Boa Noite,
Cara colega a situação do seu conhecido não é animadora , ele poderá pegar conforme a lei 11.343 de 2006 as seguinte penas :
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Só terá chance de ser absolvido no meu entendimento se desqualificar a capitulação deste crime ou prova que é apenas usuário e não tráfica fora isso, será muito dificil a sua situação , o beneficios dele dependerá da pena mais fica a saber que a progressão de regime neste crime tem tratamento diferenciado se for primário deverá cumprir 2/5 da pena , ou seja, 40 (quarenta) % da pena.
Espero te-lá ajuda
Boa Sorte PEDRO