DOUTOR ELDO, MINHA QUESTÃO É A SEGUINTE, EM UM PROCESSO JUDICIAL NO QUAL A CERTIDÃO DE OBITO DO MARIDO DA REQUERENTE ESTA AVERBADA NA CERTIDÃO DE CASAMENTO, SO QUE O JUIZ MANDOU JUNTAR A CERTIDÃO DE OBITO NO PROCESSO, PENSEI QUE AVERBAÇÃO JA SERIA MAIS QUE SUFIENTE!

O QUE O SENHOR ENTENDE SOBRE ESTE ASSUNTO? E POR QUE O JUIZ MANDOU JUNTAR CERTIDÃO DE OBITO, SENDO QUE A MESMA JA SE ENCONTRA AVERBADA NA CERTIDÃO DE CASAMENTO?

Respostas

12

  • 0
    J

    j.p. Quinta, 26 de novembro de 2009, 20h40min

    Não sou o Dr. Eldo mas gostaria de tentar ajudá-lo, a averbação na Certidão de Casamento do Óbito consta apenas o número das fls., do livro do Cartório em que foi lavrada e a data de falecimento. Na Certidão de Óbito vai constar se ele deixou herdeiros, quantos filhos e seus nomes, bem como se deixou bens a inventariar, com quem era casado, local do óbito.

    Talvez o juiz queira levantar estes fatos, que tipo de ação é?

  • 0
    D

    Dr. Lucas Rocha Quinta, 26 de novembro de 2009, 20h50min

    Pensão por morte Rural

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sexta, 27 de novembro de 2009, 6h43min

    Qual a dificuldade em conseguir a certidão de óbito original que embasou a averbação? Em princípio eu diria que certidão de óbito averbada na certidão de casamento só provaria a viuvez. E a dependencia da viúva para fins de pensão por morte. Mas outros dependentes como filhos menores de 21 anos não seriam indicados. Mas na certidão de óbito devem constar. Talvez seja por isto que ele quer a certidão de óbito. Para saber todos os possíveis dependentes de pensão por morte de primeira classe. Não só a esposa.

  • 0
    D

    Dr. Lucas Rocha Sexta, 27 de novembro de 2009, 18h38min

    Acontece doutor Eldo, que quando a requerente foi fazer a certidão de óbito colocaram a profissão de pedreiro..


    Fiz a averbação, por que sabia que nao apareceria a profissão;

    Penso que podem ser duas hipoteses:

    Ou o juiz quer ver a certidão mesmo

    Ou então ele não leu a inicial

    Terminei agora a interlocutoria e informei para ele que consta a averbação,
    o que o sr acha doutor.


    Por que para pedir a Aposentadoria Rural Pedreiro estrova

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sexta, 27 de novembro de 2009, 19h21min

    Se não houver outras provas de atividade rural nem digo que estorva. Mas não ajuda. Pelo menos início de prova material de atividade rural a ser corroborada por prova testemunhal a certidão em tal caso não serve. Mas se houver outras provas suficientes de atividade rural em nada atrapalha.

  • 0
    D

    Dr. Lucas Rocha Sábado, 28 de novembro de 2009, 20h19min

    Desculpe,

    corrigindo o erro,

    O BENEFICIO É

    Pensão Rural

    Eu pensava que quem teria que buscar
    esta prova seria o proprio INSS e nao o juiz
    ficar despachando para que eu junte.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sábado, 28 de novembro de 2009, 20h26min

    O INSS fornecer prova? O onus de apresentar provas do direito é de quem pleiteia o direito. Direito previdenciário não é exceção à regra.

  • 0
    D

    Dr. Lucas Rocha Domingo, 29 de novembro de 2009, 22h16min

    Doutor Eldo,

    Então vc precisa conhecer a Justiça Federal de Goiânia Go, a procuradora do INSS ela é meio doida, vai atras das provas, faz de tudo para impedir a aposentadoria especial é coisa de doido mesmo.

    Na ultima audiencia de um cliente meu, ela foi buscar um documento em uma cidade distante, eu fiquei espantado com tal feito.



    rsrsrsrsrsrssrsrssr

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 30 de novembro de 2009, 21h03min

    Normal. Não tem nada de doida. Doida seria se fosse procurar prova a favorecer o segurado. É assim mesmo. Tal como em processo civil. Ao autor (segurado) cabe provar o seu direito. E ao réu (INSS por meio de procurador) cabe provar fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do segurado.

  • 0
    D

    Dr. Lucas Rocha Quinta, 03 de dezembro de 2009, 11h25min

    Doutor Eldo, fiz a interlocutoria, juntei o Rg que estava ilegivel e informei ao juiz que a certidao de óbito esta averbada a certidao de casamento e que nao ha necessidade de junta-la novamente.

    O que o senhor acha?

    O juiz ira arquivar o processo por abandono do autor?

    Ou em novo despacho irá mandar juntar a certidao de obito?

    Ou vai proceguir com a ação e marcar a audiencia de conciliação?

  • 1
    E

    eldo luis andrade Quinta, 03 de dezembro de 2009, 19h33min

    Não acho nada. Ninguém sabe o que sai de cabeça de juiz. Se de fato ele não notou que a certidão de casamento estava com averbação de óbito provavelmente prosseguirá. Mas acho difícil. Ou ele deve ter lido o processo ou existe um servidor que analisa o processo para ver se estão todos os documentos necessários.
    Provavelmente não foi o INSS que pediu. Foi o juiz que solicitou de ofício.
    Então não sei o porquê ele ter pedido. Ou ele desconfia da averbação. Ou o mais provavel ele quer saber se tem outros dependentes filhos menores de 21 anos. Acredito que a averbação não permita ver outros dependentes além da viúva. E só a certidão de óbito serviria.
    A questão é: por que complicar e não apresentar a certidão de óbito? Está tão difícil assim?

  • 0
    D

    Dr. Lucas Rocha Sexta, 22 de janeiro de 2010, 22h01min

    Doutor Eldo o Juiz aceitou a alegação da averbação e marcou a audiencia de conciliação sem que precisar juntar a certidao de obito

    Pensei que ele não ia aceitar, bom né...

    rsrsrsrs

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.