Sou funcionaria bublica estatutaria a 2 anos e 11 meses, nesse periodo fui avaliada por meus superiores que sao cargo de confiança, tive 3 avaliaçoes assinadas por eles a primeira foi otima mas as 2 ultimas ruins quando completei 2 anos e meio recebi uma comunicado da prefeitura me dissendo que a partir de 31 de dezembro serei exonerada tive direito a defesa mas nada adiantou gostaria de saber se tem algo mas que eu possa fazer para evitar isso e se eu tenho algum direito.

Respostas

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    I

    ISS Sexta, 18 de dezembro de 2009, 13h19min

    Poderia tentar a vi Judicial, contudo ao Jdiciário não cabe entrar no mérito a decisão Adminitrativa, o Judiciário irá veificar se lhe foi dada a oprtunidade de ampla defesa, como vc mesa disse isto foi feito, logo a deicisão de ser exonerada a princípio esta dentro da legalidade, assim o Judiciário não irá determinar o impedimento pra sua demissão ou reitegração

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    B

    bezerrinha Quinta, 14 de janeiro de 2010, 22h49min

    Se vc já entrou com ampla defesa e nada adiantou.. então vc não tem direito..

    Depois de assegurado o direito de defesa e do contraditório e ratificado que o servidor não merece continuar no serviço público, a Administração Pública passa a ter o poder-dever de exonerá-lo. Trata-se de um ato vinculado.

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    A

    alinedsc Segunda, 18 de janeiro de 2010, 15h09min

    Fui exonerada apartir de 31 de Dezembro gostaria de saber o que eu tenho direito a receber e se no futuro eu posso participar de outro concurso publico

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    E

    EMANNUEL MESSALA Terça, 19 de janeiro de 2010, 12h48min

    exoneraçao nao é puniçao, inclusive vc pode fazer até pra o mesmo cargo em que vc foi exonerada!

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    L

    lucio milanesi Sábado, 23 de janeiro de 2010, 23h01min

    Você era um CC e a exoneração é um ato vinculado não punitivo e vc pode sim fazer outro concurso, além disso tem direito a receber sua remuneração.

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