessoas q aqui particiapam auxiliam uns aos outros.. Bom preciso q vcs me ajudem em uma assunto... O empregado q nao passa na pericia do INSS, pois o medico constata q ele esta apto a trabalhar, porem esse mesmo empregado tem um atestado medico particular concedendo a ele licença por 180 dias, e o msmo nao retornou ao trabalho...ele podera ser demitido por justa causa...após os 30 dias? e em se tratando de empregada doméstica podera ocorrer o mesmo?

Respostas

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    A.H.Zanatta Sábado, 29 de agosto de 2009, 20h07min

    P/ Juliana soares


    Não é o médico particular que decide a permanência no INSS ou na empresa.

    Se foi considerado não incapaz para o trabalho, pelo perito do INSS, deve retornar imediatamente à empresa que será avaliado pelo médico do trabalho e este emitirá o ASO para o retorno ao tabalho.

    Se o médico impedir o retorno ao trabalho considerando-o inapto vc deve procurar um advogado que ele irá avaliar o caso e estudar a melhor opção que, geralmente, tem um de 2 caminhos a seguir, a saber:

    1) se estiver apto a retornar ao trabalho o advogado deve impetrar MS para garantir este direito.

    2) se não estiver apto deve entrar com Ação de reconhecimento de incapacidade para restabelecer o benefício.

    Estando de alta médica pelo INSS e não retornando ao trabalho pode ser declarado, pela empresa, abandono de emprego.


    Quanto a empregada doméstica, o procedimento é o mesmo.



    Espero tê-lo ajudado.

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    r.lima Sábado, 29 de agosto de 2009, 22h20min

    Estou afastado do trabalho por acidente ocorrido nas atividades laborais, o médico do inss já concluiu que fiquei com comprometimento parcial dos movimentos do ombro.
    Gostaria de saber se ao voltar ao trabalho posso requerer auxilio acidente, e o procedimento que devo tomar para tal.
    Desde já agradeço a atenção.

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    A

    A.H.Zanatta Segunda, 31 de agosto de 2009, 8h22min

    P/ r.lima


    Se ficou sequelas do acidente que ocasionou redução da capacidade laboral ou que exija maior esforço o benefício será concedido a partir da alta médica.

    Não o fazendo automaticamente, faça requerimento.

    Se indeferido, o remédio é procurar um advogado de sua confiança e pleitear Judicialmente.


    Espero tê-lo ajudado.

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    Walter Rodrigues Filho Segunda, 31 de agosto de 2009, 8h47min

    Zanatta e demais ... mt bom dia

    Tenho um caso que pode ser resumido assim:
    O cidadão tivera um vinculo com registro em CTPS em 2000 e por apenas 6 meses.
    Mas a empresa não aperfeiçoou os recolhimentos.

    A partir dáí o cidadão dedicou-se a trabalhar como free lancer em informatica, sem vincular-se ao RGPS, senão em fins de 2006.
    Em fins de 2007 foi acometido de surto desencadeador de esquisofrenia F20.0.
    Atendido por psiquiatra particular que acompanhou o caso por cerca de 40 dias
    culminando por atestar sua incapacitação para quaisquer trabalhos.

    Procurado o INSS para fins de auxilio doença ou invalidez; a atendente assegurou desnecessário a preocupação com a regularização do vinculo de 2000, visto que por uma MP do LULALÀ não mais se aproveitava aquele periodo. E que pela demonstração a carencia estava satisfeita.

    Passando por perito não especializado (não psiquiatra) do INSS e o mesmo concordou com o diagnóstico e com a incapacitação porém "fixou arbitrariamente"
    a DII de tal forma que restou insatisfeita a carencia.
    E por aí a administração indeferiu o pedido.

    Foi feito recurso alegando a arbitrariedade e juntando elementos provatórios
    da verdadeira DII além do argumento de desnecessidade da carencia para casos
    como este inclusos na alienação mental...

    A JR manteve o indeferimento.

    Antevendo o desfecho abriu-se um procedimento para reconhecimento e registro no CNIS daquele vinculo som o RGPS cujo computo faria desaparecer o fundamento
    da falta de periodo de carencia.

    Foi feito recurso ao CAJ em 01/06/09 informando o vinculo; a existencia do processo de reconhecimento ainda sem conclusão. E arguindo pela reforma da decisão administrativa com base no "Erro" ou arbitrio de perito não especializado; ou ainda que a carencia é desnecessária em caso de alienação mental e por ultimo que o registro na CTPS e Holleriths são provas suficientes para contagem da carencia.

    O recurso no CAJ ainda está pendente.
    Mas o processo de reconhecimento e registro no CNIS foi concluido favoravelmente ( como não poderia ser diferente)...

    E agora!
    O que fazer.
    Nada o CAJ se dará conta do aperfeiçoamento da carencia, por si só.
    Afinal está anotada no CNIS !

    Ou é melhor peticionar informando ao CAJ.

    E como fazer e endereçar a petição..

    abs

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    A

    A.H.Zanatta Quarta, 02 de setembro de 2009, 6h46min

    P/ Walter Rodrigues Filho


    Se a perícia retrocedeu no tempo para demarcar a DII deve ter sido pela documentação apresentada (relatórios e laudo psiquiátricos).

    Um advogado de sua confiança pode analisar a documentação e estudar a melhor forma para o caso.

    Não resta dúvida que o caminho é a justiça.


    Espero tê-lo ajudado.

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    W

    Walter Rodrigues Filho Quarta, 02 de setembro de 2009, 8h29min

    Obrigado Zanatta ... Mas ...

    Tenho cópia integral do processo administrativo, incluindo
    "relatório sigiloso do tal perito" onde não diz o por que de divergir do Laudo do Psiquiatra
    Também não há nenhuma evidencia documental
    insinuando ou apontanado para tal DII. Ao contrario o proprio
    perito relata que o paciente frequentava a faculdade.

    Mas como relatado e visando eliminar esta indecente obstrução ingressamos
    com outro processo visando reconheimento de vinculo anterior com o RGPS.
    Houve recente deferimento e computando este tempo decontribuição está superada a falta de carencia.

    No recurso pendente ao CAJ está arguido o deferimento por "erro ou arbitrariedade do Perito"; POR SATISFEITA A CARENCIA a vista do computo de
    vinculo anterior e porque a doença inclui-se entre aquelas que dispensama exigencia da carencia.
    Também ouço muito que uma vez em curso o processo administrativo este é paralizado quando o segurado ngressa no judiciario.

    Não tenho informação sobre os prazos aos quais o CAJ está obrigado e quais pratica.
    Sobretudo temo que o CAJ mantenha o indeferimento sem atentar ao reconhecimento do citado vinculo...

    Queria saber como faço para saber do andamento do processo no CAJ e como faço
    para fazer chegar em tempo uma petição dando conta do reconhecimento do vinculo e assentamento no CNIS...???

    A esta altura já esperando por quase dois anos pode ser preferivel aguardar
    a solução administrativa antes de ingressar no JEF, ou não ?

    Outra indagação diz respeito à aposição de DCB fixando a curtissimas datas programadas de alta nas 3 pericias por quais o paciente passou. Então pergunto
    se ao final não virão com outra indecencia de conferir o Auxilio doença apenas
    nos lapsos entre a DII ou data de cada pericia e a respectiva DCB ?

    Por ultimo dos diversos casos que tive conhecimento a doença é irrecupravel
    e só piora. Então não seria o caso de requerer aposentadoria por invalidez ?

    Alguma resposta e outras dicas serão valiosas.


    abs

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    V

    Van22torres Terça, 15 de setembro de 2009, 15h17min

    Uma empregada doméstica requere o auxílio doença que é indeferido por falta de período de carência e por indeferimento da perícia. Seu empregador não a aceita mais alegando que pode ficar doente novamente, no entanto só dá baixa em sua carteira 6 meses após e por pedido de demissão. Deixou de recolher as contribuições previdenciárias de todo o perído. O empregador nesse caso tem a obrigação de pagar os salários do periodo em que empregada ficou afastada por culpa do próprio empregador que não a aceitou? E quanto as contribuições previdenciárias?

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    N

    NAIL ROUGE Sexta, 18 de setembro de 2009, 3h01min

    PARA ZANATTA

    Preciso muito de sua ajuda e esclarecimentos:
    Sou funcionária pública de autarquia Federal, concursada, regime CLT. Em 04/07 me afastei por 15 dias devido problemas na coluna, mas já vinha apresentando quadros de ansiedade por conta de uma perseguição pessoal por parte de minha chefe, que já havia aberto um Processo Administrativo para apurar uma irregularidade que não foi comprovada, e portanto, foi arquivado o processo. Desde então piorei, até que, neste período do afastamento por coluna, entrei em depressão. Logo após os 15 dias, voltei ao trabalho, trabalhei um dia e me licenciei por mais 8 dias consecutivos, ainda em julho. Por conta dos medicamentos permaneci afastada, mas não pelo mesmo médico e nem pelo mesmo CID por mais alguns dias, não ultrapassando 15 dias. Tive conjuntivite no finalzinho da licença e fiquei afastada mais 7 dias. Totalizou 53 dias de diversas doenças, nunca cada afastamento ultrapassando 15 dias. Passei no médico do trabalho deles e retornei, trabalhei 4 dias e o psiquiatra me afastou mais 15 dias. Me deu alta no último dia 16/09, mas a empresa disse que não adianta, que eu estava sendo afastada pelo INSS a partir de 17/09, e inclusive RETROATIVAMENTE DESDE JULHO, mesmo eles tendo mpago meu salário desde então.
    Perguntas:
    Isso é possível ?
    Podem me afastar quando cada moléstia não foi superior à 15 dias ?
    Eles não dizem por qual doença estão me afastando, mas tem alguma que eles devem especificar para mandar para o INSS ? Há diferentes códigos de afastamento ?
    E o laudo do psiquiatra, que me deu alta, não vale para a empresa, visto que me comunicaram o afastamento após o laudo do psiquiatra me dando alta ?
    Posso ser demitida no retorno ? Baseado em quê ?
    É necessário abertura de Processo Administrativo para dispensar o funcionário em casos onde está afatado pelo INSS ou no retorno?
    Há alguma chance de eu não me afastar pelo INSS ou recorrer ?
    Quais benefícios são suspensos nesse período ?
    Recebi alta médica após o horário comercial do dia 16/09, no dia 17/09 deveria retornar, mas logo pela manhã do dia 17 me avisaram do afastamento. Posso argumentar que eu tive alta voltar a trabalhar ?
    Como funciona a readaptação ? Ela influi na contratação de outros cargos públicos por concurso? Essa informação é passada para as outras empresas ou consta em Carteira profissional ?
    Fiquei desesperada, porque sou arrimo de família, não pretendo me afastar do trabalho e nem quero parar de trabalhar... Minha alta, inclusive, indicava mudança de setor.
    Desculpe esse turbilhão de perguntas, mas estou muito desamparada e sem condições de contratar um advogado.
    Muitíssimo obrigada

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