A babá de minha filha foi admitida em 26/03/2009, em substituição a uma babá anterior. Ocorre que eu sempre tiro férias no início do ano, e é quando ela também deverá tirar. Entretanto, não terá completado ainda um ano de trabalho para a concessão das férias. Como contornar esse caso? Posso antecipar suas férias oficialmente, ou seja, com registro na Carteira de Trabalho? Ou poderia antecipar, pagando o proporcional até a data em que ela vai, efetivamente, sair de férias, e pagando a diferença quando do período aquisitivo? Aguardo a ajuda de todos. Obrigada.

Respostas

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    D

    Daniel Vasconcelos Quinta, 08 de outubro de 2009, 21h25min

    Sra Flavia

    ela tera direito a 09/12 o que significa 22,5 dias.... Entao pague o corresponde a estes dias, acrescidos de 1/3...Apos anote na carteira de trabalho dela que o periodo aquisitivo de ferias foi alterado para janeiro.


    Att

    Daniel
    msn: [email protected]

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