Senhores, Podemos afirmar que os nobres julgadores, sejam juízes, desembargadores, ministros, absolutamente não são os senhores da verdade. Apenas possuem o poder de julgar, baseado na lei, em suas convicções e em provas. Afinal, a própria Constituição possui várias brechas para favorecer os injustos. Vários cidadãos possuem o poder de persuadir e assim criar um falso convencimento. Nesse mundo capitalista, o dinheiro faz miséria aos menos afortunados. Quem tem poder, seja ele qual for, faz a justiça vingar a seu modo. Depender da "justiça" é uma faca de dois gumes, e que vençam os mais fortes!

Respostas

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 26 de setembro de 2009, 10h24min

    Uma afirmativa peremptória assim dá o que pensar.

    Não creio que se possa, genericamente, dizer que "o dinheiro faz miséria aos menos afortunados" ou que "vençam os mais fortes" sejam verdades incontestes no Judiciário.

    Qualquer pretensão resistida tem, inevitavelmente, dois lados em conflito. Qualquer que seja a decisão, um dos lados sai perdendo, ainda que o provimento seja parcial.

    Ademais, há circunstãncias que podem levar a não ser praticada a melhor justiça, ou dar a solução ideal de justiça.

    Falhas procesuais, por exemplo, podem determinar injustiças (perda de prazos recursais ou argumentações menos bem expostas ou suportadas; na última semana, vi um AI com seguimento negado pela simplória falha de um substabelecimento ser anterior à procuração substabelecida - provavelmente, aproveitou-se um substabelecimento arquivado na memória do computador e mudou-se apenas o nº do processo, sem alterar a data).

    Evidentemente, não se pode negar que os menos afortunados contam com advogados de menos recursos, e que os mais afortunados podem contratar os melhores causídicos.

    Também é possível que um ou outro seja beneficiado pelas situação financeira ou social.

    Porém o recente caso do geneticista paulista que estuprava suas clientes é uma mostra de que a fama não impede nem afasta a cadeia.

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    G

    GOMES FERNANDES Suspenso Sábado, 26 de setembro de 2009, 11h27min

    CARO JOÃO CELSO: segundo sua colocação:

    "Evidentemente, não se pode negar que os menos afortunados contam com advogados de menos recursos, e que os mais afortunados podem contratar os melhores causídicos.
    Também é possível que um ou outro seja beneficiado pelas situação financeira ou social." ...

    Não generalizando, pois existem alguns poucos casos de repercussão nacional onde a moralidade tem que ser posta aos pés da sociedade, vale-se dizer que na grande maioria dos casos que abrangem os cidadãos comuns, por muitas vezes A JUSTIÇA INJUSTA É MANTIDA COMO JUSTA JUSTIÇA.

    Abrç.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 26 de setembro de 2009, 16h55min

    Respeito sua opinião.

    Quero relatar que, na minha atividade advocatícia, em processos com igual causa de pedir, tive umas duas ações desprovidas e outras cinco providas, com o mesmo advogado e os mesmos argumentos levados à colação.

    Alguém pode imaginar que tive mais empenho ou menos competência (no sentido de conhecimentos expendidos) em uns e nos outros?

    Não. Apenas, nos dois, encontrei juízes mais rigorosos em detalhes processuais (faltou autenticar uma página ou juntar um anexo) enquanto outros não criaram caso com detalhes menores.

    Ambos os insucessos foram no TST, e num deles o juiz admitiu que havia o Direito postulado, mas aquele senão impedia a admissibilidade do AI. Não cabia mais recurso (SBDI-1).

    Certamente, fiquei (e os clientes mais ainda) bastante inconformado, achando que era um absurdo julgar mais os autos que o bom Direito.

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    A

    ARCDD Segunda, 05 de outubro de 2009, 18h54min

    Cara Solange, não sou advogada nem tenho diploma algum, sou apenas uma DOLAR furado ( ou seja do lar - pois estou desempregada) e quanto ao fato da justiça ser INJUSTA eu apoio plenamente, tem um caso aqui em minha cidade que um rapaz foi preso por PORTE ILEGAL DE ARMAS sem disparo nem nada, esta preso, já uma SENHORA de nossa sociedade foi pega com arma em punho tentando matar o marido sem porte de arma e assim por dizer du uma canseira nos policias para se entregar e adivinha? ESTA SOLTA pagou fiança, ja o rapaz que é POBRE foi considerado como crime inafiansável. a JUSTIÇA É CEGA ( e com o perdão da palavra interesseira)

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    G

    Guma Quarta, 07 de outubro de 2009, 23h40min

    ARCDD

    sua comparação não tem embasamento algum... para configurar porte de armas não é p´reciso que haja disparo e se a arma tiver numeração suprimida deve mesmo ficar preso... em relação à arma da senhora que vc citou pode ser que tenha numeração e por isso coube fiança...

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    A

    ARCDD Quarta, 14 de outubro de 2009, 13h34min

    Acontece que as duas armas tinha numeração e nenhuma das duas estavam com numeração raspada.

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    G

    Guma Quarta, 14 de outubro de 2009, 17h49min

    não precisa exatamente ter numeração raspada... se for arma de calibre restrito, a pena cominada é igual à pena cominada para arma de numeração suprimida...

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    Eduardo Link

    Eduardo Link Quarta, 16 de novembro de 2016, 10h09min

    Estou indignado com a justiça brasileira. Em 2011 fui diagnosticado com câncer. É notório e indiscutível que uma noticia dessa abala qualquer pessoa. Logo que sabemos da doença ficamos desesperados procurando o tratamento, a cura o mais rápido possível. Certo é que nesse estado que eu me encontrava procurei de imediato um oncologista o qual solicitou um exame de PetCt (espécie e tomografia) para saber o mais rápido qual o estado da doença, pois só assim poderia prescreve o tratamento correto. Na época o plano de saúde Amil o qual sou beneficiário negou o exame. Imagine o meu desespero? Tive que contratar um advogado e ingressar com uma ação na justiça com pedido de liminar para força a Amil liberar o exame. O juiz concedeu a liminar para que fosse cumprida imediatamente com multa diária no valor de R$ 5.000,00 caso descumprisse. Pois bem, a Amil demorou quase 1 mês para cumprir a liminar do primeiro exame e depois demorou mais uns 15 dias para cumprir a liberação do segundo exame de PetCT. Tal demora por culpa única e exclusiva da Amil, além de gerar em mim um dano irreparável da angustia, ansiedade, dor da alma irreparável pela gravidade da doença, gerou uma multa de aproximadamente 190 mil reais, isso em 2012. Após a morosidade da justiça essa multa chegou em 2016 no valor de RR$ 330 mil reais, ou seja, após 5 anos na justiça . Esse valor foi penhorado on line e já estava na conta judicial. Aposso vários recursos de praxe por parte da Amil, por incrível que pareça um desembargador do TJ/SP considerou o valor da multa absurdo reduzindo para 30 mil reais aplicando para tanto o princípio da razoabilidade!!!!! Absurdo!!! O princípio da razoabilidade é muito pessoal, pois o que é razoável para digníssimo desembargador que não passou por o que eu passei, pela agonia na espera da liberação do referido exame, pela doença que carrego etc não é para mim. Essa redução de 330 mil para 30 mil foi o cumulo do absurdo. Fazendo uma conta rápida, se fosse mantida os 330 mil durante 5 anos de espera, a Amil foi condenada a R$ 180,00 por dia. Reduzindo esse valor para 30 mil como esse desembargado fez, a Amil foi condenada a R$ 16,43 por dia !!! Isso é razoável ??? Considerando tratar de uma doença gravíssima, que por sí só já causa um trauma enorme em qualquer pessoa, passar por angustia dias e dias pela demora na liberação de 2 exames extremamente necessários para dar inicio ao tratamento, o que pode até agravar ainda mais a doença devido a ansiedade, considerando ainda a empresa Amil ser uma empresa considerada uma das bilionárias pela revista Forbes (http://exame.abril.com.br/negocios/os-32-bilionarios-brasileiros-segundo-a-forbes/), reduzir a condenação de 330 mil que já não era grande coisa para 30 mil reais??? Isso é uma tapa na minha cara, além de incentivar ainda mais que esses planos de saúde brinquem com o sentimento do ser humano e riam da própria justiça brasileira !!!! Essa decisão arrasou comigo e com minha família.

    Por isso Srs. Desembargadores pensem um pouco antes de dar uma decisão, pensem se fosse com seu filho. Nesses casos não se aplica o princípio da razoabilidade, uma vez que trata da vida de uma pessoa, do sentimentos, da agonia, do desespero de um ser humano, elementos imensuráveis. Razoável para a decisão correta seria os Srs imaginar que não se trata de um resfriado, mas de uma pessoa que foi diagnosticada com Câncer, que a parte contraria tem obrigação e condições de conceder o exame e não o fez, que uma pessoa diagnostica com cancer não está rindo, mas desesperada, agoniada, ansiosa para iniciar o tratamento mais rápido possível.

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