Boa tarde,

Trabalho em uma gráfica aqui no Rio de janeiro, e o meu horário mudou para 14:00 às 22:00. O meu chefe disse, que eu devo trabalhar todo o Sábado, no mesmo horário, sendo que eu já trabalhei em outros lugares, com este mesmo horário, de 14:00 às 22:00 e sempre foi com Sábados alternados, um sim e outro não, e tirando 1 hora de almoço, revezando com o outro operador, cada um trabalhando um Sábado. Vocês poderiam me orientar a respeito deste assunto. Ele alega que 44 horas semanais, não deve contar com o Domingo, ele fêz a conta de segunda a sábado. Eu expliquei a ele, que trabalhamos com 220 horas mensais, que dividindo por 30 dias, conta com o domingo que é o descanso remunerado. Se contar 44 horas semanais, vale o mesmo raciocínio. Ele têm que dividir 44 horas por 7, contando com o domingo, como o domingo é descanso remunerado morre 4 horas e meia, ficando 4 horas e meia para cada sábado, que juntando dois sábados, cumpre a carga horária. Preciso por favor de uma melhor orientação, pois ele alega que a empresa esta certa e eu digo que em outras empresas que eu trabalhei com o mesmo horário de 14 as 22horas, eu sempre trabalhei com um sábado sim e o outro não. Me ajudem por favor, e me diga como funciona esta matemática, incluindo 1 hora de almoço.

Obrigado.

-- Paulo

Respostas

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    JOAO 23 Sábado, 10 de outubro de 2009, 15h42min

    Caro Paulo,
    Veja que, de acordo com o Artigo nº 58 da C.L.T., A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias (grifo meu), desde que não seja fixado expressamente outro limite.
    A carga horária mensal em média, é 44 horas semanais x 5 semanas = 220 horas/mês, tendo também alguns casos de 180 ou 120 horas/mês.
    A forma correta de contar é de segunda a sábado.
    Não compreendi bem o seu caso, pois, deu a entender que você trabalha de seguanda a sábado de 14h:00 às 22h:00, com uma hora de intervalo para alimentação? Se for assim dá 07horas por dia completa 42 horas, por semana, e isso é legal, DESDE QUE VOCÊ TENHA ASSINADO, CONCORDADO COM A ALTERAÇÃO NO SEU CONTRATO DE TRABALHO, pois, o empregador não pode de modo unilateral modificar o contrato, se o seu contrato prevê esse horário, sinto em lhe dizer mas ele esta correto.
    Ou seja de segunda a sábado vc tem que trabalhar 44 horas, esqueça de contar o descanso semanal remunerado.
    Espero de alguma forma poder ter ajudado, e pode ter algum colega com entendimento diferente do meu, por isso acompanharei essa discussão, para aprender mais.
    Obrigado,
    Rubens

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    Paulonp Sábado, 10 de outubro de 2009, 16h16min

    Obrigado pela sua resposta Rubens, mais eu já trabalhei em outras empresas, neste mesmo horário de segunda a sexta, alternando um sábado sim e outro não, e tirando uma hora de almoço, como isto foi possível em outras empresas e nesta ser diferente. Eu trabalho como operador de pré impressão em uma gráfica, e trabalha com computador durante as 8 horas por dia, será que foi por causa disto, é que eu trabalhava nas outras empresas, somente 2 sábados ao mês?
    Nesta empresa atual eu faço a mesma função, não deveria ser igual.
    A carga horária para quem trabalha com computador, deve ser menor.
    Obrigado.

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    Bernardo Bruno Quinta, 09 de junho de 2011, 23h10min

    Boa Noite. Atualmente trabalho no Comércio de seg a sexta das 9 as 19hrs e aos sabados das 9 as 17hs. Não recebo hora extra e só tiro 1 hora de almoço. Gostaria de saber se o correto é trabalhar 8hrs por dia + 1 hora de almoço, e se as 44hrs semanais, conta também a hora de almoço. Obrigado

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    carooLina Sábado, 25 de junho de 2011, 14h26min

    Tenho a mesma duvida do Bernardo
    ''Atualmente trabalho no Comércio de seg a sexta das 9 as 19hrs e aos sabados das 9 as 17hs. Não recebo hora extra e só tiro 1 hora de almoço.''
    Isso está correto ? Tirando que ganho só um salário =[

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    Insula Suspenso Sábado, 25 de junho de 2011, 22h34min

    Paulonp, sei raciocínio em dividir 44hs semanais por 7 dias está equivocada, meu amigo. A jornada laborável a ser cumprida é de 44hs distribuidas em até 6 dias úteis na semana. As 220hs mensais é justamente para incluir a remuneração dos descansos semanais.
    Pode acontecer do Sindicato da sua categoria estabelecer carga horária diferenciada, e por isso a atual empresa ignore e esteja gerando sua dúvida. Aconselho a fazer contato com seu Sindicato e tirar a prova.

    Bernardo e CarooLina, como coloquei, o limite máxima na semana é de 44hs, o que exceder esse limite é hora extra. Não há que se discutir. Nem o Sindicato pode decidir diferente, pois está na CLT. Inclusive o limite diário é de 8hs (8h+1h de almoço). Procurem seus Sindicatos e informem o que está acontecendo, vcs tem direito as horas-extras, e se ganham comissão tmb, tem direito ao adicional de hora-extra sobre a comissão.

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    Anna Carol Segunda, 15 de agosto de 2011, 15h20min

    Olá, eu trabalho em uma loja de roupas das 10h as 19h de segunda a sabado, sem hora extra, comissão.. só o salário e tenho 1h de almoço e 15min de lanche. Bom, minha dúvida é se esta jornada de trabalho está correta. Outra duvida também, estou nessa loja desde 13 maio de 2010 e recebi durante 8 meses diariamente. Em fevereiro de 2011 passaram a me pagar em quinzena. Em relação a ferias, me disseram que não tenho direito pois eu recebia por dia, e diarista não tem direito a ferias, isso está certo?? Detalhe, não sou registrada.

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    Adriana M Araujo Segunda, 15 de agosto de 2011, 16h35min

    Anna, mesmo não registrada vc tem direitos, mas vc trabalha 1 vez na semana classificando diarista sem vinculo? Caso seja 1 dia apenas vc não tem direito a férias e 13º, a jornada semanal são de 44hs...

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    obedes P Santos Jr Quinta, 18 de agosto de 2011, 0h40min

    Olá pessoal, eu gostaria de ajuda, eu exerço a função de promotor de vendas, eu não recebo comissão é só salario fixo, mas tenho uma meta diária, a empresa pediu para q eu assine um termo de compromisso alem do contrato de trabalho. minha carga horaria é das 9:00 as 18:00. porem como a empresa trabalha com valores tem cofre e segurança armado e etc... eles pedem q entremos 15 minutos antes, e só podemos sair depois q todos estao trocados, nesse período de entrada e saida tenho quase 45 minutos amais de serviço, q nao sao remunerados como hora extra. esses dias atraz como eu nao bati a meta durante o horario de servico, entao o encarregado da equipe me pediu para q eu ficasse ate as 19:00 hora sendo q esse horario eu tenho q estar entrando na escola. entao eu disse para ele q o meu horario éra das 9 as 18, ai ele disse q no meu termo de compromisso eu tina concordado com isso. gostaria de saber até q ponto esse termo de compromisso é valido e gostaria de saber se esse termo tem mais peso legal do q o contrato C L T .

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    Insula Suspenso Quinta, 18 de agosto de 2011, 23h00min

    Anna, independente de ser diarista ou mensalista, todo empregado TEM SIM direito às Férias, mesmo que não sejam de 30 dias corridos, mas TEM FÉRIAS SIM!!

    Se vc trabalha de 2ª à sábado vc não é uma DIARISTA, isso foi golpe ou ignorância de quem lhe contratou. Diarista é aquele que trabalha até 2 a 3x por semana. Vc trabalha 6x na SEMANA!!! Isso já configura regime de MENSALISTA!! Como acharam mais econômico burlar a Lei e não lhe registrar, inventaram de te pagar todo dia, depois por quinzena. Só o fato de não lhe registrar, não reconhecem vc como empregada efetiva, já é ILEGAL! Qualquer conversa de diarista, não ter férias e etc é pura perda de tempo!

    Vá ao Sincidato de Empregados de sua categoria profissional ou do ramo da empresa e comunique o que está acontecendo, pois vc está sendo lesada, roubada!!

    Obedes, pode ser que o Termo de Compromisso tenha alguma validade, mas isso vai depender de muitos fatores como por exemplo se neste Termo existe a previsão de sobrejornada (ficar além do horário) e como essas horas-extras serão tratadas (pagas no mês ou vão pra banco de horas), ou se não mencionam nada de horas-extras mas somente que tem obrigação de ficar além do horário.

    Caso só conste a obrigação de permanecer depois de sua hora, esse termo perde o valor pois não está acordada a contra-partida, isto é, o que o trabalhador ganha, como fica o lado dele nessa situação. Outra coisa importante é sua idade pois eixste a obrigatoriedade de liberar o empregado estudante; importante tmb o que determinada a Convenção Coletiva do Trabalho de seu Sindicato.

    Sugiro que procure seu Sindicato e relate os fatos.

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    Rogério Carvalho Sábado, 14 de abril de 2012, 12h13min

    Trabalho em uma empresa onde tenho o horário de 9 às 18hrs com 1h de horário de almoço segunda a sexta, queria saber se meu horário de trabalho está correto, se devo horas ou não?

    Desde já Obrigado!

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 14 de abril de 2012, 23h54min

    Sua jornada de trabalha é de 8hs diárias, a soma dos 5 dias completam apenas 40hs. Se essa é sua jornada contratada ou por imposição do Sindicato, então está correta.

    Caso não haja contrato firmando 40hs/semana nem o Sidicato estabeleça esse limite, convém saer com seu emprgador se ele irá mantêr essa jornada poisele pode resolver implementar as 4hs aos sábados ou diluí-las ao longo dos demais dias.

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    Rlima2 Terça, 15 de outubro de 2013, 18h14min

    O horário de almoço esta incluído na carga horária?

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    Gretchen Souza Quinta, 13 de fevereiro de 2014, 8h23min

    OLá Bom dia !!

    Gostaria de tirar umas duvidas , eu trabalho de segunda a sexta das 08:00 as 18:00 sendo 1 hora de almoço .
    e ao sábado das 09:00 as 15:00 o RH diz que ao sábado é hora extra de 100% que seria 50% da semana e + 50% ao sábado , porem se nos falta ao sábado é descontado .
    Gostaria de saber qual seria a nossa carga horária semanal , e se esta correto referente aos sábados se nós falta.
    Obrigado Aguardo a resposta .

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    [email protected] Terça, 01 de abril de 2014, 11h29min

    tem 5 anos que trabalho numa empresa,e tenho certeza,que estou sendo lesado devindo horas trabalhada,fazia trabalhava em uma portaria ecomo nao podia sair no horario de almoço,eu recebia 15 horas extras mensale feriado eu tinha por direito horas extra e nesse onde trabalho alem de nao poder sair na hora do almoço como todo funcionario faz eu nao recebo em horas,extra que devo fazer

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    [email protected] Terça, 01 de abril de 2014, 11h32min

    tem 5 anos que trabalho numa empresa,e tenho certeza,que estou sendo lesado devindo horas trabalhada,fazia trabalhava em uma portaria ecomo nao podia sair no horario de almoço,eu recebia 15 horas extras mensale feriado eu tinha por direito horas extra e nesse onde trabalho alem de nao poder sair na hora do almoço como todo funcionario faz eu nao recebo em horas,extra que devo fazer

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    [email protected] Terça, 01 de abril de 2014, 11h33min

    tem 5 anos que trabalho numa empresa,e tenho certeza,que estou sendo lesado devindo horas trabalhada,fazia trabalhava em uma portaria ecomo nao podia sair no horario de almoço,eu recebia 15 horas extras mensale feriado eu tinha por direito horas extra e nesse onde trabalho alem de nao poder sair na hora do almoço como todo funcionario faz eu nao recebo em horas,extra que devo fazer

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    Nilson Dias Castelano Quinta, 15 de maio de 2014, 16h48min

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se posso trabalhar as 4 horas que fico devendo durante a semana somente no sábado, ou se podem ser pagas também no Domingo?

    Grato

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    SkyEverest. Suspenso Sábado, 17 de maio de 2014, 1h23min

    Que 4hs que vc fica devendo???? Vc se refere a jornada de 44hs sendo que só trabalha 40hs longo da semana?

    Quem decide se será no sabado ou domingo é o empregador.

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    Desconhecido Terça, 13 de janeiro de 2015, 1h25min

    Olá Boa noite...tenho uma pergunta...trabalho a noite como técnico em segurança do trabalho em uma empresa se transporte coletivo...meu horário de serviço é das 21:40 as 23:30 sendo que das 23:30 ás 00:30 é meu intervalo e saiu as 06:00 da manhã...trabalho de Sábado a Quinta -feira tendo minha folga toda sexta a noite..A minha pergunta é TENHO DIREITO A FOLGAR PELO MENOS UM DOMINGO POR MÊS FORA MEU DIA FOLGA????

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 7h49min

    Não, sua folga é no mínimo 1x por semana, e esta deve recair em 1 domingo por mês. Vc não recebe mais 1 folga no mês.

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