Separação consensual e averbação de imoveis.
Prezados Colegas,
Se puderem me auxiliar, no seguinte caso:
Fui nomeada para atuar num caso em que: - casal separou-se consensualmente e houve acordo da partilha de um terreno e outros. (data : 14.03.2006) - Foi realizado o divórcio. (Data de 08/07/2008) - Decorre que neste terreno está construido duas casas, e estas foram devidamente averbadas no Registro Imobiliario na data de 08.05.2009, em nome do casal. - No entanto , o cliente deseja vender as casas, mas o registro de imoveis não aceita averbar a venda, uma vez que as casas continuam no nome do casal.
- Ainda, o cliente trouxe como documento, entre outros, duas cópias da certidão de casamento. Uma com averbação da separação e divorcio datado de 04.09.2008 (com partilha de bens) e outra contendo uma averbação da separaçaõ e divorcio datado de 24.09.2009 (retirada a informação de presença de partilha de bens)
Dúvida: Qual das averbações é a válida? Pode haver duas averbações? A ação correta seria a Sobrepartilha de bens na ação de Separação, para que conste a existencia das casas e sua respectiva divisão, expedindo o competente mandado ao Cartorio Imobiliário?
Ou Ação de Retificação de Registro Imobiliário?
Agradecida pela atenção.
Graciele.