Caros, venho através da presente solicitar a ajuda de vocês no seguinte caso:

Minha cliente é irmã de um rapaz portador de esquizofrenia, doença mental que gera uma série de transtornos na pessoa.

Ingressei com a ação de interdição e curatela, e o juiz despachou designando a audiencia de que trata o art. 1.181 do cpc semana que vem!

Gostaria de obter informações a respeito desta audiencia e o que possívelmente poderá ocorrer, uma vez que nao tenho costume de atuar na area de família e sou recém formado!

Grato pela atenção! att

sérgio

Respostas

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    Sergio Cardoso Gomes Ferreira Júnior Quarta, 23 de setembro de 2009, 0h06min

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    Danielle Magalhães Segunda, 28 de setembro de 2009, 14h36min

    Não sei se a sua audência já foi realizada e se o Senhor já não necessita mais dessa ajuda, mas na dúvida vou colaborar. Participei como advogada de um processo de interdição,que parecia simples, mas tratando-se de direito de família isto NUNCA acontece. Na primeira audiência o juiz fará uma impressão pessoal do interditando, no caso o irmão de sua cliente, conversará com o mesmo e, como o nome sugere, terá sua impressão sobre a incapacidade e o grau de influência desta sobre a livre manifestação do de seu consentimento na gestão de sua vida civil. Esta faculdade do juiz, não substitui o laudo pericial, a prova técnica, que nesta msm audiencia, geralmente, ele determina, mesmo já haja nos autos documentos, pareceres e receitas juntadas pelo próprio promovente da ação, é raro não ser requisitada a pericia técnica oficial, a não ser que a doença mental seja de modo tão visível e inquestionável para o cidadão comum, que não reste dúvidas qnt a sua existência, embora seja feita MESMO assim. No meu Estado demora demais, meses, daí então eu fui pessoalmente no local e solicitei um esforço maior do funcionário para marcar a perícia, já tendo em mãos o ofício q a solicitou, claro. Tive sorte pois o funcionário foi com minha cara e dois dias depois, a pericia ja estava feita (médico-psquiátra) - seria marcada p dois meses depois,se eu não houvesse me dirigido até lá.Bem, voltando a audiência, é de bom alvitre de o advogado já leve os documentos que demostrem a incapacidade, a procuração ou se não houver, os nomes dos interessados (mãe/pai/filhos/irmãos) para que se verifique que existem outros possíves pretendentes, geralmente os motivos p que se busque uma interdição, é p q se tenha a tutela dos bens/patrimônio do interditado(se ele possuir) e para fins de previdência (pensão), esteja preparado p qq um dos casos, possa ser q sua cliente deseje q seu irmão seja beneficiado com uma aposentadoria ou pensão e ela seja a administradora desse beneficio, o q o juiz tbm saberá levantar e msm sendo de direito e de boa fé, o judiciário tende a ser rígido na concessão para esses fins,casos de esquizofrenia, homem adulto, devem ser bastante demosntrado, a doença tem de ser infelizmente, severa, aguda e perceptível,junte o q puder pra usar. A legitimidade para propor esta ação está no art.1.177, cpc, neste caso como ela é a irmã (inc.II) pode requerê-la, mas térá de demonstrar idoniedade e motivo para se soprepor à ordem de preferencia (hereditária), talvez seus pais sejam instados a participar (dar depoimento), conforme seja o caso.Se bem que em caso esquizofrenia cujos acometimentos (manifestações ) são esporáticos,dependendo mais de um laudo, as testemunhas nesta ação serão de grande valia, dentre familiares,amigos,médicos e até vítimas de um eventual acesso de descontrole dele, ou até de negócios feitos por ele e q o tenha prejudicado e ou a família.(se é q vc me entende). Isto se dará na segunda audiência (instruçao e julgamento) Na primeira você porderá fazer reperguntas, ou seja, poderá se dirigir ao juiz e requerer q ele faça a seguinte pergunta ao interditando, p ex. se o promovente se lembra de determinado dia ter agido de tal forma, ou de ter feito isso .. (se houver algum BO, vá atrás - delegacia) contanto q vc tenha provas materiais tbm (quebra coisas em casa, bate na irmã, nos pais .. é triste mais tem de ser assim, vc tem de saber se ele é violento ou não e usar isso), perguntar sobre o q ele gosta, se trabalha , pq saiu do emprego, se estudou,quer se formar em quê, qndo daria por um determinado bem,o q faria com esse dinheiro,se toma remédios, se sabe pra que servem .. o juiz sabe muito mas vc tbm deve dar uma apeladinha.Se vc requereu na inicial a tutela antecipada, provavelmente, só após o exame pericial o juiz se manisfestará, mas não custa nada vc requerer no final da audiência, no termo;" V Excel, tendo em vista que fora claramente demostrada nesta audencia de impressão pessoal, a evidente incapacidade do promovido em gerir os atos de sua vida civil, diante do alto grau da deficiência mental que o acomete, (presente seu requisitos: fumu boni iuris e periculum in mora), requer que lhe seja deferida (concedida) a CURATELA PROVISÓRIA, nos termos do atr. >>, ." Bom mais ou menos assim, se bem que pode ser mais simples depende do formalismo do juiz, contando q vc peça q se manifeste sobre a mesma ainda na audiencia,o q não garantirá q ele a defira,pois dependará da impressão q tiver sobre o réu. No mais, é só isso, as outras audiencias é q podem complicar .. se quiser me responda e eu posso dizer minha experiencia nesse tipo de ação. Boa sorte.

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    Sergio Cardoso Gomes Ferreira Júnior Segunda, 28 de setembro de 2009, 14h50min

    Dra. Danielle,

    muito obrigado por exarar sua experiência!
    concertesa ela será de grande valia na oportunidade da audiência!

    a princípio, a audiência ainda nao ocorreu!
    ela foi designada para o dia 30.09 (quarta-feira)!
    na inicial procedi à juntada dos documentos indispensáveis, tais como:

    laudo médico;
    atestado de sanidade da irmã que pretende ser curadora;
    *declaração de anuência dos demais irmãos concordando com a nomeção da curadora;

    eu não conheço o interditando, somente conheço a irmã deste!
    o caso dele, é de pensão, conforme ressaltado por você!
    os pais faleceram, nos anos de 2003 e 2004!
    desde então, ele reside com essa irmã dele, que faz frente a todas as suas
    despesas!

    tenho interesse sim, em saber um pouco mais sobre suas experiências Dra.!
    esta é uma área que eu não tenho muita experiência!

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    Danielle Magalhães Segunda, 28 de setembro de 2009, 14h54min

    ".. diante do alto grau da deficiência mental que o acomete .." seria melhor dito, "diante da instabilidade mental e emocional que este tipo de doença causa .. " No mais: ESTUDE, não só o processo, mas a doença!!

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    Danielle Magalhães Segunda, 28 de setembro de 2009, 15h46min

    Dr. Sérgio,
    Não há de quê, querido colega, antes quero lhe deixar a vontade para me chamar de você, ok? Assim como tbm o faço.
    Olha, não sei a razão da juntada de sanidade mental da sua cliente, o que vc deve juntar são os atestados médicos dele, mas "o que não o que não atrapalha, abunda" ou vice-versa.(rss). A declaração de anuência dos demais irmãos concordando com a nomeção da curadora, é essêncial e vc já providenciou, o ficou em dúvida é se vc fez juntada das certidões de óbito dos genitores, se não o fez leve consigo na audiência e faça juntada no termo (final).

    laudo médico (deverá ser corroborado com a perícia técnica) - se o juiz não determinar o exame pericial nesta audiência, FAÇA VOCÊ mesmo o requerimento ao final, pois vc já tem um laudo (prova material) e assim ganha tempo, não precisa esperar o prazo o art. 1.182, o interditando pode se negar, mas daí o juiz determina que ele seja submetido coersitivamente ou toma outra providência, considera o laudo como definitivo, por exemplo, mas é dever do Estado dar provimento a estas perícias (art. 1.183) , pois será uma prova de grande valia.

    o caso dele, é de pensão, conforme ressaltado por você!
    os pais faleceram, nos anos de 2003 e 2004!
    desde então, ele reside com essa irmã dele, que faz frente a todas as suas
    despesas

    1. Peça a sua cliente que vá a uma delegacia mais próxima e solicite uma declaração de que seu irmão reside com ela desde a morte de seus pais, indique o período (aqui isto é feito na delegacia, não sei se é assim no seu Estado);
    2. Tbm junte comprovante de renda dela, formal ou informal, se ela trabalha e qnt recebe;
    3. Faça uma estimativa de qnt ela gasta com ele, inclusive com receitas médicas (remédios), vc pode fazer juntada disso no deccorrer da ação (antes da instrunção), mas se já tiver junte logo.
    4. Em seus argumentos, você deve insistir na instabilidade emocional q essa doença causa, fazendo com que o indivíduo não consiga permanecer em emprego algum, não tendo capacidade de controlar suas emoções, como não deve haver impugnação de nemhum parente, vc só deve se preocupar com a negaçaõ do próprio interditando em admitir-se doente, se ele não contestar a interdição lhe restará convencer o MP e o juiz, q não é tarefa tão simples, mas lembre-se q o MP presta a tutela do cidadão, não do Estado, em si, portanto vc provando que ele é doentinho e q a irmã já suporta uma carga bastante pesada por si só, q é a própria condição seu irmão, o aspecto financeiro torna-se evidente, embora não seja o cerne da questão.

    5. O histórico de vida dele é muito importante, desde da infância. A doença se manifestou a muito tempo ou só agora? Na escola como se comportava (histórico escolar, deficiência de aprendisado, tudo importa)

    ¨. Se vc não conhece o interditando, seria bom que vc o fizesse, se ele mora com sua cliente é bom que tena confiança em vc tbm.
    vou ter de sair, mas volto pra saber mais e te dar mais dicas, se forem úteis me basta.
    um abraço.

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    Sergio Cardoso Gomes Ferreira Júnior Segunda, 28 de setembro de 2009, 16h40min

    Nossa quanta coisa! hehe
    você está me ajudando muito!
    :)

    fiz a juntada das certidões de óbito!

    o interditando não trabalha, nunca conseguiu um emprego, pois
    tem "mania de perseguição"!

    ele não possui bens, ou qualquer outro tipo de renda!

    seria bom mesmo que eu o conhecesse, pois fico com receio dele se
    comportar direitinho perante o juiz e a interdição nao prosperar!

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    Danielle Magalhães Segunda, 28 de setembro de 2009, 19h35min

    Pois é muita coisa, mas é melhor vc se previnir, pois como disse o Judiciário tende a ser rígido na concessão da interdição para fins de pensão, qund se trata de idoso já com problemas de memória se torna um pouco mais célere, qnd não há divergências entre parentes, mas para provar uma esquisofrenia ou "mania de perseguição", que seja grave ao ponto de impossibitar o indivíduo de ter uma vida civil comum (trabalhar, se relacionar com outros, ter discernimento no momento de celebrar e anuir um contrato) - a interdição retira qs toda a capacidade de gerencia civil do interdito - você terá que se empenhar não só na performansse teatral do seu cliente, mas no diagóstico e histórico de vida dele, as vezes é até melhor q ele se comporte direitinho, o juiz não é leigo e sabe q a esquisofrenia pode se manifestar em alguns moentos e outros n, ele pode parecer na hr tranquilo, mas de repente achar q o juiz é hitller e ele é um judeu. mais importante serão os depoimentos posteriores (irmãos,amigos,vizinhos,professores,médicos,quem vc puder levar) Perceba, após essa audiência o juiz terá uma certa convicção de q o promovente é perturbado, mas isso nao bastará para uma interdição (as vezes eu tbm pareço louca), o que quero te alertar é que é preciso convencimento do estado dele - a incapacidade relativa as vezes não enseja interdição, depende do nível e até msmo as vezes o juiz leva em conta a situação financeira da familia do interditando, pode ele achar q ela tem condições de mantê-lo, de q o problema dele é preguiça, sei lá .. traseira de burro, dianteira de padre e cabeça de juiz, vc nunca deve confiar ..
    No mais, já te confundi o bastante, até aqui vc deve estar achando a coisa mais difícil do mundo, mas pode ser que o juiz de cara perceba e concorde com a interdição, sem maiores problemas, mas se não .. d qq forma nessa 1ª audiência especificamente ele ouvirá o interditando, mas esteja prevenido pra saber se ele vai estar presente lá sob efeito de algum remédio e que vc tenha em mãos a receita p justificar o efeito do msm, se isso ocorrer. Litigância de má fé é crime, n esqueça.
    Boa sorte e desculpa os exageros.

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    Danielle Magalhães Segunda, 28 de setembro de 2009, 20h21min

    Última dica: um pouco de drama nunca é demais, pode apelar bastante pra demosntrar a situação de sua cliente, já vi até advogado chorando - e era meu adversário, fiquei com ódio mas a juiza adorou! Ele disse q a cliente era sua amiga de infãncia q não estava trabalhando nesta ação por dinheiro, que acompanhou a situação dela esses anos tds .. faça perguntas que emocionem, principalmente se for uma juiza e ou promotora, mas não exagere, se for um juiz faça mais perguntas técnicas, tipo qual foi seu último emprego por que foi demitido, por quem ele acha que é perseguido, se bem q o juiz poderá já ter perguntado td isso..o esquizofrênico perde a capacidade de pensar de uma forma lógica, portanto confunda-o com perguntas q exigam esse tipo de raciocínio.

    P.S saiba se ele se droga, se isso escapar para o juiz já era.(fumar maconha não é sinônimo de esquizofrenia, pode causar mas é outro tipo de incapacidade não essa, a abordagem seria outra), veja se ele não tem processo e andamento ou encerrado por uso de substâncias ilicitas, é sério já vi casos..

    Se lhe interessar leia esses artigos, pode lhe ser de alguma valia. >>
    http://www.aap-mg.org/admin/banco_pdf/imge93cae3437a9.pdf
    http://mafuca.bloguedobebe.com/r42/Aquelas-perguntas/
    Ou não. abraços

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    Sergio Cardoso Gomes Ferreira Júnior Segunda, 28 de setembro de 2009, 20h49min

    danielle! mais uma vez, agradeço sua atenção!
    concertesa, todo seu posicionamento foi de grande utilidade!
    já estou mais por dentro da situação agora!
    :)

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    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Segunda, 28 de setembro de 2009, 21h45min

    Amigos, boa noite. Será que finalmente encontrei quem me possa ajudar?
    Sou requerente da curatela de minha mãe. embora não requeiram EXPRESSAMENTE o mesmo, dois irmãos(homens) são contra, tanto em relação à interdição quanto à possibilidade de que seja concedida a mim. Isto porque cometeram uma infinidade de crimes contra nossa mãe. Um deles foi colher dela sua assinatura, vender seu único imóvel, em conluio com a adquirente, apropriando-se do resultado da vanda. Vão-se 05 anos do inicio do processo. Minha mãe sofre de alzheimer, confirmado por laudo de clinica especializada. Perito judicial que deu assistência à VOS da Capital, foi claro, contundente ao esclarecer que ela "precisa de assistência para a prática dos atos da vida civil", com CID e tudo mais, num relatório muito detalhado. Ocorre que, com a manobra de venda do imóvel de minha mãe, meus irmãos a levaram para outro município, o que levou a juiza da Capital a declinar da competência, remetendo o processo para o juizo do novo endereço de minha mãe, onde tudo foi reiniciado. A propósito, consegui o bloqueio do imovel no RGI, estando subjudice a transferência de propriedade. Nos últimos 05 meses minha mãe está morando comigo (casado, 02 filhos solteiros e maiores); tenho renda própria, não dependendo financeiramente de minha mãe. O perito nomeado pelo novo juizo, atendendo ao pedido de um dos meus irmãos, nomeou seu próprio perito. Este médico (neurologista), à guiza de Relatório, respondeu manualmente aos quesitos listados pela preposta desse irmão, assinando ao final "NEUROLOGISTA". Questionei, já que, até onde sei, a psiquiatria forense não pode ser exercida por alguém que tenha a especialidade desse perito. Também, pela pesquisa que fiz, há um roteiro para o Relatório, que deve ser claro o bastante para dar subsídios ao juiz. Nada disso aconteceu. Então, pleiteei que o juizo ACEITASSE COMO PROVA MATERIAL o laudo elaborado por perito judicial para a VOS da Capital, somando-o ao laudo particular juntado à inicial e atodas as provas e evidências constantes do processo. Pergunto: esse laudo é válido para o que pretendo? Ou antes, o juizo pode simplesmente ignorar o trabalho pericial realizado para atender a uma Vara especializada que, embora em outra comarca, também serve ao judiciário estadual?

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    Antonio

    Antonio Quarta, 20 de março de 2013, 13h05min

    Gostaria de dizer que indiretamente estou sendo beneficiado com todas essas dicas e depoimentos acerca da Ação de Interdição, por isso manifesto aqui meus agradecimentos aos colaboradores, sobretudo à Dra. Danielle. Digo isto porque tenho pela frente a minha primeira audiência de interdição, onde na oportunidade estou advogando em defesa dos interesses dos meus irmãos, promovente e promovido. Sendo assim, por gentileza, gostaria de saber se o laudo da perícia do INSS atestando sua incapacidade, também seria relevante que eu juntasse antes dessa primeira audiência, em que pese saber que o juiz não está obrigado a acolhê-lo, porém, pelo menos o INSS, quando da oportunidade em que requeri administrativamente o benefício de pensão por morte de seu irmão, prontamente reconheceu sua incapacidade, no entanto, indeferiu o referido benefício por sua incapacidade ter surgido após a sua maioridade, mas aí é outra situação, essa seara é a Previdenciária, que só vou me pronunciar por meio de ação pertinente após ter atendido meu pleito de curatela provisória para o mesmo. Como disse, essa é a minha primeira audiência, por isso quero fazer possível para que tudo dê certo para os meus irmãos. Se puder me ajudar, ficarei bastante grato.

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    Andressa Camilo Quinta, 21 de março de 2013, 13h54min

    Olá,

    Meu namorado entrou com uma ação solicitando a interdição da mãe dele. A 1ª audiência está marcada para o dia 08/04/2013, sendo que a mãe dele será ouvida nesta data. Porém, a juíza determinou que até o dia da audiência seja entregue a declaração de anuência do outro irmão, mas o mesmo que tem apena 18 anos e é usuário de drogas não quer fazer tal declaração. Qual seria o procedimento adequado para que a audiência não ficasse prejudicada?

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