BOM DIA A TODOS SOU FINC. DE AUTARQUIA FEDERAL EM SP POR REGIME CLT, CONCURSADA. EM 24 DE JULHO AFASTEI-ME POR PROBLEMAS PSICOLÓGICOS COM TOTAL DE DIAS, EM SEGUIDA POR PNEUMONIA, TOTALIZANDO MAIS 15. TRABALHEI ALGUNS DIAS E ME AFASTEI DE NOVO POR MAIS TEMPO, MAS NENHUM DOS MEUS AFASTAMENTOS ULTRAPASSARAM 15 DIAS E NEM PELAS MESMAS MOLÉSTIAS. MINHA LICENÇA VENCEU HOJE E MINHA EMPRESA PREPAROU PARA QUE EU ME AFASTE PELO INSS, MESMO EU TENDO O LAUDO DO PSIQUIATRA QUE EU DEVERIA RETORNA POR ESTAR APTA. DIZEM QUE VÃO ME AFASTAR POR DOENÇA, CONTANDO TODAS AS MOLÉSTIAS, E COM DATA RETROATIVA DE DIAS QUE ELES JÁ ME PAGARAM. ISSO É LEGAL ? SE FOR, NESSE PERÍODO POSSO UTILIZAR O PLANO DE SAÚDE ? PRECISO DE AJUDA POIS AMANHÃ DEVO IR ASSINAR OS PAPÉIS GRATA

Respostas

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    Cristal Mello Quinta, 17 de setembro de 2009, 20h55min

    NAIL ROUGE, boa noite.
    Afastamento com 15 dias consecutivos, no 16 dias é o Inss quem paga.
    A empresa está correta.
    Quanto aos seus direitos a empresa é obrigada a manter.
    Leve seus laudos médicos e os perítos é quem vão analizar.
    Boa sorte.

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    NAIL ROUGE Sexta, 18 de setembro de 2009, 1h28min

    Cristal, Boa Noite
    Um advogado, em outra ocasião, me disse que o afastametno deveria ser por 15 dias com o mesmo CID para, a partir do 16º, o funcionário ser afastado. Cada um dos CIDs não ultrapassou 15 dias (15 dias coluna, 15 dias psiquiatra, 7 dias conjuntivite...). Mesmo assim podem afastar pelo INSS ? E nesse período todo eles me pagaram, como agora vão me afastar contando minhas moléstias desde julho ? Como isso funciona ? Já não me pagaram ? Tenho que devolver o dinheiro ?
    Gostaria muito de ser esclarecida, pois no mesmo dia do meu retorno, com o laudo do psiquiatra em mãos me afastaram...
    Outra coisa: é verdade que existe dois códigos de afastamento, um que sugere doença ocasionada pelo exercício laboral e outra que é só doença, sem especificação, e que o primeiro dá direito à estabilidade no retorno por um período ? Meu médico particular pode emitir um laudo para a empresa comprovando que meu afastamento foi causado por questões relacionadas ao trabalho ?
    Você poderia me indicar quais artigos na CLT posso consultar ?
    Grata pela ajuda

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    Cristal Mello Sexta, 18 de setembro de 2009, 19h39min

    NAIL ROUGE, boa noite.
    Vamos por partes:
    Bem , a empresa está correta se o afastamento se deu 15 dias consecutivos, o 16 dia vai para o Inss.
    Quanto ao pagamento, os primeiros 15 dias é pago pela empresa e a outra parte pelo Inss.
    A empresa até pode relatar o fato(as doenças e seus afastamentos) para o Inss mas para os perítos o que conta é o seu último afastamento.
    Quanto a ter que devolver o dinheiro, isso não existe.
    Se você se afastou por 15 dias, no 16 cabe afastamento.
    Quanto aos Cids, funciona assim:
    Auxílio doença B31, Doenças decorrentes de qualquer espécie.
    Auxílio doença acidentário B91, doenças decorrentes do trabalho.
    Observe qual seu último afastamento, volte ao médico e se puder peça um relatório, eu não sei qual sua doença atual, mas se for decorrente do trabalho peça ao seu médico que ateste isso.
    Bem, acho que tentei te esclarecer o máximo possível, qualquer dúvida me avise.
    Abraços e boa sorte.
    Obs: A lei e os artigos estão ai.
    Lei 8213
    Art 59 -
    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.



    Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    Art 89
    Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.



    Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:



    a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

    b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

    c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

    Decreto 3048
    Art.71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    § 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
    §2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

    Art.78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    § 1o O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa hipótese a realização de nova perícia. .(Incluído pelo Decreto nº 5.844 - de 13/7/2006 - DOU DE 14/7/2006
    § 2o Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social. .( Incluído pelo Decreto nº 5.844 - de 13/7/2006 - DOU DE 14/7/2006)
    § 3o O documento de concessão do auxílio-doença conterá as informações necessárias para o requerimento da nova avaliação médico-pericial..( Incluído pelo Decreto nº 5.844 - de 13/7/2006 - DOU DE 14/7/2006)

    Art.136. A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

    §1ºCabe ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a prestação de que trata este artigo aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes, preferencialmente mediante a contratação de serviços especializados.
    §2ºAs pessoas portadoras de deficiência serão atendidas mediante celebração de convênio de cooperação técnico-financeira.

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    NAIL ROUGE Sábado, 19 de setembro de 2009, 10h56min

    Cristall, Bom Dia

    Ajudou sim... A empresa disse que irá me afastar contando desde 24 de julho, mas depois de 54 dias voltei, trabalhei 4 dias, me afastei por mais 15 e no dia que iria voltar eles me comuicaram o afastamento (apesar de eu ter dito que voltaria naquele dia). Meu afastamento foi devido aos sucessivos assédios morais praticados pelo meu chefe, mas como provar ? Ninguém da empresa será minha testemunha. O médico psiquiatra me deu alta e na lata ele dizia que eu estava apta a trabalhar, DESDE que em outro setor. Só que, quando falei da questão do INSS, ele pediu para que eu devolvesse essa declaração e me deu outra de INAPTA para o trabalho, afastamento de 60 DIAS e disse não poder dizer que meu afastamento foi por questões do trabalho, pois não compete a ele e sim ao perito. E agora ? O perito nem me conhece, como ele irá relacionar a causa e efeito (é isso) e usar o código 91 ? Eu tenho como provar para o perito ? Como seria isso ? Posso não apresentar o afastamento do meu médico particular ? Pq eu quero voltar a trabalhar, só gostria de mudar de setor, pq qdo eu voltei, as coisas estavam piores. Fiquei sem mesa, sem telefone, sem orientações sobre o trabalho... Nesses casos, é difícil associar o distúrbio psicológico ao que meu chefe tem feito ?

    Obrigada por sua ajuda

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    Cristal Mello Domingo, 20 de setembro de 2009, 23h57min

    NAIL ROUGE, boa noite.
    Por gentileza me responda algumas perguntas:
    O seu médico te deu o laudo como inapta e qual o cid?
    Quando está marcada sua perícia?
    Você está tomando alguma medicação?
    Bem, sei que você quer trabalhar mas solicita mudança de setor, então a hora é esta, leve seu laudo médico, receita e conte ao períto tudo que se passou na empresa, mesmo que ele não te de atenção, fale sempre a verdade, conte do assédio, diga que nunca se afastou pelo Inss, demonstre anciedade, e peça a ele se possível que ele a mande para reabilitação.
    Na reabilitação eles comunicam junto á empresa á troca de função.
    Tente fazer com que o períto acredite em você.
    Depois eu tento te explicar sobre a reabilitação.
    Me responda as perguntas para que eu possa te orienta-la melhor, ok.
    Abraços.

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    NAIL ROUGE Segunda, 21 de setembro de 2009, 10h53min

    Olá CRISTAL, Bom Dia

    Meu médico deu afastamento pelo CID F41.9 (Transtorno de Ansiedade Generalizada) só que ele colocou 60 dias em número e por escrito 30 dias. Segue transcrição:

    "Ao perito
    Ref.: Laudo do Médico Assistente

    Declaro para os devidos fins que o paciente acima esté em tratamento psiquiátrico comigo por quadro ansioso com sintomas somáticos associados a sintomas depressivos mostrando incapacidade para o trabalho por pelo menos 60 (trinta) dias. CID X F41.9. Em uso de Venlafaxina 200mg e Buspirona 30mg. Ainda com angústia, ansiedade e medos inespecíficos. Sem previsão de alta."

    Achei péssima a postura do meu psiquiatra, pois nesse mês inteiro que ele me avaliou, quase que semanalmente, ele sabia que a empresa estava me causando os problemas psicológicos, sempre falava que essas empresas são assim, que nenhum emprego vale a sobrecarga de estresse e assédios morais constantes (inclusive me deu um laudo de alta informando que eu poderia voltar ao trabalho desde que em outro setor - mas pediu de volta qdo falei do afastamento pelo INSS), mas foi só falar em afastamento pelo INSS partindo da empresa, que ele mudou radicalmente. Disse que não pode atestar que a empresa é a causadora do meu problema pelo assédio moral, que cabe ao perito decidir. Só que, se ele não atesta a causa e efeito, a empresa me afasta por B31, e ao voltar, sem dúvida tentarão me mandar embora, e tomando medicamentos, é claro que minhas atenção e concentração estarão prejudicadas, levando mais facilmente ao erro. E aí nenhum erro será tolerável. E como o perito irá atestar algo se nem me conhece ? Sem dúvida ele se baseará nos fatos relatados pelo meu médico.

    Não fui retirar os papéis do afastamento, tinha atestado até sexta-feira, e gostaria de saber se, afastada pelo código B31, e o perito identificando algo relacionado ao trabalho, esse código de afastamento poderá ser mudado posteriormente ? O laudo do meu psiquiatra poderá se voltar contra mim quando ele diz que meus medos são "inespecíficos" ?

    No afastamento pelo INSS, tenho meus direitos cessados ? Quais benefícios deixo de receber (Vale Refeição, Vale Transporte, Cesta básica e Plano de Saúde) ? Esse tempo conta para aposentadoria ?

    Cristal, essa situação piorou meu estado, pois tenho um filho de 2 anos e sou sozinha, sem família em SP e o pai dele também não mora mais no estado. Se perco qualquer um dos benefícios, isso já se reflete na economia doméstica, o que dirá o plano de saúde, visto que meu filho está doente e precisa do plano, bem com eu que faço acompanhamento de outras doenças além da psiquiátrica.

    Ainda não retirei na empresa os papéis para marcar a perícia, pois fiquei tão assustada, nunca me afastei pelo INSS em mais de 15 anos de atividade profissional (não na mesma empresa, nesta estou há quase dois, e nem sei se me seguro, pois apesar de ser funcionária pública, sou CLT e a empresa vive abrindo Processos Administrativos e forçanco a demissão - as pessoas têm medo de enfrentar os processos e perderem, desta maneira perdem o direito a posse em cargos públicos por 5 anos). Eu fui a única que os peitou e deixou o processo rolar, pois eu tinha convicção da minha inocência, tanto que eles arquivaram o processo, desde então as coisas pioraram muito.
    Tenho uns diálogos gravados pelo msn onde colegas me relatam comentários debochados e desrespeitosos do meu chefe, mas estão no computador da empresa, não tive tempo de salvá-las. Posso ir a empresa e buscar isso no pc, ou estaria infringindo algum código ? Pois acredito que estou de licença mas o vínculo com a empresa continua... Posso pedir para acessar meu pc alegando ter arquivos pessoais (eles nunca se opuseram a que tivéssemos arquivos pessoais salvos no pc da empresa) ?

    Preciso muito de ajuda, estou tão paralizada que nem consegui ir à empresa retirar os papéis de tanto medo e insegurança, pois desde o processo adm fiquei paranóica. Tenho um prazo para retirar esses papéis sem que seja alegado abandono de emprego ? Se eu não pudesse ir, quem poderia ir e como seria isso, através de procuração ou carta simples ?

    Obrigada pela ajuda.

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    Cristal Mello Segunda, 21 de setembro de 2009, 17h58min

    NAIL ROUGE, boa tarde.
    Vá até a empresa e peça para eles agendarem sua perícia, pois quanto mais você demorar mais demora para receber o benefício.
    O Inss te pagará apartir do 16 dias do seu afastamento.
    Quanto ao seu psiquiatra, ele não está errado não, pois ele te deu laudo descrevendo a doença em si e suas medicações.
    Quem pode descrever no laudo sugerindo a mudança de setor e dando maior detalhe do seu caso seria uma psicóloga.
    Se der tempo, agende uma e lhe conte tudo.
    Seus direitos como convênio, cesta básica a empresa não poderá tirar pois você está afastada e não demitida.
    Para mais detalhes informe no seu sindicato.
    Calma, muita calma, não é fácil mas lute pelos seus direitos.
    Quando quizer me avise, aqui neste fórum é assim um ajuda o outro.
    Depois eu te conto minha história e ai você vai ver o que eu passei.

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    NAIL ROUGE Segunda, 21 de setembro de 2009, 19h15min

    Oi Cristal

    Mas o meu médico É o psiquiatra, que melhor pessoa para atestar meus problemas do que ele ?
    A empresa mandará os documentos em minha residência amanhã pela manhã para que EU MESMA dê entrada no INSS, mas estou afastada há quase 90 dias, e eles me pagaram normalmente até o dia 15/09 (estou afastada desde 03/07). Agora, para o INSS, esse período anterior contará ? A empresa disse que me afastará a partir de 24/07, eles podem, tendo pagado meu salário referente a este período ? Para o INSS, pode contar de maneira negativa, já que tirei licença por 4 CIDs diferentes ? Outra informação: por que o mais indicado seria passar com uma psicóloga para atestar que meu estado emocional está abalado do que com meu próprio psiquiatra ?
    Cristal, estou perdida. Se tiver um e-mail ou perfil que eu possa adicionar para conversarmos. Você tem me ajudade muuuuuuuuuuito, meio advogada, meio psic[ologa.
    Não sou boa com leis, mas sou professora de língua e literatura portuguesa e italiana, precisando...rsrsrs

    Obrigada pela paciência e compreensão

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    Cristal Mello Terça, 22 de setembro de 2009, 13h58min

    NAIL ROUGE, boa tarde.
    Nem meio advogada, nem meio psicóloga, depois do que passei li um pouco sobre as leis previdênciarias e na medida do possível tento ajudar.
    Já recebeu os papéis? então ligue no número 135 e agende sua perícia, quanto as datas que a empresa te afastou , isto não é problema, pois para o Inss só vale o último laudo.
    Meu msn é [email protected]
    Meu email é [email protected]
    Após ás 16.00 hs quase sempre estou on-line
    Muita calma e qualquer dúvida estou aqui.

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    Cristal Mello Terça, 29 de setembro de 2009, 22h16min

    NAIL ROUGE,boa noite.
    Cade você?

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    luiz 3 Segunda, 10 de janeiro de 2011, 9h17min

    NAIL ROUGE,Bom dia!

    Tive que fazer 3 transplantes de cornêas,fiquei bom apto para o trabalho,depois de 10anos a doença voltou novamente procressivamente,estou trabalhando registrado como motorista a 6meses e estou vendo que não vou conseguir trabalhar nesta função por muito tempo,preciso fazer outro transplate pois esta doença (Celatocone)vai deixando a pessoa cega aos poucos.gostaria de saber se posso afastar-me pelo auxilio doença,pois a minha doença é progrecissiva? Obs:Não me afastei nenhum momento pelo INSS por motivo desta doença.
    Grato!

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