ANULÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (DESPACHO) EM PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO
BOA NOITE, Gostaria de saber se existe algum remédio no direito que permita a anulação, revisão ou coisa semelhante de despacho proferido em um processo de interdição transitado em julgado, com a setença "extingo processo sem julgamento do mérito...". Ocorre que a "companheira" autora da ação, ao dar entrada na ação agiu de má fé, e não comunicou a família. Além de não haver audiência de impressão (defesa do interditando), também não houve espaço para que se fosse apresentado documentos ou ouvida de testemunhas que comprovasse a não existência do companheirismo alegado. Enfim a "companheira" conseguiu" a curatela provisória. E agora usa como prova de companheirismo, porque um juízo erroneamente , sem que fosse dado espaço, a reconheceu como companheira. E se diz companheira num arrolamento. Apresentando como uma das provas o despacho do juízo que a reconheceu como companheira na interdição. Grato a todos pela atenção...