Gostaria que vocês me orientassem e se tivessem um modelo pediria que me fizessem o favor de me enviar. É o seguinte: Um senhor tem do lado de sua casa uma senhora que fez a parede de sua casa ao lado da dele. Logo depois, ela levantou mais um piso, e em sua parede fez janelas. O mesmo já foi na SEURB (SECRETARIA DEURBANISMO DO MUNICIPIO) e lá darão à ele o laudo de que ela não poderia ter feito as janelas. Desta forma, gostaria que me orientasse qual ação que devo entrar no Juizado e conforme pedido acima me enviasse um modelo. Meu querido colegas, agradeço por sua preciosa atenção.

Respostas

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    Junior Quarta, 16 de dezembro de 2009, 15h30min

    Prezada Amiga Marina:

    Se dentro do prazo de um ano e um dia, você pode entrar com ação de obrigação de fazer, com a finalidade de vedação das janelas, nos termos do artigo 1.302 do Código Civil.

    Salvo melhor juízo.
    Grandes abraços.

    “OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. Sentença de procedência parcial dos pedidos, que se reforma, em parte, para acolher não somente o pedido de fechamento das janelas construídas a menos de um metro e meio de distância da divisa entre os terrenos, mas também a pretensão à adequação do beiral da laje de cobertura da residência do segundo réu ao limite do muro divisório. Inteligência do artigo 1299 do Código Civil. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 2008.001.43381; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Norma Suely; Julg. 17/03/2009; DORJ 18/06/2009; Pág. 122) (Publicado no DVD Magister nº 28 - Repositório Autorizado do TST nº 31/2007)

    “CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PER DAS E DANOS. DIREITO DE VIZINHANÇA. Preliminares de prescrição aquisitiva e cerceamento de defesa. Rejeição. Aplicação dos arts 130, 131, do CPC e do princípio do livre convencimento motivado. Mérito. Construção irregular. janelas construídas a menos de metro e meio da propriedad e lindeira. Desrespeito à legislação que rege a espécie. Violação ao direito à intimidade. Condenação apenas para fazer cumprir a proibição contida no art. 1.301 do código de ritos. Precedentes do STJ. aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sucumbência recíproca. reforma da sentença. Conhecimento e provimento parcial do recurso. (TJRN; AC 2009.008445-0; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Cristóvam Praxedes; DJRN 11/12/2009; Pág. 8)”

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    marina vasconcelos Quarta, 16 de dezembro de 2009, 21h02min

    Eu estava pensando que seria Denunciação de obra nova.

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    Miriam Bacellar Quarta, 16 de dezembro de 2009, 22h39min

    Olá ,
    Gostaria de saber se posso colocar tijolos de vidro na parede de divisa com meu vizinho , com a finalidade de trazer claridade para minha garagem .
    Na verdade, há somente o meu muro divindo as duas casas e é neste muro que pretendo colocar os tijolos de vidro . Não há construção do outro lado.
    Como a rua é descida há um desnível entre a altura do piso da minha casa em relação ao piso do vizinho.

    Assim, do meu lado os tijolos ficariam bem próximos do teto mas quando visto do lado do vizinho já não está tão alto assim.
    Poderiam me orientar ?
    Grata,
    Miriam

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    Junior Quinta, 17 de dezembro de 2009, 7h02min

    Prezada Amiga Marina:

    A ação de denunciação de obra nova somente pode ser proposta se a obra não tiver sido concluída.

    Salvo melhor juízo.
    Grandes abraços.

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    Junior Quinta, 17 de dezembro de 2009, 7h13min

    Prezada Amiga Miriam:

    Há julgado com entendimento de que é possível colocar tijolos de vidro, desde que sejam translúcidos. Ou seja, acredito que não possa ser possível ver com clareza o interior do outro imóvel.

    Salvo melhor juízo.
    Grandes abraços.

    "DIREITO DE VIZINHANÇA. COMINATÓRIA. JANELA ABERTA A MENOS DE METRO E MEIO DO PRÉDIO VIZINHO. DESFAZIMENTO DETERMINADO. SUBSTITUIÇÃO POR TIJOLOS DE VIDRO TRANSLÚCIDO. ADMISSIBILIDADE. A substituição de janelas por parede de tijolo de vidro translúcido remove a violação ao veto do artigo 573 do Código Civil, a teor da Súmula nº 120 do Supremo Tribunal Federal. (TACSP 2; APL c/Rev 582.336-00/4; Nona Câmara; Rel. Juiz Marcial Hollanda; Julg. 13/09/2000)"

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    marina vasconcelos Segunda, 01 de fevereiro de 2010, 15h58min

    URGENTE:
    Gostaria de saber se no caso de nunciação de obra nova, pedindo a modificação da obra do Nunciado, qual seria o valor da causa e em qual juízo devo dar entrada?

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    marina vasconcelos Quinta, 04 de fevereiro de 2010, 1h25min

    URGENTE:
    Gostaria de saber se no caso de nunciação de obra nova, pedindo a modificação da obra do Nunciado, qual seria o valor da causa e em qual juízo devo dar entrada (comum ou Especial)?

    POR FAVOR ME RESPONDAM COM URGÊNCIA

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    marina vasconcelos Domingo, 04 de abril de 2010, 12h01min

    Prezados colegas,
    Entrei com nunciação de obra nova, aleguei os arts. 1.299 e 1.301 e seus parágrafos do CC. O Nunciado contestou dizendo que a obra já estava acabada, mas não foi o que aconteceu. Na verdade a calçada já estava elevada,mas oprédio foi modificado para kit-nets, por isso colocou as caixas de ar condicionado, que encostam na parade do Nunciante. Agora, o mesmo rampou a calçada para construir no meio dela uma fossa, que segundo a Secretaria de Urbanismo (fiz uma reclamação lá), faz parte do passeio público, posso também provar perante a Justiça que o mesmo está construindo esta fossa?
    E como ficam as caixas de ar condicionado não deveriam obedecer o Código Civil, já que a parede deles só tem aproximadamente 60 cm de largura?
    O Nunciante me ionformou que o que viu foi uma obra que cai cair, pois segundo ele asmisturas não estavam corretas (cimento e areia), usavam mais areia que cimento.
    Devo denunciá-lo no Conselho de Arquitetura e Engenharia?


    Agradeço a generosidade de vocês que são mais experientes e nos ajudam com suas orientações.

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    RRN Sexta, 18 de junho de 2010, 19h46min

    Olá, boa noite. Na verdade meus comentários abaixo não são resposta desse tema. Estou com um problema parecido e gostaria que alguém pudesse me orientar. Segue abaixo as informações:

    Tenho um imóvel a 2 anos na região Leste de SP. Ao lado dessa residência há um terreno e que recentemente foi vendido à uma construtora. No meu imóvel há um avanço de um beral do tellhado de aproximadamente 0.50cm e que a construtora alega que devo retirá-lo, porém meu imóvel tem aproximadamente cadastro de 53 anos nessas condições e o mesmo já foi financiado 2 vezes através de laudos CEF. Já fui até a Prefeitura onde consta que o imóvel está regular inclusive é mencionado 2 leis, já que o imóvel não possui uma planta devido a sua área construída e o ano do imóvel. Espero ter esclarecido o caso para que possa me ajudar.

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    RRN Sexta, 18 de junho de 2010, 19h47min

    Junior, boa noite. Enviei um tema de discussão, vc poderia me ajudar?

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    RRN Sexta, 18 de junho de 2010, 19h48min

    Junior, boa noite. Enviei um tema de discussão, vc poderia me ajudar?

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