Boa tarde a todos,

Gostaria de esclarecer algumas dúvida com vocês.

Ainda quando solteiro ganhei um lote (terreno) de meus pais que foi passado para meu nome com meus pais como Uso e Fruto.

Ainda solteiro comecei a contruir minha casa, e depois de um certo tempo casei em comunhão parcial de bens.

Hoje estou na seguinte situação: Tenho 4 anos de casado, tenho 1 filho e estou nos finalmente na contrução da casa, porém eu e minha esposa vivemos brigando porque ela diz não ter parte nenhuma na casa pelo fato do terreno ser uso e fruto e termos nos casado em comunhão parcial de bens.

Minha dúvida é a seguinte: Até que ponto ela não te tem direitos sobre a casa? Se realmente ela não tem direito nenhum sobre a casa, como posso resolver este problema? O que aconteceria se eu viesse a falecer? O terreno (que agora possui uma casa que contruirmos juntos, eu e minha esposa) passaria a ser de meus pais?

Desde já, agradeço os esclarecimentos.

Respostas

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    Fernando Stefanes Rivarola Sexta, 11 de setembro de 2009, 15h46min

    Nosbori, você recebeu a propriedade limitada do bem, sendo o chamado nu proprietário, porque ao menos juridicamente, não tem todos os poderes inerentes à propriedade. Veja, a propriedade do imóvel é sua, só que estará plenamente em suas mãos com a morte de seus pais. O fato de sua mulher não ser proprietária não se dá porque o imóvel está gravado com usufruto, mas porque como informado, vocês casaram sob o regime da comunhão parcial de bens e esse imóvel já te pertencia exclusivamente antes do casamento. Agora, com relação à construção, se está sendo custeada pelo esforço comum, então ela tem direito à meação, que pela indivisibilidade do bem se resolveria em perdas e danos. Por derradeiro, com relação à sua última pergunta, caso você venha a falecer, se o imóvel passará a ser propriedade de seus pais, a resposta é não. Como expliquei, a propriedadade já é sua, só que seus pais têm o usufruto, assim, no caso de sua morte, a propriedade passará para seus herdeiros, bem assim, continuará com o gravame. Outra situação é a seguinte, você pode desconstituir o usufruto pelo abandono. Veja, o motivo de se instituir usufruto é poder usar e fruir a coisa. No seu caso, quem está usando e fruindo é você, portanto, faticamente a propriedade já esta´consolidada em suas mãos, de maneira que é lícito pleitear amigável ou judicialmente a extinção do gravame.ok

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    Robson L. da Silva Sexta, 11 de setembro de 2009, 16h13min

    Fernando, pelo que eu entendi a propriedade é minha e de minha esposa, já que contruimos juntos, independentemente de ser uso e Fruto em nome de meus pais, certo?

    Tirando que não podemos vender o imóvel enquanto meus pais estiverem vivos, estou certo?

    Fernando, como estou contruindo esta casa já alguns anos e ainda não está 100% concluída (porém já moro a 4 anos na casa), minha esposa está muito desmotivada em continuar com a contrução. Pois para ela, todo o esforço dela pode uma dia não dar em nada.
    O que ela alega é que em caso de meus pais falecerem, a casa ir para inventário e acabar meus irmão tendo parte na casa.
    Ela não fala, mas acredito que ela deve pensar que se um dia viermos a separar, ela acaba perdendo todo o investimento que fizemos juntos.

    Pelo que entendi com seus comentários, fazendo uma divisão da propriedade ela teria direito a metade do bem, porém, acredito que isso envolveria meus pais na história, certo? Pois se eu só posso vender o imóvel com eles estando em acordo, estou certo?

    Eu preciso de alguma forma deixa-la tranquila quanto a isso, entende?

    Agradeço os esclarecimento.

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    Fernando Stefanes Rivarola Sexta, 11 de setembro de 2009, 16h31min

    Vamos lá: pelo que eu entendi a propriedade é minha e de minha esposa, já que contruimos juntos, independentemente de ser uso e Fruto em nome de meus pais, certo?
    R- Não, a propriedade(terreno) é sua. Somente a construção é do casal;

    Tirando que não podemos vender o imóvel enquanto meus pais estiverem vivos, estou certo?
    R- Não, você pode vender o imóvel se quiser, mas o usufruto de seus pais vai continuar existindo;

    O que ela alega é que em caso de meus pais falecerem, a casa ir para inventário e acabar meus irmão tendo parte na casa
    R- essa hipótese não existe, já que o imóvel é seu, lhe foi transmitido, portanto, não é mais da esfera do patrimônio de seus pais;

    Pelo que entendi com seus comentários, fazendo uma divisão da propriedade ela teria direito a metade do bem, porém, acredito que isso envolveria meus pais na história, certo? Pois se eu só posso vender o imóvel com eles estando em acordo, estou certo?
    R- Não novamente. O imóvel (terreno) é somente seu e você pode fazer o que quiser com ele independente de seus pais aquiescerem ou não;

    Eu preciso de alguma forma deixa-la tranquila quanto a isso, entende?
    R- Claro e para isso você pode por exemplo, doar metade da sua propriedade para ela, assim vocês ficariam meeiros de tudo, já que da construção ela já tem a metade.

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    Robson L. da Silva Sexta, 11 de setembro de 2009, 20h08min

    Obrigado Fernando pelos esclarecimentos.

    Mostrei seus comentários para minha esposa e ela também ficou mais esclarecida quanto a algumas dúvidas que tinhamos.

    Muito obrigado mesmo.

    Abraço.

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    erbert Sexta, 11 de setembro de 2009, 20h56min

    Em 1990 meu pai e mnh mãe fizeram um contrato comprando uma casa financiada com 50% para cd um pagar.Acontece que eles se separaram e juridicamente ele assumiu o compromisso de quitar a cs e resolveram na justiça colocar eu na época com 6 e meu irmao com 3 com o usufruto da cs.Agora a situação é esta:minha mãe faleceu e meu pai tem outros dois filhos menores com outra mulher que sempre moraram lá(cerca de 10 anos) e nós(eu e meu irmao)moramos em outra cs construída pela nossa mãe.Durante este período houve benfeitoria feita pelo meu pai e aliás meu pai ajudou mnha madrasta a comprar uma casa dada pela prefeitura pra ela.Como fica nossa situção dpois da morte do nosso pai sendo que essa cs é o único bem de familia?E quais os nossos direitos sobre essa cs sendo que nossa mãe morreu separada judicialmente?Temos direito a metade do imóvel?

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    Fernando Stefanes Rivarola Segunda, 14 de setembro de 2009, 11h38min

    Jonny, os 50% do imóvel que eram da sua mãe agora são seus e de seu irmão. A outra metade pertence ao seu pai, que, como você mencionou não tem outro imóvel, daí que ele tem também o direito rela de habitação, ou seja, poderá morar no imóvel até o fim de sua vida.

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    erbert Sexta, 02 de outubro de 2009, 0h22min

    Doutor
    Minh mãe falececeu ano passado e deixou várias dividas com os bancos.Algumas dessas dividas foram gastas para pagar o tratamento de meu irmao + novo q era usuário d "DROGAS".O meu irmão "ROUBOU" tanto nossa mãe quanto nosso pai.Este ano ele estava morando com nosso pai e vendeu muitos bens materiais dele ex:botijões d gás,bicicletas ,tvs,dvds,roupas,alimentos,etc....Antes dele ir morar com ele,meu irmão também roubou muito nossa mãe.
    Acontece q o meu pai ajudou em 100% a quitar estas dividas algumas as financeiras cancelaram outras não.Só q tem um pequeno detalh dr. o meu pai deu o dinheiro na minha mao para eu pgr as dividas e o nome q consta nos bancos é o meu.Durante o período que eu estava me virando para pagar as dividas meu irmão estava roubando direto nosso pai para usar drogas....Quando nosso pai acordou para o q estava acontecendo com ele,ele expulsou meu irmao d cs onde ele foi morar com umas irmãs d nossa mãe q o aconselharam a pedir a partilha dos bens dizendo q ele havia se "RECUPERADO".Dr. como fica essa partilha sendo q não tem nem um ano q meu irmao estava roubando para usar "DROGAS"?Como fica o dinheiro q meu pai deu para pagr essas dividas sendo q ele ainda nao estar recuperado e pode muito bem pegar a parte dele e continuar a usar drogas?
    Meu pai gostaria q os bens fossem divididos quand ele tivesse condições de assumir a sua parte.EXISTE ALGUMA MANEIRA de eu pedir para meu pai fzer um documento reconhecido em cartório como q esse dinheiro q ele m deu deveria ser usado para outra finalidade e eu usei para pagar as dividas da nossa mãe?(Para poder ter direito ao ressarcimento destes valores).E aind existe outro agravante contra o meu irmao.Ele nunca cumpriu uma ordem judicial desde quando ele era d menor expedido pela juíza da infancia e juventude para frequentar as clinicas de tratamentos contras as drogas.MEU irmao já com 23 anos estar em L.A(liberdade assistida)e a pisicóloga disse para ele que enquanto não conclui-se o tratamento ele sempre estaria com o nome sujo.E estar até hoje pela posse de "entorpecentes" no site da justiça.
    DOUTOR POR FAVOR ME AJUDE!!!!!

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    Fernando Stefanes Rivarola Sexta, 02 de outubro de 2009, 11h33min

    Erbert, seu problema é complexo demais para ser resolvido ou orientado aqui neste post. Sugiro que você vá até um escritório de advocacia e converse com um profissional pessoalmente, ok.
    Boa Sorte!

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    fatima di Quarta, 30 de dezembro de 2009, 19h04min

    CONSTRUIR ALGUNS BENS COM MEU MARIDO ANTES DE CASAR COM ELE COM PARCIAL DE BENS. SOMOS CASADOS HÁ 10ANOS COM PARCIAL DE BENS, MAS MORO COM ELE HÁ 22 ANOS E TEMOS UMA FILHA COM 19 ANOS. COMO FICA O QUE CONSTRUÍMOS ANTES DE CASAMENTO COM COMUNHÃO DE PARCIAL DE BENS. ALGUNS BENS ESTÃO SÓ NO NOME DELE.

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    LUIS T. Sexta, 12 de março de 2010, 10h54min

    Peço a gentileza da atenção, pois preciso urgentementente de respostas a duas perguntas, em vitude de problemas de saúde que venho passando angustiado por falta de recursos para uma orientação advocatícia.

    1- Há dois anos construi uma casa que está quase pronta, apenas interrompida pela atual falta de recursos . Construi com total permissão de minha mãe, e usando exclusivamente recursos próprios, juntamente com minha esposa com quem casei em 1982 . Acontece que moro de concessão, na capital, em imóvel de minha mãe, estando atualmente em difícil situação financeira, pois estou desempregado aos 53 anos, não podendo continuar mais na capital, além disso, o motivo da construção, era ter uma casa própria para morar e trabalhar assim que ficasse pronta, pois sou profissional da area rural. A casa foi construida numa pequena área rural, que faz parte da fazenda, que é toda gravada em usufruto vitalicio em nome de minha mãe , porém me disseram que apesar de ter contruido com meus recursos e com o consentimento de minha mãe, a casa não nos pertece de fato!. Eu e minha esposa investimos o que tinhamos , e será que perdemos o investimento de nossas vidas?.

    2- Tenho cinco irmãos, e todos tem ciência que costrui a casa mencionada acima, com meus recursos proprios, fruto de anos de trabalho de minha vida, e com a permissão incontestável de nossa mãe. Portanto, é de conhecimento de todos da família. Como relatei, a fazenda está gravada em usufruto vitalício em nome de nossa mãe, que por falecimento cessará o gravame , quando então esta fazenda será dividida em cinco glebas de igual valor financeiro para cada um dos cinco filhos. Com surpresa, tive uma aterrorizante informação que minha casa irá ser "colada" ao inventário e eu perderei o direito integral da casa ser minha e de minha esposa e dois filhos, apesar de possuir todas as notas fiscais da construção em meu nome. Soube ainda por cima , que se um dos irmãos exigir sorteio das glebas, apesar de todas de igual valor, não prevalecendo a vontade testamentaria de minha mãe, de que a gleba onde está a minha casa fique para mim , poderei ficar em outra gleba sem a casa. Informo ainda que a fazenda de minha mãe tem sua sede própria, e que o unico dos filhos que usará a gleba rural para trabalhar e viver exclusivamente dela sou eu. Estou angustiado por esta insegurança terrivel quanto ao futuro de minha família, passo as noites acordado , e tomando tranquilizantes, preocupado por ter aplicado todas minhas economias nesta casa e ficar sem condição de trabalar morando nela.
    Agradeço intensamente a atenção e as informações que me sejam esclarecedoras.

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