Minha esposa saiu de casa há de um ano, depois de 27 anos de casamento, dizendo não mais gostar de mim. Temos 2 filhos maiores de idade. Possuimos 2 imóveis, 1 livre de ônus e outro financiado. Eu abro mão do livre de ônus, mas em troca eu quero no acordo de dissolução do casamento retirá-la do contrato do financiamento, bem como heranças futuras de parte de meus pais. Haveria possibilidade jurídica de promover tal procedimento ? Em quais leis do Direito de Família eu e meu advogado poderíamos nos orientar? Antecipo meus agradecimentos.

LEAL

Respostas

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    Maria Carolina Sábado, 21 de janeiro de 2006, 12h18min

    a separaçao sendo de comum acordo, tudo pode.
    Seu advogado sabera em qual artigo se baseiar.

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    Roberto Carlos Domingo, 22 de janeiro de 2006, 12h24min

    1) retirá-la do contrato de financiamento. Provavelmente vocês fizeram ct de financiamento com garantia hipotecária com algum BANCO, que é o credor hipotecário e vocês são os devedores. Para excluir um devedor é preciso o consentimento do Banco. Aliás, para o banco, quanto mais deveres existirem é melhor (menos risco de inadimplência). Portanto, verfique se o banco permite a exclusão da sua ex-esposa e, após, se elea concordar, o juiz homologa. Caso contrário, os bens serão avaliados e dividos (quando não há acordo).

    2) após a separação judicial (não precisa nem ser divórcio) tudo que entrar no seu patrimônio será exclusivamente seu (futura herança). Aliás, mesmo quando a morte do familiar ocorrer durante o casamento, a herança não se comunica com outro cônjuge (artigo 1.659, inciso I, do Código Civil - regime da comunhão parcial).

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    Rosete Segunda, 23 de janeiro de 2006, 9h39min

    Drº Roberto Carlos, após a sua explicação sobre o assunto ocorreu-me uma dúvida, por favor me exclareça, ficarei agradecida; após sepatados (somente com a separação)se um dos cônjuge adquirir bens, não haverá confusão de bens? Pois o casamento só acaba com o divorcio.

    Quanto a herança dos seus familiares, se for fazer parte do motante dos bens durante o casamento, o outro cônjuge não terá direito? Mesmo sendo regime parcial de bens? No meu entendimento, não faria parte somente os bens doados, pois em relação a herança já havia espectativa de direitos.

    Agradeço antecioadamente o esclarecimento

    Rosete

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    sidnei oliveira Domingo, 28 de dezembro de 2008, 10h29min

    queria saber, não sou casado em cartorio, morei 3 anos com uma pessoa, e ela foi embora, tenho 2 filhos, e ela quer a separação de bens, e também fala que as coisas, que foram dadas pela mãe não entra na separação, isso e correto,

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    Ricardo Solon Domingo, 28 de dezembro de 2008, 11h05min

    Caro Sidnei.

    Por não ser casado e vivendo em união estável você está inevitavelmente sob o regime da comunhão parcial de bens.
    Isso significa que deverão ser divididos todos os bens adquiridos na constância de sua união.
    Se as "coisas" que ela afirma foram dadas pela mãe dela ou por sua mãe, não entrarão na divisão.

    Veja abaixo a cópia integral do art. 1659 e 1660 do Código Civil, normas que tratam do seu caso.

    Art. 1659. Excluem-se da comunhão:
    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
    III - as obrigações anteriores ao casamento;
    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1660. Entram na comunhão:
    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Disponha.

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    michele ferreira lisboa Segunda, 29 de dezembro de 2008, 15h40min

    Gostaria de tirar uma dúvida, estou movendo um processo de dissoluçåo de uniåo estavel, o bem a ser dividido é´uma casa construida durante os 10 anos de casasamento sendo que o terreno onde é construida ainda esta sendo pago e nåo temos escritura definitiva só um documento de compra no meu nome. A pergunta é: podemos fazer a venda, ou eu comprar a parte dele? ele esta na casa e eu pagando aluguel, portanto quero resolver isso logo.Se alguem puder me ajudar ficarei grata!

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    Ana Quarta, 14 de janeiro de 2009, 10h37min

    Gostaria de tira uma dúvida.

    Meu tio vive com sua companheira a mais de 14 anos, os dois não são casados no papel, apenas moram juntos, acho que nesse caso pode ser considerado união estável. Durante esses 14 anos de convivio, não tiveram filhos, mas sua companheira (que já foi casada) possui 3 filhos que vivem com eles e possuem 2 casas, sendo uma de aluguel, 1 carro, e 1 rancho que estão tudo no nome dela. Pois bem, a companheira do meu tio sempre o tratou mal, o humilha na frente de todos, e nem liga pra ele, tudo o que ela faz é pro seus filhos e se ele quiser ele que tem que fazer pra ele. Ela é uma pessoa muito gananciosa, que só pensa em dinheiro. Farto dessa situação meu tio não quer mais ficar com ela, então ele saiu de casa sem suas coisas e está durmindo em um quarto alugado, agora ele está querendo saber se essa atitude dele pode ser considerada abandono de lar, se os bens vão ser divididos igualmentes, e se for considerado abandono de lar se ele perde os direitos no que também é dele????


    Ficarei muito grata se alguém puder me ajudar.

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    camila santana barreto Terça, 24 de fevereiro de 2009, 23h13min

    Sou casada a 9 mesesem regime parcial de bens, meu marido foi embora de casa a 1 mês , quando ele saiu eu sabia onde ele estava eu fui atras para conversar e pedir pra ele voltar pra casa, porem ele não quis e disse para eu respeitar o espaço dele e não voltou mais.
    fora isso ele levou R$1.750,00 que era meu. e vou precisar desse dinheiro em abril
    gostaria de saber se tem como eu reaver esse dinheiro e nesse caso de abandono se ele perde o direito dos bens, quanto tempo demora para o fim do processo
    o que devo fazer? ainda não procurei um advogado
    por favor aguardo resposta com urgencia me deem uma luz
    camila

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    Andreia Augusta Quinta, 28 de maio de 2009, 10h16min

    Sou casada há 9 anos e 4 meses, há 15 dias meu marido saiu de casa, me pediu um tempo, disse que precisa pensar, pois não somos mais os mesmos um com outro e ele quer ter certeza se quer continuar assim mesmo, temos um carro, uma biz e estamos num financiamento de 6 anos de uma casa, já pagamos 1 ano e 8 meses, é descontado direto na folha, pois somos funcionários do estado, só que ele desconta bem mais do que eu, tipo 650,00 e eu 150,00, ainda tenho uma pequena esperança de voltarmos, mas tb já estou procurando saber os meus direitos pois não sei nem por onde começar se separarmos de vez pois nunca pensei que isso poderia acontecer com a gente.

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    Urbano Domingo, 31 de maio de 2009, 2h22min

    Juntei e com 6 meses viajei a trabalho por um ano , nesse período ganhei muito dinheiro (aprox. R$ 37.000,00) e quando cheguei de viajem todo o meu dinheiro tinha sido gasto por ela com despesas de casa + inúmeras compras absurdas dela sozinha ) depois disso tudo casei e ficamos jintos 3 meses e ela saiu de casa e levou algumas coisas. Quero saber se exixte a possibilidade de eu processála de alguma forma por esses gastos (tenho como comprovar com faturas de cartão de crédito "ela era meu adicional" E extrato de minha conta-corrente "ela usava um segundo cartão meu no meu estado" ou se tenho como impedir que ela retire alguma coisa por ela ter gasto todo o meu dinheiro, tenho como fazer com que ela davolva o que pegou também?
    grato.

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    roni silva Segunda, 07 de dezembro de 2009, 1h11min

    olá gostaria q alguém me ajudasse

    sou casado no civil e religioso, com comunhao parcial de bens, convivi com a minha esposa por 2 anos e 2 meses, nesse período tinha um cargo eletivo, que hj nao tenho mais. enquanto casado terminei de pagar um carro e iniciei a construção de uma casa, mas para isso tomei um empréstimo em um determinado banco ( em 32 vezes)minha esposa saiu de casa ( na quinta parcela do empréstimo) e me disse q essa nao era a vida q ela queria. me pediu e eu fui levá-la na casa da mae. ( isso ha 1 ano e 8 meses atras). já resolvemos a pensao alimenticia via justiça pois temos uma filha de 3 anos. quando falei em separação, ela disse que teria direito a metade do carro e metade da casa ( em construção, sem escritura). únicos bens que possuo.
    detalhe: uma semana depois que ela saiu de casa, como ela tinha ainda as chaves, levou boa parte dos móveis, inclusive albuns de casamento e da filha.
    pergunto:
    1- o fato dela ter saido de casa sem ter havido discussao nenhuma, nem brigas ( nunca descutimos) configura abandono de lar??
    2- se sim, o q devo fazer já q nao fiz o B.O e isso já vai completar 2 anos??
    3- se configurar abandono de lar, quais sao os direitos dela em relação aos bens?
    4 se nao configurar abandono de lar, quais sao os direitos dela?? bens móveis (carro) entram na partilha??
    desde já agradeço a colaboração.

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    nubita Sábado, 07 de agosto de 2010, 13h52min

    ao me separar tenho direito nas coisas que comprei com meu dinheiro e que estao em meu nome? sou casada a 10 anos em comunhao parcial de bens.

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    maria alexa Sábado, 07 de agosto de 2010, 16h17min

    Dei entrada separação a 3 meses, por ele ser muito ciumento , não ter dialogo com ninguem em casa , digo nem cmg e filhos, ele me agrediu fisicamente e verbalmente.
    eramos casados a 15 anos temos de bens 2 carros , casa e dinheiro a receber, pois ele me acusa de ter traido pq tc com amigos msn, sendo que viviamos na msm casa mas separados de corpos a quase 2 anos, dinheiro ele nunca deixo faltar mas amor , carinho , atenção tbm nunca deu dentro de casa. Enfim estou morando com irmã já se faz 3 meses ele não deu nem um dinheiro para crianças e nem veio ver.....as dividas em lojas e telefonicas ele não pagou meu nome esta no SPC estou desesperada , pois ele disse que vai me deixar sem nada, e eu não trabalho pois ele nunca admitiu q eu fosse trabalhar, fala que vai fazer de tudo para provar traição para que eu fique sem direito a divisão dos bens que quer me ver implorando para voltar, meus filhos não estão passando fome graças a minha irmã e meus pais, a menina tem 17 e o menino 9 ele ficou com tudo , esta na casa e com carros e todos cartões....minha audiencia marcada para dia 10, quero saber se ele será obrigado a me pagar todos atrasados da pensão e se ele é obrigado pagar para mim por não me deixar trabalhar e bens como fica????
    me ajudem por favor............obrigado

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    maria alexa Quinta, 09 de setembro de 2010, 10h28min

    alguem por favor me responda!!!! obrigado ......

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    Julianna Quinta, 09 de setembro de 2010, 11h45min

    Maria

    se vc foi casada em comunhão parcial e os bens foram adquiridos depois do casamento, vc tem direito a metade deles, e traição não é crime a muito tempo e nem faz perder direitos, manda ele se informar e deixar de ser ignorante.
    Se vc entrou com pedido de separação e pensão, e existe sentença de pagamento de alimentos provisórios, se ele não paga terá que pagar os atrasados. Agora, se vc só deu entrada na separação e não deu entrada na pensão, acorde e faça isso já, pois sem sentença nenhuma ele tbm não tem obrigação nenhuma perante a Lei, se vc não pedir, fica como se não precisasse.
    As contas em seu nome da o entendimento que são suas, mas se são da casa onde moravam e de uso comum, seu advogado pode pedir que ele pague, uma vez que vc não trabalha.
    Pode pedir tbm uma pensão pra vc, por prazo determinado até que se recoloque no mercado de trabalho.
    Converse com seu advogado.
    Boa sorte**

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    maria alexa Quinta, 09 de setembro de 2010, 12h10min

    muito obrigada Julianna, vc me ajudou muito com sua resposta, dei entrada separação e pedido de pensão simm, só que agora advogada dele depositando em juizo e não estou conseguindo sacar, pois vou ao forun e me falam que tenho que esperar juiza dar autorização para poder fazer saque, isto ja se faz dois meses abraçoss e muito obrigadoo

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    Julianna Quinta, 09 de setembro de 2010, 13h36min

    Maria, procure seu defensor e peça que o mesmo solicite alvará/oficio para sacar.
    Enquanto isso a Juiza acha que vcs vivem de que? De vento? se vc fez pela Defensoria Publica, vá falar com um defensor e peça a ele providencias. Diga que estão passando necessidades a 2 meses devido a demora da liberação.
    Boa sorte**

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    maria alexa Terça, 14 de setembro de 2010, 7h53min

    dra. julianna caroline
    bom dia, já fiz tudo isto , já fui até o forun para eu msm falar com juiza mas não me deixaram, me falaram que ela não gosta de falar nem com os advogados.....muito triste tudo isto, uma cidade tão pequena e estas coisas acontecendo, cade direito das crianças aonde fica isto??? deus que ajude q não aconteça nada a meus filhos
    muito obrigada este forun está sendo de muita ajuda , agradeço a todos msm que não esteja resolvendo meu problema, mas temos alguem para conversar..... isto ajuda muito meu piscologico que nem sei se tenho mais.....abraços......muito obrigado de coração

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