A questão é a seguinte: Duas pessoas viveram juntas por 10 anos, adquiriram bens juntas e tiveram uma filha. Atualmente o varão saiu de casa e não presta qualquer ajuda financeira. Não há qualquer documento de reconhecimento da união estável do casal. Qual a ação apropriada? Tenho que primeiro reconhecer a união estável e depois ajuizar a dissolução ou entro direto com a ação de dissolução cumulada com alimentos e peço o reconhecimento da união e subsequente dissolução? obrigado pela ajuda!

Respostas

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    F

    Ferreira Segunda, 09 de janeiro de 2006, 0h00min

    TIAGO:

    Na situação exposta por você deve ser requerida uma "Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável". Este é o procedimento adequado. Não há necessidade do ajuizamento de duas ações. Normalmente nesses casos, quando as partes reconhecem que os bens foram adquiridos com o esforço comum, o processo se encerra na audiência de conciliação.
    Boa sorte,
    Ferreira.

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    N

    Nestor Pereira Segunda, 09 de janeiro de 2006, 13h04min

    Dr.Thiago,

    Penso que o Dr.Ferreira tem razão, mas, a meu ver, s.m.j., a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável pode ser cumulada com pedido de Alimentos para a filha menor do casal, inclusive requerendo ao Juízo a fixação de provisórios, desde logo.
    Boa sorte!

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    L

    Letícia Domingo, 15 de janeiro de 2006, 17h18min

    Thiago,
    aqui em Brasília os juízes não costumam aceitar a cumulação da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Alimentos, porque os ritos são diferentes, exceto se fosse consensual. Não sendo de comum acordo, sugiro-lhe que ingresse separadamente com a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável e outra de Alimentos para a filha, com pedido de antecipação de tutela. É mais rápido do que esperar o desfecho da outra ação. Saudações, Letícia

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