Dr. Eldo, fiquei sem emprego recentemente e comecei a receber as parcelas do seguro desemprego. A partir adi comecei a contribuir sob o meu numero de NIT com o codigo 1406. Qual a minha surpresa quando o seguro foi cancelado pelo INSS alegando que estava contribuindo ao INSS na condicao de empresario, assim portanto estava configurado a Presuncao de Renda. A confusao se da porque tive empresa ha mais de 10 anos (que fechou em poucos meses) e nao houve atualizacao do registro junto ao INSS. Apos fechar a empresa trabalhei em relacao de dependencia por 10 anos até poucos meses atras quando foi demitido Me aconselharam mudar de categoria para contribuinte Individual e assim receber o seguro desemprego. A minha consulta é : devo mudar para Contribuinte individual ou facultativo para fins de receber o seguro desemprego? segunda consulta, estive como "empresario" no INSS entretanto trabalhando em relacao de dependencia e recolhendo pelo maximo atraves da empresa. Como fica esse periodo para fins de contagem de tempo? Agardeco antecipadamente a sua atencao Nick

Respostas

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    eldo luis andrade Sexta, 18 de setembro de 2009, 22h18min

    Sinto muito não poder lhe dar maior orientação. Ainda mais que não sou advogado. E por mais que me chamem de doutor já disse inúmeras vezes que não faço jus ao título. Agradeço de qualquer forma o tratamento.
    No meu entender você se enquadra como facultativo. Tanto que contribuiu com código 1406. E deve ser mesmo facultativo. Apesar de estar aberta firma em seu nome você de fato não exercia atividade de empresário. E bastaria de alguma forma comprovar no INSS que não exercia atividade de empresário no período. Ainda mais no período em que era empregado.
    Ao contrário, entendo eu que se de fato fosse comprovada atividade que o enquadrasse como contribuinte individual é que não caberia o recebimento de seguro desemprego.
    Tudo isto é uma grande confusão. Que eu francamente não sei como você resolverá. Só posso especular que você teria que comprovar que de fato não exerceu qualquer atividade de empresário. Apesar de em aberto o vínculo.
    O projeto de lei que acaba parcialmente com o fator previdenciário colocando como alternativa o fator 95 para homens e 85 para mulheres tem em um de seus dispositivos a previsão de que o tempo em que se recebe seguro desemprego conta como tempo de contribuição. Provavelmente em tal caso haverá desconto no seguro desemprego destinado ao INSS.

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    ?

    NickCase Segunda, 21 de setembro de 2009, 19h53min

    Professor Eldo,
    obrigado pela atencao.
    entao para receber o seguro desemprego nao seria bom trocar empresario para contribuinte individual e sim para facultativo
    abs

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    eldo luis andrade Terça, 22 de setembro de 2009, 6h05min

    Não. Empresário é contribuinte individual. Desde que receba pró-labore. Como disse não sei como você vai resolver isto. Mas certamente não é trocando empresário para contribuinte individual. Ainda mais que pela legislação atual contribuinte individual engloba diversos tipos de atividade. Como autonomos e empresários com pró-labore. Desde novembro de 1999 com a lei 9876 deixou de existir as categorias contribuinte empresário e contribuinte autonomo. Passando todas estas a ser contribuinte individual. Então a opção proposta por você não existe atualmente.

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